| Úsuario | Resposta |
Walter Gandi Delogo
postado em
quarta-feira, 08 de setembro, 2010
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Prezada Mari: Após ter trabalhado um ano sem assinatura na CTPS e ter sido despedida sem justa causa, a empregada terá direito ao pagamento das seguintes verbas rescisórias: aviso-prévio de 30 dias de serviço; 30 dias de férias acrescidas de 1/3; 13º. salário anual; horas-extras, se houver; depósitos relativos ao FGTS, no percentual mensal de 8% do salário, acrescido da multa rescisória de 40% sobre o total; guias para recebimento do seguro-desemprego ou pagamento do benefício correspondente, e recolhimento das contribuições devidas ao INSS, além das anotações a serem efetuadas na CTPS. Procure um advogado ou o Setor de Atermação da Justiça do Trabalho de sua cidade ou região, para propor a respectiva ação trabalhista. Atencioamente,
Dr. Walter.
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Walter Gandi Delogo
postado em
quarta-feira, 08 de setembro, 2010
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Prezada Mari: Após ter trabalhado um ano sem assinatura na CTPS e ter sido despedida sem justa causa, a empregada terá direito ao pagamento das seguintes verbas rescisórias: aviso-prévio de 30 dias de serviço; 30 dias de férias acrescidas de 1/3; 13º. salário anual; horas-extras, se houver; depósitos relativos ao FGTS, no percentual mensal de 8% do salário, acrescido da multa rescisória de 40% sobre o total; guias para recebimento do seguro-desemprego ou pagamento do benefício correspondente, e recolhimento das contribuições devidas ao INSS, além das anotações a serem efetuadas na CTPS. Procure um advogado ou o Setor de Atermação da Justiça do Trabalho de sua cidade ou região, para propor a respectiva ação trabalhista. Atencioamente,
Dr. Walter.
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ronaldopires
postado em
sábado, 02 de outubro, 2010
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trabalhei a 1 mes aconteceu um acidente no trabalçho não me deran epi algun e fiu demitido recebi acerto de 214.00 com 1,20dias trabalhado enão tive minha carteira registrada..
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Valdevania
postado em
segunda-feira, 13 de dezembro, 2010
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Meu trabalho e de auxiliar de cozinha e não tenho carteira assinada gostaria de saber se vou receber o 13 salário
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Rafael
postado em
quinta-feira, 10 de fevereiro, 2011
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Olá, um temporario da polícia que deixando a corporação tem direito a salario desemprego?
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