Enviar Mensagem




Forum > Processo Civil > IPTU - Prescrição
UsuárioDiscussão
luiz Antonio Meneguetti
Postado em sábado, 06 de fevereiro, 2010
Tenho a seguinte situação real: Deixei de pagar integralmente os IPTUs relativos aos exercícios de 2.003, 2.004 e 2.006.
O imposto relativo ao exercício de 2.003 foi ajuizado em 31.12.08. Não fui citado, mas o juiz por sentença de 08.04.09 extinguiu a ação sem julgamento de mérito, por inexistência de interesse processual (valor muito reduzido), abrindo a possibilidade de renovação de instância, caso no período prescricional o valor do débito do executado atingir valor razoável.
Em 05.11.09 a Fazenda Pública do município de Hortolândia ajuizou outra ação, englobando os exercícios de 2.003 (novamente), 2.004 e 2.006, cuja soma satisfazem o quesito de valor. Os dois últimos exercícios isolados não.
O exercício de 2.003, nesta circunstância estaria prescrito? Por que sim ou por que não? Podem fundamentar?
Agradeço a gentileza dos amigos advogados.
Luiz

ÚsuarioResposta
Bino de Mirola
postado em sexta-feira, 02 de setembro, 2011
O direito de propor ação de cobrança do IPTU de 2003 se encontra prescrito, nos termos do artigo 174 do CTN.
Vanessa Michele
postado em segunda-feira, 02 de janeiro, 2012
Ricardo Duarte,

Sua Amiga tem direito sim,

Ela pode requerer o reconhecimento de união estável e a dissolução. Ocorre que não vai adiantar muita coisa. Haja vista que o casal não possuia bens a partilhar. O ideal seria entrar com o pedido de alimentos ao genitor. Os tribunais estãos dando 20% descontados em folha.

Atenciosamente