| Úsuario | Resposta |
José Vitor da Silva Filho
postado em
quarta-feira, 19 de abril, 2006
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Fiz requerimento ao órgão competente de trânsito do estado de Santa Catarina,solicitando que fossem consideradas prescritas multas devidas e não pagas após 05 anos.O julgador considerou prescritas as multas de menor valor e manteve as de maior valor,neste caso ele usou no meu modo de ver, da pessoalidade para o julgamento,ferindo um principio consagrado na administração pública que é o da imnpessoalidade.O que devo fazer para prevalecer o meu deireito?
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André Paradela
postado em
quinta-feira, 01 de junho, 2006
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Prezado Márcio,
Veja que há dois momentos diferentes.
Primeiramente, entendo que após transcorridos 30 dias sem que tenha havido a EXPEDIÇÃO da Notificação de Autuação, haveria decadência do direito de lançar. Noutras palavras, a Administração Pública tem até 30 dias para expedir a Notificação do Auto de Infração, sob pena de a multa não poder mais ser cobrada.
Num segundo momento, se a Notificação foi expedida dentro de 30 dias e o Autuado não a pagou, a Administração Pública tem um prazo para executar aquele crédito. Se não o fizer, também não poderá mais fazê-lo. Esse prazo é de 5 (cinco) anos e é disciplinado pelo CTN.
S.m.j.
Abraços.
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PAULO SILVEIRA
postado em
domingo, 11 de junho, 2006
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Srs. -Recebi em abr/02, multa em rodovia federal, BR-101, por excesso de velocidade, através de lombada eletronica em Angra dos Reis. Recorri dentro do prazo e a multa encontra-se com efeito suspensivo, e aguarda julgamento há mais de 3 anos. Pergunto: Há prazo de prescrição para a multa desta natureza? Qual é a lei federal que define a prescrição por prazo anulando esta penalidade? Há no Dnit algum orgão competente para esclarecer esta situação? Grato/paulo
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iara rambo
postado em
sexta-feira, 29 de setembro, 2006
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A situação descrita se assemelha á minha. Tenho um carro com multas que estão suspensas por motivo de recurso, multas estas emitidas em 2000. Preciso demais que alguém me ajude, pois esse carro precisa ser vendido, e com as multas não é possível, não é? Agradeço a quem me ajudar. Iara Rambo.
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Fábio Medeiros dos Anjos
postado em
quarta-feira, 01 de novembro, 2006
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Estou com um problema parecido. Meu carro foi roubado em 1999, mas naquele ano tive multas e, devido ao roubo, não as paguei. A dois meses recebi uma carta de cobrança, dizendo que se eu não as pagasse, sofreria punições administrativas, como a inserção de meu nome em débito de dívida ativa, ou mesmo a visita de um oficial de justiça para penhora de bens. O que devo fazer? As multas já prescreveram? Como posso usar a lei para me ajudar a dar baixa nestes débitos? Agradeço muito se alguém puder ajudar.
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Fabrízio Garbi
postado em
quinta-feira, 23 de novembro, 2006
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PORTARIA DETRAN Nº 767, DE 13 DE ABRIL DE 2006 *** DO DETRAN DE SÃO PAULO ***
Regulamenta o procedimento administrativo para suspensão do direito de dirigir e cassação da carteira nacional de habilitação.
(...)
Seção VII - Da Prescrição
Art. 25 A pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da carteira nacional de habilitação prescreverá em 5 (cinco) anos, contados da data da infração que ensejou a instauração do procedimento administrativo.
Parágrafo único. O prazo prescricional será interrompido com a notificação da deflagração do procedimento administrativo.
Art. 26 A pretensão executória das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da carteira nacional de habilitação prescreverá em 5 (cinco) anos, contados da data da notificação para a entrega da habilitação.
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Lauro Douzinho
postado em
quinta-feira, 04 de janeiro, 2007
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Gostaria de saber se esse prazo de 5 anos aplica-se a todos atos administrativos?
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Fernando
postado em
sexta-feira, 12 de janeiro, 2007
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Senhores:
Como o CTB é omisso, deve-se aplicar, por analogia, o prazo de 5 anos contados da dato do fato, em conformidade com o que dispoe o art. 1 da Lei 9.873/99. Não se aplicam as regras do Código Tributário Nacional porque infração de trânsito nao é tributo.
Cordialmente
Fernando
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Cassiano Leal
postado em
quarta-feira, 31 de janeiro, 2007
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Recebi uma multa em 10/08/2005 por excesso de velocidade até 20%, através de um radar móvel. Fiz o recurso, protocolei no órgão competente e até agora não paguei, não me cobraram... Faço a consulta no detran e aparece "aguarda julgamento defesa". Até quando poderão me cobrar? Ou, tendo passado mais de um ano, esta infração perderia seu valor? Obrigado pela atenção.
Se puderem avisar a resposta em meu e-mail, agradeço: cnleal@terra.com.br
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Antonio Carlos Menegon
postado em
sábado, 17 de fevereiro, 2007
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Prezado Dr. Paradela,
Dentre todos os comentários ligados a esta questão, o seu me pareceu mais elucidatório. Tenho uma questão pessoal envolvida tbém com esta dúvida sobre decad~encia ou prescrição.
Moro em São Bernardo do Campo / SP, recebi no dia 14/02/07 uma notificação de infração de trânsito ocorrida em 10/07/04 , ou seja 2 anos e 7 meses atrás; no Estado de Goiás, no valor de R$ 460,00 ( a velocidade permitida era 40 KM , passei a 57 KM , ou seja vel. superior a 20 % ). De fato a infração ocorreu inclusive provada pela foto, na notificação. Entretanto pelo que entendi de seus comentários ( eu já tinha ouvido fala, só não lembrava da lei que trata da matéria ), os órgãos de trânsito possumem um prazo de 30 dias para lançar/notificar o autoado , que é o prazo decadencial, entretanto no meu caso, como se passaram 2anos e 7 meses a multa acabou prescrita, correto ? O raciocínio é esse mesmo ? Estou tratando de recorrer, entretanto apreciaria que o Sr. confirmasse se o meu raciocínio está mesmo correto, ou seja , recebi um multa que não está mais válida pois a infração/multa tornou-se prescrita.
Muito grato.
Antonio Carlos Menegon Adm. de empresas e estudante de Direito
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