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Forum > Exame da Ordem > Justiça considera Exame da OAB inconstitucional e decide liberar inscrição de bacharel em Direito
UsuárioDiscussão
luis Aurelio
Postado em quinta-feira, 24 de fevereiro, 2011

O juiz federal Julier Sebastião da Silva, titular da 1ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá (MT), concedeu liminar determinando que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) inscreva o bacharel em Direito Davi Soares de Miranda como advogado sem exigir aprovação no Exame de Ordem.

O estudante ingressou com um mandado de segurança em outubro de 2009 e agora teve o pedido deferido pelo magistrado – que seguiu o mesmo entendimento do desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que considerou a aplicação do exame inconstitucional.

Leia abaixo a sentença na íntegra.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA

Sentença nº: 45/2010 – Tipo A
Processo nº: 2009.36.00.017003-8
Classe 2100: Mandado de segurança individual
Impetrante: Davi Soares de Miranda
Impetrados: Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso e Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso

SENTENÇA

ÚsuarioResposta
Sven van 't veer
postado em quinta-feira, 24 de fevereiro, 2011
Sempre um esperto que acha o juiz certo e consegue um mandado de segurança que vai ser derrubada na fase recusal. Não entendo por que esse pessoal não simplesmente estuda para a prova...