| Úsuario | Resposta |
Alfredo do Prado
postado em
quinta-feira, 14 de janeiro, 2010
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Caro Rubens
Embora sua pergunta não se refira ao tema deste fórum de discussão (Direito Tributário), vai a minha análise da sua situação.
Primeiramente cabe ressaltar que é imprescindível contatar um advogado, a fim de você informar-lhe maiores detalhes para se fazer a perfeita avaliação de seu problema.
A lei 8245/1991 - Lei de Locação (pode visualizá-la na internet www.senado.gov.br) dispõe sem seu art. 9º, inciso III que pode ser desfeito o contrato caso não haja pagamento da locação ou demais encargos.
O art. 62, inciso I da mesma lei, diz que a ação de despejo pode, além de rescindir o contrato com o inquilino inadimplente, ser cumulada com a cobrança dos alugueres atrasados.
Sugiro que ingresse com a demanda o quanto antes, pois esse é processo que leva certo tempo até o despejo, fazendo com que perca mais dinheiro, muitas vezes não recuperado do devedor, já em falência financeira.
Saudações
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