| Úsuario | Resposta |
Renato Bogner
postado em
domingo, 19 de setembro, 2010
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Respondendo. A execução será no juízo de primeiro grau (se bem pelo que vc informou o processo sequer foi para o segundo graus, isto é, se o juízo de admissibilidade tiver sido feito pelo juizo a quo). È cumprimento de sentença pelo artigo 475J do CPC. Por fim, não existe "modelo" de cumprimento de sentença, basta fazer uma petição simples requerendo a intimação para pagamento nos termos do 475J (multa de 10% e etc) e juntar os memoriais de cálculo da condenação (atualizar os juros de 1% ao mês e a tabela prática do TJ desde a distribuição) È isso!
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JERSSER HOHNE
postado em
domingo, 19 de setembro, 2010
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entre apenas com uma peça pedindo o pagamento do débito no prazo legal, sob as penas do 475 j do CPC, atualize o débito. somente isso.
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Patrícia Neves
postado em
sexta-feira, 04 de março, 2011
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Entrei com uma ação contra a uma empresa de celular, ocorre que na audiência de conciliação não houve acordo e no mesmo dia entrei com todas as provas que tinha e protocolos para que fosse para a decisão do Juiz sem que houvesse audiência de instrução e julgamento. Bem, como fiz a juntada no dia da audiência de conciliação e o meu prazo encerrou ali mesmo prazo esse que seria de 05 dias (dia 31/01/2011), começando então no dia 01/02/2011 o prazo do reu esse de 10 dias, o reu no entanto entrou com a contestação no dia 11/02/2011. Para mim o prazo é intempestivo visto que contado o prazo pro réu terminaria dia 10. O que faço agora visto que o processo está concluso para o Juiz e o cartório declarou tempestividade para o réu. Só que fui até ao cartorio e o proprio diretor informou se não houve prazo pra mim o prazo do réu não precisaria começar somente cinco dias após a audiência sendo que tanto o réu e eu tomamos ciência na mesma. Logo o prazo para o réu começou a contar no dia 01/02/2011. Desde já agradeço e fico no aguardo.
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