| Úsuario | Resposta |
ANDRE L. DA SILVA
postado em
quinta-feira, 22 de dezembro, 2011
|
Atenção moderador(a) do UJ: Nova tentativa de postagem. Descartas as versões anteriores deste comentário.
Na releitura de parte das reflexões por mim remetidas e insertas neste ciberespaço no ano que está chegando ao fim, sinto que, se Deus me permitir, em 2012 muito mais poderei contribuir, em concurso com os demais internautas, com o estudo dos pontos que aqui forem ventilados, sejam eles inéditos, como me pareceu o caso da nota do internauta paulista José Carlos (pg. 67), ou mesmo que em repetição, no entanto, quem sabe sob um ponto de vista diferente.
E para insatisfação daqueles que ocasionalmente eu incomodei ao corrigi-lhes no fluir das discussões (teve até gente que zangada se afastou temporariamente deste ambiente), não vacilarei em, ao meu ajuizamento, contrapor ou admoestar os comentários que divulgados se mostrarem desprovidos de uma avaliação consistente, respaldada na realidade da carreira de detetive particular e com a adequada fundamentação do problema na diretriz derivada de indefectível interpretação do ordenamento jurídico vigente (e muitos colegas experientes incorreram nesta deficiência).
O internauta desperto, antenado nos diálogos, percebe que essa minha alocução tem justificativa. Ora, foi dito e está perpetuado nesta sala virtual que: a fiscalização da profissão pode ser delegada pela União a entes privados de classe; que os conselhos profissionais (autarquias federais) estão vinculados ao MTE; que a profissão de detetive particular está REGIDA pelas tão mencionadas normas federais (1957/1961); que o detetive, se não possuir estabelecimento fixo, não deve se preocupar com o alvará de funcionamento no domínio municipal; que, além de apanhar testemunhos, não pode o agente particular coletar fotos ou filmagens como elementos de comprovação em suas investigações. Perdoem-me pela falta de modéstia, mas, sem soberba, aponte-se - e que o faça o mais acanhado de meus pares - qual companheiro elucidou tais distorções?
Reportando-me ao texto publicado em 18.12.11 (pg. 68), já por arrematar, reafirmo que classifico como “cursinho” aqueles comercializados unicamente com objetivo econômico, despojados de conteúdo didático apropriado, composto por um verdadeiro “livretinho”, com os quais alguns “semi-analfabetos”, uma porção inclusive detentora de “antecedentes criminais”, arranjam “carteirinhas” para, incautos ou com propósito deliberado, sair por ai “brincando de detetive” e “maculando o conceito e a imagem da profissão”. Existem sim, não sou louco de negar e, alias, já ressaltei outrora, bons cursos como é exemplo, menciono outra vez, o do IPR, Instituto Padre Reus, instituição com tradição no ensino a distancia fundada em 1974.
Se ele (o autor mineiro do citado comentário) estivesse certo e eu realmente extrapolando na rotulação usada, jamais o leitor deste Fórum iria localizar nas postagens agrupadas neste extraordinário website e espalhadas pelas atuais 68 páginas deste Fórum - como infelizmente é fato e se detecta sem muito esforço de procura - tantas besteiras e afirmações absurdas soltadas por muitos internautas que espontaneamente se declararam portadores do certificado de conclusão do curso profissionalizante livre de detetive profissional ou de titulo equivalente.
Então, sem ser desdenhoso, me vejo forçado a crer que ele (RSN) ou foi formado por um curso do tipo, ou que não leu o que “esses nossos colegas concluintes do cursinho andaram escrevendo por aqui”. É como costumo colocar, julguem os leitores! ass. Andre (22/12/2011 – 20h38min)
|
ANDRE L. DA SILVA
postado em
segunda-feira, 26 de dezembro, 2011
|
Atenção moderador(a) do UJ: Nova remessa. Descartar a versão anterior deste comentário. Grato!
Que outra conclusão se pode tirar do fato de indivíduos que qualificados pelo ensino não-formal aportam nesta sitio eletrônico, e é assim deste a abertura deste Fórum, apresentando questionamentos sobre temas essenciais ao aspirante à carreira de investigador particular. O que essa constatação significa?
Pela lei Darcy Ribeiro o curso livre de detetive tem o mesmo valor qualificante do de corte e costura ou, deixando de lado outros, o de jardinagem. Para fazer qualquer um destes por correspondência o candidato desembolsará pouco dinheiro e, irá estudar em casa, não precisando mais do que saber ler e escrever. Optando pelo curso de detetive, não importará num primeiro momento se possuir antecedentes criminais.
Sem temor de reprovação, o individuo ao final responderá a um questionário que remetido via correio, hoje é possível fazê-lo também pela internet, lhe renderá um CERTIFICADO e uma identificação de detetive profissional e, se estiver disposto a gastar mais alguns reais, até porta-documentos com insígnia. O valor do certificado não muda se o aluno escolhe fazer a prova presencial, é tudo curso livre sem controle governamental. O estabelecimento escolhido ao gosto do concluinte, que pelo menos seja pessoa jurídica regularizada, tem plena autonomia para emitir o certificado de conclusão, não estando sujeito à fiscalização ou supervisão em todo o processo seja por parte do MEC ou das Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal.
E se tiver problemas com a Lei (antecedentes), só terá dificuldade se desejar ingressar mais tarde como membro de alguma corporação PRIVADA de representação da categoria séria e realmente preocupada com o aprimoramento profissional e o prestígio da atividade, o que por felicidade é o caso de maioria que atuam no Brasil.
Mas, se for inteligente, logo descobrirá que sem tal inscrição, despojada de caráter compulsório, poderá atuar na função clandestinamente como é o caso da maior parte dos usuários deste sitio eletrônico que se dizem profissionais da área (sem licença no domínio municipal de seu domicilio). Afinal de contas, terminado o curso, porque mais uma credencial.
Não é brincadeira alguém nos dias de hoje, num país como o nosso, conseguir se “diplomar” como detetive particular!
Eis o tumor maléfico! O cidadão detetive profissional formado que, no mais das vezes não atua de fato na profissão, vive de rendimento outro qualquer, entorpecido por uma visão distorcida da situação no mercado dessa atividade, julgando não existir diferença alguma entre a ocupação e o cargo público policial de titulo análogo, como chegou a afirmar com todas as letras o meu vivaz censurador das Minas Gerais (ver o comentário dele datado de 13.02.10 colocado na final da página 23), em auto-avaliação se considera habilitado para, além de executar o trabalho que decomposto nos dá a noção da essência do encargo de investigador privado, interpretar normativos jurídicos, contudo, sem possuir ao menos escolarização completa, se expressando verbalmente ou escrevendo de forma errada assim como em concreto, devo REPETIR, dessa deficiência temos abundante amostra colecionada neste ciberespaço.
O mercado do ensino profissionalizante não-formal é aberto, o Poder Público reconhece essa modalidade de educação, permite a sua certificação, no entanto, por outro lado, não avaliza e tão pouco apõe a sua CHANCELA garantindo o aproveitamento da instrução passada pelas empresas ou associações que operam nesse popular seguimento do ensino a distancia.
Cabe ao candidato caçar por sua precedência pessoal os melhores cursos de acordo com a tradição e o programa de disciplinas que estas apresentam na perspectiva de que os mesmos se ajustam ao que o mercado exige do agente da área da investigação particular. O lucro fácil que aos espertalhões travestidos de líderes da categoria interessa mais do que prestar uma boa educação profissionalizante básica, explica a insensibilidade destes para com a bandeira da regulamentação da profissão. Ora, é simples de assimilar, ela advindo de lei federal terão que trabalhar duro ou migrar para outro ramo mercantil.
O candidato ingênuo, indiferente a tudo isso, acaba iludido e, sem prévia preparação intelectual minimamente satisfatória, querendo se ver reconhecido como detetive profissional por seus familiares e pela sociedade se arriscará na função com boa intenção, sujeitando-se, contudo, pela falta de noções práticas e adequada instrução, a toda sorte de dificuldade e, na dimensão do impacto de seus erros ou acertos, seguirá na carreira ganhando maturidade ou dela mais tarde desistirá, talvez sobrepujado por repetidas confusões com as autoridades civis ou militares senão por contenda judiciária com clientes, ou ainda com pessoas investigadas que se sintam ofendidas com os efeitos de sua atuação operacional negligente.
Se você caro internauta, chegando agora ou já integrado na evolução dos debates, compartilha do perceptível descontentamento que causo no participante de Governador Valadares, MG, quando emprego a expressão “cursinho” para, como aclarado nesta redação, me referir ao “ensino livre de má qualidade didática” que persiste em oferta no mercado, é porque possivelmente como ele você não conseguiu atingir o contexto de minhas dissertações a respeito da questão, implicitamente crendo assim que todos eles (os cursos) proporcionam suficiente formação profissionalizante (e não habilitadora) básica aos concluintes que cobiçam entrar na profissão.
Sem hipocrisia!
ass. Andre (23/12/11 – 16h38min)
|
ANDRE L. DA SILVA
postado em
segunda-feira, 06 de fevereiro, 2012
|
O projeto de lei que dispõe sobre as atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, aprovado pelo Congresso, conforme mencionei no comentário postado em 22.12.2011 (pg. 68), foi sancionado pela presidenta Dilma e, publicado no DOU do dia 19.01.2012, se converteu na Lei n.º 12.592, de 18 de Janeiro de 2012, vetados os artigos 3º e 4º da norma.
Podemos crer que se o Projeto de Lei n.º 1.211/2011 também for aprovado pela Câmara e pelo Senado, a presidente da República, tal como nos casos anteriores das profissões de "taxista" e "sommelier", sancionará ainda que vetando alguns dispositivos do texto aprovado pelos deputados e senadores a regulamentação da profissão de "detetive particular", conforme a referida propositura em trâmite na Câmara dos Deputados.
ass. André (06/02/2012)
|
Detetive Camargo
postado em
terça-feira, 21 de fevereiro, 2012
|
Como comentado anterior, gostaria de mencionar sim as Policias nao estao preparadas para lidar com detetives particulares, nem tao pouco conhecem a lei a finco, simplesmente generalizam situaçoes vi um video na internet outro dia e vi a situaçao generalizada... Os Detetives particulares deveriam se unir . eu tive o distintivo apreendido por conter a palavra investigador particular(comico ) a autoridade insisti em dizer que detetive nao existe apreenderam a carteirinha ... e alguns outros fatos que eles mesmo interpretaram como quiseram e minha advogada disse para deixar...
Agora o estranho já fazem 6 meses e o processo sumiu é conhecido somente pelo boca a boca pelos pms e civis...
kkk
será que viram que a lei existe e que estavam errado e guardaram na gaveta do BoZzo o bo-pm/pc.
Existe lei para a profissao mas nao exuiste amparo nem companheirismo... to pensando em mudar de area....
|
CDP SP
postado em
quinta-feira, 23 de fevereiro, 2012
|
Aproveitamos o comentário do detetive Camargo (Atibaia, SP) para RESSALTAR, em vista da lamentável ocorrência na qual, ao que deduzimos, ele foi vitima de arbitrariedade policial (postagens de 3/10/11 – pg. 65; e 21/02/12 – pg. 69, sendo ilegalmente desapossado de sua funcional e de seu distintivo, a importância de contarmos com a assistência de uma organização associativa profissional que atue de fato na jurisdição de seus inscritos e, como no caso do referido colega, dê pronta assistência representando o investigador particular nas instâncias administrativa e judiciária. Vejam no álbum de fotos do orkut do CDP/SP, com sede e foro jurídico em Mogi Guaçu/SP, os ofícios da PM e da PC. Atuação efetiva!
Conselho dos Detetives do Estado de São Paulo cdp-sp@hotmail.com
|
Detetive Camargo
postado em
sábado, 28 de abril, 2012
|
Olá Amigos do Forum! Hoje estava Conversando sobre Trabalhos dos Detetives e recebi uma ligaçao de um possivel cliente que alegava estar com problemas conjugais...
O Interessante disso tudo é Simples " Por um do Motivos da grande dificuldade de regulamentar a Profissao" leiam meu relato...
O Individuo me liga e solicita serviços de intereceptaçao Telefonica ou escuta , popularmente chamado por tais Detetives.
Lembrando que a Legislaçao é clara e terminantemente sobre o assunto e "proibe o uso de escutas indiscriminadamente e sem autorizaçao Judicial.
Ao Ser informado que "Eu' nao fazia escutas clandestinas , solicitou a vendagem ou locaçao de um equipamento de GPS tracker Ao ser informado que a utilizaçao dos tais equipamentos somente poderia ser utilizada para o monitoramento de um bem proprio e assim nao violando a "Privacidade" de terceiros , no caso da esposa ..." ele finalmente desligou o telefone na minha Cara...
"CONCLUSAO"
Caros amigos e Companheiros de profissao, acima dos lucros e trabalhos devemos analisar alguns pontos controversos e lembrar o Detetive Particular deve respeitar as Leis do nosso Pais e acima de tudo preservar a inviolabilidade do direito .
A maioria dos Detetives fazem escutas clandestinas e utilizam meios inexoraveis de obter informaçao e muitas vezes até cometem crimes para satisfaçao financeira e para a obtençao de status na profissao.
Infelizmente por tais atitudes de maus profissionais e afins toda a classe tem sofrido adversidades de Poderes publicos e confrontos legais ... O Proprio cliente utiliza o serviço muitas vezes como fontes de gambiarras e emboscadas assim desvalorizando o nobre Trabalho e contrariando os principios...
Se as Coisas assim continuarem nunca hávera , regulamentaçao da profissao e os Detetives se tornarao arbitrarios a Justiça e servirao de apoio para intuitos desconhecidos e arriscados de pessoas má intencionadas...
Eu aos poucos estou abandonando esta arte da investigaçao e tomando outros rumos pois a Desuniao é total e falta fiscalizaçao e regras...
Precisamos URGENTEMENTE! tentar apresentar como à exemplo do nosso amigo Paiva um Pedido de regulamentaçao na Câmara , mas cadê a uniao do Detetives para elaboraçao do Texto...
Esperamos alguma posiçao e postem seus comentarios!!!
Abraços a todos !
Detetive particular Camargo (atibaia-SP) investigcamargo@correios.net.br
|
Anônimo
postado em
domingo, 29 de abril, 2012
|
ola! internauta comecei fazer um curso de detetive particular, achei muito interessante parei por falta de tempo para estudar mas vou continua.Achei encriveu os assunto abondado mim ajudou muito na forma de observar a segurança em nosso volta.
|
ANDRE L. DA SILVA
postado em
quinta-feira, 03 de maio, 2012
|
Situação corriqueira essa relatada com precisão pelo colega detetive Camargo na postagem de 28.04.12 (pg. 69), visto que procedimentos ilegais por parte de criminosos que agem travestidos de “Detetives Particulares”, ainda que tivesse sido decretada a regulamentação da profissão pelo Congresso Nacional com a sanção do(a) Presidente da República, não deixariam de ocorrer.
Os códigos e regulamentos implantados pelas diversas organizações de representação da classe, na esfera do alcance do direito privado, não importam em obrigação senão para os membros que voluntariamente nelas ingressaram como membro.
A partir da regulamentação, ao contrário do quadro jurídico de hoje, aquele indivíduo que se intitular investigador privado e atuar na atividade sem o registro profissional especificado em norma federal poderá ser responsabilizado criminalmente com base no art. 47 da Lei das Contravenções Penais, e se o possuir, por outro lado, desincumbindo-se na função em desacordo com os preceitos éticos e disciplinares oriundos do órgão fiscalizador da profissão (direito público), no poderá ser punido com uma simples advertência ou até mesmo com a perda em definitivo do registro profissional, de acordo com a previsão legal.
São justamente os problemas de ordem técnica da prática da profissão, na perspectiva dos prejuízos resultantes aos consumidores, ao Estado e, porque não dizer, a própria categoria que impactando nossa sociedade autorizam a limitação do livre exercício da profissão, conforme dicção do inciso XIII do art. 5º da Constituição.
Embora desconheça o teor do projeto de regulamentação defendido pelo ilustre detetive Paiva, mencionado pelo companheiro de Atibaia (SP), me arrisco em afirmar que nesta legislatura (11/15) a propositura de autoria do nobre deputado federal Ronaldo Nogueira (PTB/RS) espelha plenamente o anseio de categoria, inclusive nela são aproveitados parcialmente mecanismos inéditos trazidos no texto de proposta imediatamente anterior, apresentada com o mesmo propósito pelo então brilhante deputado Celso Russomanno, arquivada ao termino da 53ª legislatura.
Se é certo que o Projeto de Lei n.º 1.211/11 pode e deve ser aprimorado ouvindo-se principalmente os representantes da categoria de todo o Brasil (se deixe de lado vaidade e interesses pessoais), igualmente não podemos deixar de reconhecer que nele, como nunca visto nos projetos anteriores levados ao Congresso, o campo de atuação, as prerrogativas, os direitos e deveres do detetive privado estão muito bem delineados.
Um abraço aos internautas de norte a sul do Brasil que acompanham a evolução deste Fórum e nele se manifestam.
|