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UsuárioDiscussão
Willian
Postado em quarta-feira, 03 de março, 2010
Dei entrada na EF com uma ação previdenciária visando receber aposentadoria especial, cujo processo teve a seguinte decisão: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim sendo, qual o recurso cabível contra a referida decisão? Devo esclarecer que entrei com ação independente, ou seja, sem advogado.

ÚsuarioResposta
Walter Gandi Delogo
postado em quinta-feira, 04 de março, 2010
Prezado Edenilton:
A sentença de primeira instância proferida em sua ação previdenciária julgando improcedente o pedido com resolução de mérito, significa que o mesmo foi indeferido pelos fundamentos da sentença, cabendo em tal caso a interposição do recurso de APELAÇÃO. Para interpor tal recurso, será necessário que você constitua um advogado, como exigido pela legislação ordinária (Código de Processo Civil) e pela Lei dos Juizados Especiais Federais.
Atenciosamente,

Dr. Walter.
Walter Gandi Delogo
postado em quinta-feira, 04 de março, 2010
Prezado Edenilton:
A sentença de primeira instância proferida em sua ação previdenciária julgando improcedente o pedido com resolução de mérito, significa que o mesmo foi indeferido pelos fundamentos da sentença, cabendo em tal caso a interposição do recurso de APELAÇÃO. Para interpor tal recurso, será necessário que você constitua um advogado, como exigido pela legislação ordinária (Código de Processo Civil) e pela Lei dos Juizados Especiais Federais.
Atenciosamente,

Dr. Walter.