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Forum > Código de Trânsito > cumulação da medida administrativa com a multa
UsuárioDiscussão
felipe
Postado em quarta-feira, 30 de junho, 2010
Caros, gostaria de saber se existe legalidade, em o agente de transito que multa o condutor do veiculo por estacionamento irregular, por exemplo, e não aplica a medida administrativa previsto para o artigo o qual foi multado. Entende-se que a medida administrativa é obrigatória nos casos previstos, que não cabe o meio termo, ou aplica-se a multa com ou sem a medida administrativa?? existe alguma norma expressa que diga, que o agente ao não aplicar a medida administrativa pevista para o caso, acaba tornando o auto de infração nulo?? agradeço a todos. um grande abraço.

ÚsuarioResposta
Joao Carlos
postado em sexta-feira, 30 de julho, 2010
Prezado,

cabe o "meio termo", por flta de meios, pode nao haver um guincho a disposiçao no momento, entao nao é obrigado a recolher o veiculo, convenhamos que é melhor que nao seja recolhido, devido as taxas que irao sobrevir.

espero ter ajudado.

att.

joao carlos