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Não recebo desde março
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Discussão
Diego
Postado em
sábado, 24 de julho, 2010
Boa tarde pessoal.
Gostaria de conselhos dos profissionais sobre como proceder no seguinte caso :
Entrei em uma empresa em março e desde lá meu empregadador não me pagou o combinado : Nem salário, nem refeição, nem transporte, nem assistência médica. Tampouco assinou minha carteira. Entrei, literalmente, num trabalho escravo.
O dono, depois de muita enrolacação, fechou o local físico de onde a empresa funcionava. A empresa (CNPJ) ainda está aberta, mas gostaria de saber se posso citá-lo em seu nome físico, pois seu o endereço de onde ele mora.
Aguardo respostas.
Att,
Diego
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Úsuario
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Jacqueline Paes
postado em
terça-feira, 27 de julho, 2010
Olá Diego.
Independentemente do encerramento da empresa ou do estabelecimento, os empregados terão direitos assegurados com as verbas devidas na proporção de uma despedida SEM JUSTA CAUSA.
No seu caso, os pagamentos dos salários e demais verbas devidas com a multa do art. 477 da CLT.
Procure um advogado trabalhista que este fará os cálculos de seu créditos e acionará o seu ex empregador, mesmo sem atividade na empresa.
Abs.
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