| Úsuario | Resposta |
Walter Gandi Delogo
postado em
quinta-feira, 04 de março, 2010
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Prezado Edenilton: A sentença de primeira instância proferida em sua ação previdenciária julgando improcedente o pedido com resolução de mérito, significa que o mesmo foi indeferido pelos fundamentos da sentença, cabendo em tal caso a interposição do recurso de APELAÇÃO. Para interpor tal recurso, será necessário que você constitua um advogado, como exigido pela legislação ordinária (Código de Processo Civil) e pela Lei dos Juizados Especiais Federais. Atenciosamente,
Dr. Walter.
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Walter Gandi Delogo
postado em
quinta-feira, 04 de março, 2010
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Prezado Edenilton: A sentença de primeira instância proferida em sua ação previdenciária julgando improcedente o pedido com resolução de mérito, significa que o mesmo foi indeferido pelos fundamentos da sentença, cabendo em tal caso a interposição do recurso de APELAÇÃO. Para interpor tal recurso, será necessário que você constitua um advogado, como exigido pela legislação ordinária (Código de Processo Civil) e pela Lei dos Juizados Especiais Federais. Atenciosamente,
Dr. Walter.
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