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Forum > Direito do Trabalho > Ferias, Acumulo de Função, Troca de empresa
UsuárioDiscussão
Robson
Postado em quarta-feira, 07 de julho, 2010
Prezados,
Trabalho como terceirizado (tecnico em info em um orgão publico há 3 anos, porém nunca gozei de ferias pelo fato da constante troca de empresa no que acarretou em ter que pedir demissão para entrar em outra empresa (isso aconteceu 3 vezes). Sem falar no fato que por 1 ano estava registrado como Ass. Adminstrativo quando só e unicamente trabalhava como tecnico em informatica o que resultava em 70% a menos no salario e redução de outras gratificações. Me indenizaram as ferias tudo okay, porém o fato de não ter tido ferias esta me causando problemas de saude tais como: stress, agravando problemas de vista, problema de coluna dentre outros. Outro fator é o acumulo de função, ou seja, meu contrato de trabalho contempla X tarefas, porém eu faço muitas outras além delas, algumas que custam em torno de R$6.000,00 que são o caso das transmissão de eventos ao vivo além varias outras coisas.
Gostaria de ressaltar que sempre quis fazer o melhor para ajudar o local onde trabalho, no entanto percebi que não vejo o retorno disso só por esse fato quero cobrar os meus possíveis direitos

ÚsuarioResposta
fernando joao pereira da rocha
postado em terça-feira, 08 de março, 2011
Estimados Srs

A minha esposa trabalhava numa empresa,mas essa empresa terminou o contrato com o cliente onde ela trabalhava há 5 anos.A empresa que ganhou o concurso ficou com a minha esposa que mudou de firma com as mesmas regalias qu tinha na outra firma,porém ela já tinha recebido o Subsidio de Férias,mas gozou sómente 15 dias.Na altura que houve a transição das firmas,ela estava em gozo de férias de 1 mês,mas passados 15 dias a nova firma pediu-lhe para ela ir trabalhar,sobre o pretexto de não lhe pagar o resto do mês,ou seja os dias em que gozava férias de direito.Agora a firma nova diz que não tem que pagar as férias nem tem que gozar,porque a firma antiga é que tinha que resolver essa situação.O que é certo é que nem dinheiro nem gozo de férias.A firma antiga mandou-me um E-Mail,com o aviso que eu tinha 30 dias a gozar.Gostari de ouvir a vossa opinião.Obrigado

Fernando Rocha