| Úsuario | Resposta |
Walter Gandi Delogo
postado em
quinta-feira, 11 de março, 2010
|
Prezado Joãoa Bosco: Muito embora você esteja convicto que satisfez todos os requisitos para a concessão da tutela antecipada contra o ato de cessação de seu auxílio-doença, ocorrido em agosto do ano passado, caberá ao Juiz, através do seu convencimento, conceder o não o benedfício, razão pela qual não se pode antecipar que a sentença lhe será favorável, o que se espera que realmente o seja em face de sua argumentação e requisitos preenchidos. O pagamento do auxílio-doença somente ocorrerá a partir da prolação da sentença, quando o benefício será reimplantado e pago mensalmente, cabendo à contadoria o cálculo dos atrasados, que se for igual ou menor que 60 salários mínimos, deverá ser liquidado através de RPV. Atenciosamente,
Dr. Walter.
|
Walter Gandi Delogo
postado em
quinta-feira, 11 de março, 2010
|
Prezado Joãoa Bosco: Muito embora você esteja convicto que satisfez todos os requisitos para a concessão da tutela antecipada contra o ato de cessação de seu auxílio-doença, ocorrido em agosto do ano passado, caberá ao Juiz, através do seu convencimento, conceder o não o benedfício, razão pela qual não se pode antecipar que a sentença lhe será favorável, o que se espera que realmente o seja em face de sua argumentação e requisitos preenchidos. O pagamento do auxílio-doença somente ocorrerá a partir da prolação da sentença, quando o benefício será reimplantado e pago mensalmente, cabendo à contadoria o cálculo dos atrasados, que se for igual ou menor que 60 salários mínimos, deverá ser liquidado através de RPV. Atenciosamente,
Dr. Walter.
|
JOÃO BOSCO Z MACHADO
postado em
segunda-feira, 15 de março, 2010
|
Prezado Dr. Walter, agradeço-lhe a sua atenção pelos esclarecimentos. ps.: Espero que o Juiz não vá contra a argumentação da médica perita indicada por ele e pelo técnico do INSS que me avaliou juntamente com a médica indicada (os dois laudos confirmaram minha incapacidade laborativa).
|
JOÃO BOSCO Z MACHADO
postado em
segunda-feira, 15 de março, 2010
|
Prezado Dr. Walter, agradeço-lhe a sua atenção pelos esclarecimentos. ps.: Espero que o Juiz não vá contra a argumentação da médica perita indicada por ele e pelo técnico do INSS que me avaliou juntamente com a médica indicada (os dois laudos confirmaram minha incapacidade laborativa).
|