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Forum > Direito Tributário > Refis da Crise
UsuárioDiscussão
Eroni Arno
Postado em sábado, 21 de novembro, 2009
Pela lei 11.941 é possível inserir no programa dívidas até 10/2008, porém, como em programas anteriores, por decisão judicial, muitos contribuintes conseguiram incluir dívidas até a data da opção. Colo a discussão e pergunto se poderia ser possível no Refis da Crise acontecer o mesmo? Se há alguma notícia de caso semelhante?

ÚsuarioResposta
tania rego
postado em sexta-feira, 23 de abril, 2010
Se vc não sabe: ao que tudo indica, vai reabrir o prazo de adesão ao REFIS da crise. A RFB não fala no assunto, mas o PL está em discussão no Plenário da CÂmara e, segundo entendidos, com certeza vai reabrir o prazo. Reabrindo, muitas coisas podem acontecer, inclusive com relação a datas, embora a Lei ll.941 tenha ditado a norma no sentido de que somente os débitos até 11/2008 (novembro) possam fazer parte do respectivo parelamento. Esiste algo no sentido de inclir-se as dividas até a data da adesão ao parcelamento , e, se este reabrir, com certeza acontecerá. Apenas para informar, não se sabe quando haverá a consolidação dos débitos. Está tudo parado na RFB, no aguardo ou não da reaberura do prazo.
elizabeth paranhos rossini
postado em sábado, 24 de julho, 2010
Até o momento não há nenhuma possibilidade de incluir débitos posteriores a competencia 11/2008. No entanto os débitos posteriores podem ser parcelados, em até 60 meses, inclusive sem apresentacao de garantias se o débito for inferior a 500.000,00 .