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Forum > Processo Civil > Ação de Obrigação do fazer
UsuárioDiscussão
Selma Aparecida Duarte Pereira da Silva
Postado em sexta-feira, 27 de agosto, 2010
Gostaria de saber se posso pedir uma nova sessão conciliatória, já q na primeira não levei advogado, e se posso pedir uma antecipação da audiência, já que a data marcada é pra daqui a um ano?

ÚsuarioResposta
Renato Bogner
postado em domingo, 19 de setembro, 2010
Pelo que entendi você é parte e não advogado, então vamos lá. Para ambos os questionamentos a resposta é sim. Ocorre que para ambos os casos não acho crível que o juiz conceda tais pedidos (que deverão ser formulados em secretaria a algum escrevente redigir). O fato de vc não estar assistida por um advogado nada influência na questão do acordo. Por outro lado, a sua audiência foi marcada para tão longe em decorrência do seu processo não ser um caso "urgente" e por existir milhares de outros igual ao seu. Enfim, se o valor de causa não for muito baixo (estipule 3 mil reais) aconselho procurar um advogado. Caso contrário, o valor não compesaria o que ele irá te cobrar.
Willian
postado em sexta-feira, 22 de outubro, 2010
Preciso de um aorietação:

Por motivo de doença, vinha recebendo o benefício de auxílio-doença. Acontece que na última perícia a qual fui submetido no INSS, o médico perito, suspendeu meu benefício alegando que estou APTO a retornar ao trabalho. Em data de (27/03/2009), procurei um advogado e dei entrada nuna ação na justiça estadual, pleiteado o restabelecimento do meu benefício. Na inicial, o advogado requereu antecipação de tutela e prioridade processual (art. 71 do Estatuto do Idoso), depois de mais de um ano "tramitando", ou melhor parado, meu processo foi apreciado pelo juiz, o qual no dia 19 de outubro de 2010, proferiu a seguinte DECISÃO: Indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que há necessidade de instrução probatória, não me convendo a princípio, da verossimilhança das alegações. Designo o dia 04/04/2010 às 14:30 horas para realização de audiência de conciliação. Intimem-se as partes e seus patronos. Sinceramente, considero absurda tal decisão, uma vez que meu processo deveria estar tramitando com prioridade processual, o que evitaria que a audiência fosse marcada para o ano de 2011. Diante disso, preciso saber se posso pedir ao meu advogado que volte a reiterar o pedido de antecipação de tutela e a antecipação da audiência designada para 04/04/2011? Muito estranho o entendimento do juiz, tendo em vista que eu já vinha recebendo o aludido benefício, juntei toda documentação comprovando os fatos alegados na inicial e depois sou idoso, meu processo já esperou mais de 1 ano para ser apreciado e agora o juiz profere uma decisão negando a liminar pretendida, e ainda marcando audiência para o ano de 2011!
Gilda
postado em segunda-feira, 25 de julho, 2011
Boa Noite venho por meio desta msg,para pedir uma orientação..Tenho um processo junto a um sindicato,minha audiencia foi marcada para daqui a 1 ano,porem todos meus colegas que abrirao o processo comigo tem audiencia para daqui 2 meses 4 meses e outros ate ja tiverao audiencia.Porem minha duvida e: o sindicato junto aos advogados da empressa processada fizerao uma reuniao num sabado, aberto aos funcionarios porem o sindicato nao mandou nenhum comunicado informando sobre tal reuniao..Porem neste reuniao houve um acordo feito por eles para serem aprezentados para alguns funcionarios.Porem ninguem me comunicou de tal acordo,fui por livre e espontanea vontade no sindicato me informar pessoalmente sobre essa reuniao,la me foi informado que ouve sim uma reuniao um acordo para alguns funcionarios porem eu nao fazia parte desse acordo,entao fui embora para casa. depois de 2 dias uma colega minha entrou em contato para me informar que ela tinha aceito um acordo proposto a ela. entao entrei em contato com o sindicato desta vez pelo telefone e falei com o juridico, la fui informada que tinham alguns nomes numa lista onde aviam sim alguns acordos propostos,entao eu expliquei que tinha ido e falado com o advogado do sindicato e ele me informou que eu nao fazia parte do acordo ela me informou da lista e so por desencargo de conciancia ela perguntou meu nome para verificar na lista ..constatado meu nome estava la, com o valor que e metade doque teria para receber,por tempo de casa ferias vencidas, fundo de garantia nunca depositado e tambem pelo 1 ano de estabilidade por acidente de trabalho de tendinite.Bom resumindo, fui no sindicato no dia seguinte, e me foi informado que quem assinou assinou e quem nao assinou nao assina mais, ou seja em nenhum momento fui informada de nada, e alem de tudo fui embora chateada e me sentindo um lixo,pois eles nao estao nei ai para meus problemas, estou ainda desempregada, morando de favor,nao estou conseguindo trabalho por conta de minha tendinite e tambem por conta do processo na area da saude.. Entao eu pergunto oque eu posso fazer , sera que consigo antecipar meu processo trabalhista.. me senti lezada pelo sindicato..
Att Gilda