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Forum > Direito Internacional > REVISAO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
UsuárioDiscussão
Lucia Santos
Postado em segunda-feira, 20 de junho, 2011
Boa tarde, eu tenho a guarda da minha filha de 2 anos e as resposnabilidades parentais sao partilhadas, ficou acordado no tribunal em portugal. a minha duvida é posso abrir o mesmo processo para ter a guarda e responsabilidades parentais sozinhas ai no brasil, ambos os 3 temos a dupla cidadania( luso brasileira), pergunto isso pois quero ir estudar por um periodo de 2 anos ai no brasil e o pai nao permite alegando que irei para abrir um processo e nao para estudar.e agora preciso provar que nao posso fazer isso, mas nao sei bem como? por favor me ajudem, consultei a advogada do consulado e ela me disse apenas que a regulação das responsabilidades parentais efetuada em portugal carece de revisao de sentença estrangeira pelo tribunal federal de brasilia e não se pode instaurar novo processo com o mesmo objetivo,mas o que é certo que eu nao posso chegar a juiza e dizer apenas isso eu preciso de provar atraves de um decreto lei, e nao sei bem como, ou qual decreto lei apresentar a exma sr dra juiza.... por favor me ajudem, pois preciso de algum retorno, pois ja tenho a passagem comprada e a prova do mestrado e em julho. obrigada e felicidades

ÚsuarioResposta
Sven van 't veer
postado em quinta-feira, 18 de agosto, 2011
Ora, se levar seu filho para o Brasil para morar sem o concentimento do pai, ele pode, pelo tratado de Haia pedir a repatriação da criança para o pais onde mora habitualmente. Pelo mesmo tratado, a competencia para decidir a guarda é do pais onde o menor tem a residencia habitual.