| Úsuario | Resposta |
Ricardo
postado em
sábado, 04 de maio, 2002
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Caro jurista.
Não se se entendi devidamente a questão, mas tentarei ajudar.
Entendo que no presente caso há SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE, embora haja procedência total quanto ao pleito, vez que a pretensão quanto aos honorários advocatícios não foi acolhida. Tanto é que a parte vencedora apelou. Ora, um dos pressupostos principais do recurso é a sucumbência. E se a parte vencedora apelou, é porque "sucumbiu" na sentença monocrática.
Dessa forma, sendo ambos os litigantes PARCIALMENTE SUCUMBENTES, ou RECIPROCAMENTE SUCUMBENTES, totalmente cabível o recurso adesivo, a ser interposto no prazo de resposta ao recurso principal.
Nas palavras de MOACYR AMARAL SANTOS:"...no caso de ambas as partes serem parcialmente sucumbentes e de apenas uma delas recorrer, à outra assiste a faculdade de, apesar de esgotado o prazo legal para a interposição do recurso, mas dentro de prazo limitado, oferecer também sua impugnação ao julgamento. O daquela será o recurso principal; o desta, o recurso adesivo."
Espero ter ajudado.
Um abraço
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Clarissa
postado em
sexta-feira, 07 de junho, 2002
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Prezado colega,
pelo que entendi não houve sucumbência parcial, mas sim provimento integral do pedido. O problema é que os honorários advocatícios não fazem parte do mérito da questão, por isto eu entendo que não caiba apelação no caso.
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ALEXANDRE BOCHI BRUM
postado em
terça-feira, 09 de julho, 2002
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Olá. Gostaria de saber se cabe RECURSO ADESIVO no Juizado Especial Cível.
No Distrito Federal há várias jurisprudências que não admitem, mas e a ampla defesa?
Desde já agradeço.
Alexandre.
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