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Forum > Exame da Ordem > inventario
UsuárioDiscussão
rizia nunes
Postado em terça-feira, 01 de fevereiro, 2011
boa tarde , meu faleceu dia 4/01/2011 e deixou bens: 2 casas e 1 carro(leasing). Como devo proceder para dar entarda no inventario? Pagarei multa? quanto? Herdeiros minha mae e eu( sou filha unica). quais os documentos? Poderia transferir o carne do carro par meu nome , uma vez que pago em dia , so que nao consigo renovar o seguro do carro.
Desde ja agradeço

ÚsuarioResposta
Daniel Maranhão teixeira
postado em sexta-feira, 04 de fevereiro, 2011
Prezada Rizia

Para dar entrado no inventário, vc deve reunir os seguintes documentos: a certidão do óbito, e o CPF da pessoa que faleceu também os documentos que comprovam que as casas e o carro pertenciam a pessoa que faleceu.

Feito isso, vc deve procurar um advogado ou um defensor público para dar entrada na ação de inventário e com isso partilhar os bens.

vc não vai pagar multa nenhuma, pois como o falecimento foi em 04/01/2011, vc tem 6 meses para entrar com o inventário sem pagar multa. O que vai ter que ser pago futuramente são os impostos de transmissão das casas e do carro.

Para vc poder transferir o carro para o seu nome no momento, só com o inevtário, pois terá que ser requerido ao juiz;

qualquer dúvida o meu e-mail é d.maranhao@globo.com

Att
Daniel