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Eduardo Guermandi
Postado em
terça-feira, 16 de fevereiro, 2010
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Bom dia. no domingo passado (14/02/10), por volta das 23h, me envolvi em um acidente de transito. Eu parei no PARE, olhei e não vi o veículo que trafegava pela preferencial, avancei e houve a colisão. meu carro foi atingido na lateral traseira, pela frente do outro veículo. O carro que bateu no meu estava em velocidade acima da permitida na via (30km/h), digo isso pelo efeito causado aos veículos: o meu rodou, subiu na calçada e bateu a traseira no muro de uma loja; o dele foi parar uns 40 metros abaixo do cruzamento. Na minha versão do BO informei que o veículo dele estava em alta velocidade. a versão dele ainda não vi. Minha dúvida é se tenho direito à alguma coisa, ou se me negar a pagar o conserto do carro dele, e ele mover alguma ação, quais seriam minhas chances. Alguns detalhes que não sei se são levados em consideração: 1- o motorista é filho do proprietário, e não portava o documento do veículo; 2- logo após o acidente, um amigo meu tirou fotos da colisão, e não observa-se marca de freiada no asfalto, ou seja, além da alta velocidade, o condutor não tentou evitar a colisão. peço gentileza de me darem orientações. Obrigado
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