| Úsuario | Resposta |
Walter Gandi Delogo
postado em
quinta-feira, 11 de março, 2010
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Prezada Márcia: Você pode assumir o cargo ou emprego público que estão lhe oferecendo por prazo determinado e logo em seguida solicitar licença maternidade que será por mais 1 mês e depois voltar ao trabalho. No entanto você deve considerar que já ocupa um cargo/emprego público por tempo indeterminado há 3 anos, embora seja em cidade vizinha, e que para assumir o novo cargo talvez tenha que pedir dispensa deste cargo/emprego público em virtude da não possibilidade de acumulação de cargos a que se refere o Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Quanto a questão de ser demitida, se você for regida pela CLT e se for contratada por tempo determinado ou indeterminado, poderá ser dispensada, no primeiro caso após o término do prazo contratual e no segundo a qualquer tempo, desde que se lhe conceda o aviso-prévio, seja autorizado o levantamento do FGTS e fornecida as guias do seguro-desemprego. Nessas duas situações, acho melhor fazer tudo para segurar o cargo no qual está contratada por tempo INDETERMINADO e solicitar inclusão no final de classificação do outro cargo para decidir sobre se quer ou não assumi-lo em outra oportunidade. Atenciosamente,
Dr. Walter.
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Walter Gandi Delogo
postado em
quinta-feira, 11 de março, 2010
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Prezada Márcia: Você pode assumir o cargo ou emprego público que estão lhe oferecendo por prazo determinado e logo em seguida solicitar licença maternidade que será por mais 1 mês e depois voltar ao trabalho. No entanto você deve considerar que já ocupa um cargo/emprego público por tempo indeterminado há 3 anos, embora seja em cidade vizinha, e que para assumir o novo cargo talvez tenha que pedir dispensa deste cargo/emprego público em virtude da não possibilidade de acumulação de cargos a que se refere o Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Quanto a questão de ser demitida, se você for regida pela CLT e se for contratada por tempo determinado ou indeterminado, poderá ser dispensada, no primeiro caso após o término do prazo contratual e no segundo a qualquer tempo, desde que se lhe conceda o aviso-prévio, seja autorizado o levantamento do FGTS e fornecida as guias do seguro-desemprego. Nessas duas situações, acho melhor fazer tudo para segurar o cargo no qual está contratada por tempo INDETERMINADO e solicitar inclusão no final de classificação do outro cargo para decidir sobre se quer ou não assumi-lo em outra oportunidade. Atenciosamente,
Dr. Walter.
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Leila
postado em
segunda-feira, 29 de março, 2010
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Meu caso é quase o descrito acima. Tirei licença maternidade em um cargo público em setembro e meu bebê nasceu em outubro. Em Janeiro fui chamada para trabalhar em uma escola particular. Só que nesta escola o prazo de licença é de apenas quatro meses. Assim quando meu bebê fez quatro meses assumi o cargo. No entanto na prefeitura a licença é de seis meses e eu ainda tinha direito às férias. Estou infringindo a lei de trabalhar durante a licença já que nos dois empregos há diferença de tempo de licença?
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Renata Rodrigues
postado em
domingo, 16 de maio, 2010
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Gostaria de saber se um funcionário contratado por tempo determinado em regime CLT, tem os mesmos direitos em exercício que os funcionários efetivo. Pois sou contratada por tempo determinado numa prefeitura como professora até dez/10 e já estou de licença maternidade, mas me disseram que não terei direito ao auxilio maternidade, que ele somente é válido para funcionários os efetivos. Por favor me respondam.
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Rivelino kIRIRY
postado em
segunda-feira, 25 de outubro, 2010
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gOSTARIA DE SABER O SEGUINTE: MINHA ESPOSA É FUNCIONÁRIA PUBLICA MUNICIPAL E ESTÁ DE LICENÇA MATERNIDADE E PASSOU NO CONCURSO DO IFPB, PERGUNTO SE ELA TEM QUE PEDIR EXONERAÇÃO DO EMPREGO DO MUNICÍPIO PARA ASSUMIR O FEDERAL, OU SE ELA PODE ASSUMIR O FEDERAL E SÓ PEDIR A EXONERAÇÃO NO FINAL DA LICENÇA MATERNIDADE.
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marcia daniela da silva
postado em
sábado, 12 de fevereiro, 2011
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Fui chamada para um concurso pub, , mas tenho uma bebe de 2 mese, tenho direito a licença maternidade?
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Thais
postado em
quarta-feira, 16 de fevereiro, 2011
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Fui chamada para um concurso publico de 20 hs , , mas tenho uma bebe de 1 mes, tenho direito a licença maternidade? se assumir esse que fui chamada perderei o benficio do outro que tenho ???
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graciane david
postado em
segunda-feira, 14 de março, 2011
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estou em licença maternidade ha 2 mese e meio e uma empresa do comercio. prestei um concurso publico mes passado e fui aprovada. se eu assumir o cago, perco a licença maternidade?
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M IVANICE
postado em
terça-feira, 21 de junho, 2011
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TRABALHO DE CARTEIRA ASSINADA E ESTOU GESTANTE MINHA PATROA DISSE QUE NAO TENHO DIREITO A 13º NO FIM DO ANO PORQUE ESTOU DE LICENÇA METERNIDAE ISTO E VERDADE?
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Paula Monique Pereira
postado em
domingo, 24 de julho, 2011
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Eu estou grávida de 37 semanas e próxima a tirar minha licença maternidade, mas eu sou professora contratada do Estado e passei no concurso da prefeitura de minha cidade em primeiro lugar e estou prestes a ser convocada, então eu gostaria de saber se terei o direito de continuar com a minha licença, ou eu perderei o direito e terei que iniciar no novo emprego para garantir o concurso?
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