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Férias Vencidas não gozadas - quais meus direitos
Usuário
Discussão
Edi Rocha
Postado em
segunda-feira, 08 de março, 2010
Sou funcionário pública municipal e tenho duas férias vencidas não gozadas períodos de 2002 a 2003 e 2003 a 2004, queria saber quais são meus direitos. Quando recebi a primeira eles me pagaram o salário base mais o 1/3 férias com valores que não chegam aos valores que recebo hoje; somadas as horas extras que recebo ha mais de 12 meses, por exemplo me pagaram a título de férias e 1/3 férias R$ 1.700, sendo que recebo com as horas extras R$ 2000,00, o cálculo não deveria considerar o meu salário e vantagens atuais? Outra coisa, deveria receber as férias em dobro mais eles alegraram que o dobro seria parte indenizatória e que seria paga em precatório, esse procedimento está correto? só tenho direito de receber em precatório? mesmo estando trabalhando? Não teria natureza salarial? visto que meu contrato de trabalho permanece? Sou funcinário efetivo, concursado a mais de 15 anos? Quais os meus direitos?
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