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Forum > Direito Eleitoral > Prazo para Contestação Eleitoral.
UsuárioDiscussão
Maria Luiza
Postado em quinta-feira, 15 de dezembro, 2011
Boa Tarde.
Estou com uma dúvida de natureza porcessual eleitoral, gostaria, se possível, que me ajudassem. A dúvida é a seguinte:
O prazo para Contestação de Ação de Perda de Mandato Eletivo começa a correr da data da citação, incluindo o dia da citação. Este prazo começa a fluir da citação do último litisconsorte (conforme determina o 241 do CPC), ou corre de maneira distinta para cada um dos réus?
Agradeço ajuda...

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