| Úsuario | Resposta |
Jacqueline Paes
postado em
terça-feira, 27 de julho, 2010
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Olá Ana. A concessão do vale- transporte não é uma questão de opção e sim de necessidade> A lei federal que concede o benefício do vale-transporte vincula a sua concessão a NECESSIDADE do empregado para se locomover casa-trabalho; logo, se o empregado reside em trajeto que justifique a utilização é seu direito. Porém, segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, o ônus de comprovar a necessidade é do empregado. Entregue o comprovante de endereço ao seu empregador e reforce o seu enquadramento na necessidade que no início do contrato não havia, mas que em decorrência da mudança da localização da empresa, se faz necessário. Se vc não conseguir do modo amigável, solicite a assistência de seu sidicato ou da DRT. Abs.
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Eva
postado em
quarta-feira, 18 de agosto, 2010
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Para o percurso da minha residência - trabalho - residência tenho a opção de ônibus convencional e de ar-condicionado. O de ar-condicionado custa R$ 5,50 e o convencional R$ 2,35. Posso solicitar VT para o de ar-condicionado?
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