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usuario
postado em
segunda-feira, 08 de fevereiro, 2010
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Não responde por crime nenhum ante a ausência de culpabilidade. O código penal adotou a teoria da atividade, que considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o resultado(Art. 4º CP), assim, o ação foi praticada quando o agente tinha 17 anos , desta forma tem sua inimputabilidade presumida, pois o código penal adotou o critério biológico. Já no segundo cas, pessoa capaz, respoderia em tese, por tentativa de homicidio, mas é impossivel que a sentença saia em alguns dias, desta forma responderá por homicidio doloso.
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Erika Midori Ide
postado em
quarta-feira, 05 de maio, 2010
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Responde de acordo com o Estatuto da Criança e do adolescente, artigo 112 - medidas sócios educativas. 1. advertência; 2. obrigação de reparar o dano; 3. prestação de serviços à comunidade; 4. liberdade assistida; 5. inserção em regime de semiliberdade; 6. internação em estabelecimento educacional; 7. qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. Ainda, dever-se-á considerar o artigo 122 do ECA, por se tratar de tentativa de homicídio. Temos que levar em conta as datas também. Não podemos confundir imputabilidade penal com responsabilidade penal, para isto existe o ECA. No caso do delito haver sido cometido por pessoa capaz, esta responderá por crime de tentativa de homicídio, diante do Juri, em tese.... podendo haver detalhes capazes de desclassificar tal delito.
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