Enviar Mensagem




Forum > Direito do Trabalho > advertencia
UsuárioDiscussão
mariele
Postado em segunda-feira, 08 de março, 2010
fui contratada no dia 12 de fevereiro faltei no periodo de março 4 dias,levei 3 advertencias e posso ser mandada embora por justa causa ele me mandou embora por justa causa e me pagou metado meu salario do mes o q ocorre com uma situação dessa?o q devo faser?

ÚsuarioResposta
Cristina Bortoli
postado em segunda-feira, 16 de janeiro, 2012
Caí no golpe semelhante ao da Maria Margarida da Silva Bastos, onde assinei como responsável, para receber a lista telefônica, a qual chegaria 15 dias úteis depois, o que não aconteceu. No dia 6 de dezembro ligou a empresa Alphacred, de São Paulo, dizendo que havia um título a ser protestado, vencido dia 5 de dezembro. Quando olhei o fax, percebi que era o contrato para um serviço, de R$ 890,00, contrato este com letras mínúsculas. Tive que assumir a dívida, a empresa que trabalho não iria pagar, então o valor da rescisão, de mais de R$ 4.000,00 teve um desconto, já que eu não trabalharia mais na empresa, totalizando R$ 2.155,00, pago em 10/01. Enviei o Distrato e o boleto de quitação da dívida, e hoje recebi a ligação da comarca de São Paulo dizendo que eu devia ainda a segunda parcela.

Entrei em contato com a empresa, que me informou que assinei um contrato de 2 prestações sucessivas, ficando ainda faltando quitar o valor de quebra de contrato da segunda prestação.

Em momento algum foi tocado neste assunto de segunda prestação nos contatos, no acordo feito pelo telefone, e em meu entendimento, se um contrato é finalizado, pagando-se a sua rescisão, independe se há 1 ou mais parcelas.

Me ajudem, por favor.