| Úsuario | Resposta |
Joao Carlos
postado em
sexta-feira, 30 de julho, 2010
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Prezado, veja o que diz o código de transito: Art. 181. Estacionar o veículo: VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; ou seja podem multar.
att.
joao carlos
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pedro maia
postado em
quarta-feira, 15 de setembro, 2010
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Olá Graziele, por aí vamos vendo como é nosso código de trânsito. Sem querer associar isso a todo nosso codigo legal. Quem redigiu o código, provavelmente não pensou nos nossos pais ou irmãos que vem nos visitar e param em cima das nossas calçadas, mesmo que isso seja para não atrapalhar o fluxo na rua, mesmo havendo espaço para os pedestres. Eu constantemente sofro com isso, na porta de minha casa, onde levo meus filhos na escola de manhã e aí retorno para me arrumar e ir ao trabalho, nisso deixo o carro em frente ao portão, sendo que minha calçada tem 6 metros de largura e o espaço restante dá para passar um desfile de escola de samba. Entretanto, já fui multado algumas vezes, pois o código diz que é proibido estacionar sobre o passeio. O que falta são agentes de bom senso, pessoas realmente qualificadas exercendo suas funçoes por mérito, não por conveniencia, que saibam interpretar as leis e não segui-las como mulas de carga, desforrando suas magoas nos outros. Em outros paises, o agente de transito, sendo chamado para verificar a ocorrência, provavelmente procuraria os proprietarios para saber qual a real razao do estacionamento irregular e verificaria que a situação não infringe os direito do cidadão que transita pela rua, pelo contrario, o estacionamento na rua provavelmente seria mais problemático. Infelizmente no Brasil, a resposta que temos é essa, "É proibido estacionar sobre o passeio......" . Esqueci de mencionar que como minha rua é muito ampla, constantemente, os veículos SMT estacionam no meu portão, sobre a calçada e dificultando minha entrada, para fazer um blitz em motociclistas e outros, e ....engraçado, nunca os multei por isso!
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vitorio
postado em
quinta-feira, 30 de dezembro, 2010
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o enquadramento 54521, somente, falta grave com 5 pontos na cnh, pode dar cassaçao da mesma?
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dione
postado em
quarta-feira, 06 de abril, 2011
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bom dia como fazer quando se toma duas multas no mesmo local na mesma hora no mesmo dia
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dimas de oliveira
postado em
sexta-feira, 01 de julho, 2011
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Estacionei meu carro , como faço todos os dias , sobre a rampa de acesso da minha garagem, porem, a minha calçada em relação aos vizinhos, existe um desnive de mais ou menos 1 metro , pois quando a CDHU, fez estas casas , assim o projetou.
Porem no dia 17/06/2011, ao chegar do trabalho, deixei o carro na rampa, e fui buscar minha esposa para leval-la ao médico como de costume, deixando porem o portão aberto, onde passou uma viatura e me altuou, no enquadramento 5452 base legal, 181VIII , isto poderia ocorrer, nestas condições adiversas das calçadas existentes em minha rua.
ATT: Dimas
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Franciele Gomes
postado em
domingo, 11 de setembro, 2011
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Meu namorado estacionou o carro em frente a um passeio rebaixado só que a sinalização para deficientes no chão estava apagado e ele não viu, pois a cidade estavamos só visitando. Sendo assim gostaria de pedir uma dica. O que posso fazer para tentar recorre? Acha que conseguiremos o recurso? Tirei até foto! Aguardo uma resposta.Grato
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Glória Hislava
postado em
quarta-feira, 21 de setembro, 2011
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Moro em uma rua residencial e tem dois carros que estão estacionando em frente a minha casa dificultando a minha entrada e saida, um dos carros fica em frente ao portão de entrada e o outro em frente a minha garagem, isso ocorre todas as noites, tem alguma lei ou orgão que eu possa acionar para que isso não ocorra mais?
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