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Por Segurança Não Posso Informar
postado em
terça-feira, 17 de fevereiro, 2004
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já era!!! O código é claro qnd proibe a ultrapassagem pela esquerda, independente de qualquer motivo!
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Liana
postado em
terça-feira, 17 de fevereiro, 2004
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Fanny. Não há argumento que derrube a ilicitude deste fato. Como diz o ditado "engole o choro". Atenciosamente, Liana.
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ilvanio martins
postado em
quarta-feira, 18 de fevereiro, 2004
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minha colega, é claro que tem defesa. em 1º lugar verifique a formalidade do auto de infraçao, ela é responsável pela eliominaçao de metade das autuaçoes. é importante saber: a autuaçao foi pela policia Rod. Federal ou Estadual? em regra as autuaçoes sao diferentes, tem campos diferentes e qualquer irregularidade pode ser alegada. nessa 1ª fase de defesa, a chamada defesa prévia, nao interessa o mérito (passas ou nao sobre a faixa, para o processo, nao faz diferença), o que importa é se o auto de infraçao atingiu sua finalidade formal. caso encontre qqer irregularidade no preenchimento, ou campos omissos (em branco) deverá alegar irregularidade e insubsistencia, na forma do arrtigo 280 e seguintes do CTB.volto a dizer, aqui o que vale é a formalidade. É importante requerer ser chamada ao julgamento do auto de infraçao (momento em que, se indeferido, será apenada com a multa correspondente ao artigo 203 - gravíssiva - 07 pontos)ok. em regra o Dpto nao atende a isso.
passada essa fase, se improvida sua defesa previa e for apenada, poderá alegar cerceamento de defesa por falta de requisito legal da ampla defesa e contraditório. nao sendo o acusado informado de julgamento a sua pessoa, NULIDADE na forma da lei processual. entendeu!!! é por aí. na maior parte dos casos nao se ganha pelo mérito, mas sim pela forma (extamente como está na lei).
outras informaçoes ilvanio@bol.com.br
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