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Direito Eleitoral
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Compra de voto.
Usuário
Discussão
Nilson
Postado em
segunda-feira, 17 de outubro, 2011
Olá! Se houver alguma denúncia de compra de votos para ser feita em relação ao pleito 2010 para Deputado Estadual, ela deverá ser feita até quando? Prescreve? Essa denúncia deverá ser feita ao Ministério Público, Polícia Federal ou outros?
Todos contra a corrupção!!!
Muito obrigado.
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Úsuario
Resposta
Luciano Olavo da Silva
postado em
terça-feira, 25 de outubro, 2011
Olá.
Se houve compra de voto, aplica-se o art. 41-A da Lei nº 9.505/97, que cassa o registro da candidatura ou, se o candidato já tiver sido diplomado, cassa o diploma expedido.
Se houver comprovação da compra de voto, a notícia do descumprimento da legislação eleitoral pode ser formalizada junto ao Ministério Público ou Juiz Eleitoral do local onde ocorreram os fatos, ou diretamente junto ao TRE, já que se trata de candidatura ao cargo de Deputado Estadual.
Tenho um site de Direito Eleitoral que você pode consultar para tirar essas e outras dúvidas: www.lucianoolavo.com.br
Atenciosamente,
Luciano
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