| Úsuario | Resposta |
paulo maciel thomaz
postado em
segunda-feira, 30 de maio, 2011
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Senhores: O acréscimo do sobrenome é feito no ato das formalidades do casamento, ainda no cartório de registro civil das pessoas naturais. Não há, de início, previsão para se alterar o nome por mera vontade do titular. Todavia, se por ventura houve erro, pode-se pleitear sua correção, desde que se demonstre o erro, obviamente, e algum prejuízo advindo desse erro.
Quanto à recuperação do tempo de contribuição previdenciária pela perda da Carteira Profissional, pode-se ativar o seguinte: Primeiro - procure localizar a empresa ou algum de seu sócios. Segundo - vá ao juízo falimentar para ver se a empresa faliu oficialmente e aí se resolve, porque as fichas dos empregados são recolhidas pelo sídico da massa falida e tudo estará resolvido, se realmente o interessado tiver sido registrado como empregado dela, a falida. Há casos de trabalho irregular, como de o empregado não ter seus registros realizados. Nesse caso tem de ter testemunhas que possam comprovar com qualquer elemento a contemporaneidade dos fatos e requerer em juízo o reconhecimento do vínculo que é imprescritível. Terceiro - Procure descobri o banco que recebeu os depósitos do FGTS. Peça, pague, o fornecimento de microfilmes dos referidos depósitos. Também resolve. A previdência social insere, depois de tê-los como bons e legítimos, esses dados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) que é a base única das informações previdenciárias para efeito de concessão de benefícios. Obrigado. Paulo Maciel Thomaz. OAB/RJ - 96520.
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jhonata
postado em
sexta-feira, 02 de dezembro, 2011
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minha avó trabalho 22 anos , e perdeu as carteiras ela quer se aposentar mais naum consegue por que naum tem o numero da carteira antiga e nem como recuperar os registros,pois algumas firmas em que ela trabalho,ja nem existem! como faço para recuperar o numero da carteira
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