Enviar Mensagem




Forum > Direito Internacional > Expediçao de nova certidao de nascimento apenas para fins de nacionalidade
UsuárioDiscussão
Tavinho Gallego
Postado em domingo, 21 de fevereiro, 2010
Em 31 de maio de 2007, junto ao Consulado Geral da Espanha em São Paulo, solicitei a inscrição de nascimento fora de prazo da minha progenitora ZILDA DUTRA RODRIGUES, nascida em 03 de janeiro de 1935, em São Paulo – Capital, distrito de Santana e falecida em 12 de outubro de 1984 no município de Osasco, São Paulo.

Tal pedido se embasou no texto original do art. 17, 2º do Decreto Civil Espanhol, de 25 de julho de 1889. No qual, se consideravam espanhóis “iuri sanguinis”, os filhos de pai espanhol e na falta dele, mãe espanhola, nascidos dentro ou fora da Espanha. Sendo então, minha mãe ZILDA DUTRA RODRIGUES, filha de mãe espanhola solteira, MARIA ESTRELLA GALLEGO LORENTE, nascida em Motril, província de Granada - Espanha, cujo pai brasiliero, JOÃO DUTRA RODRIGUES, nascido em São Paulo – Capital, só veio reconhecê-la, em 1965, quando procedeu com a retificação do assento de nascimento dela .

Ainda que posteriormente, em 1965, meu avô materno JOÃO DUTRA RODRIGUES, veio reconhecê-la de fato, procedendo assim com todas as correções no assento de nascimento dela, esse fato não colabora que se considere um entrave nesse processo. Porque já nessa época, segundo o art. 22 do Código Civil español no seu texto original, minha mãe já havia perdido a nacionalidade espanhola, conforme a doutrina de assentimento voluntário estabelecida pelo Órgão Normatizador dos Registros Públicos de Madrid (DGRN), que por não estar inscrita no Registro Civil do Consulado da Espanha em São Paulo, adquiriu automaticamente a nacionalidade brasileira “iuris solis”, quando cumpriu a maioridade aos 24 anos de idade, em 1959.

Todavía, essa perda de nacionalidade em 1959, segundo o Código Civil Espanhol, não afetará em nada meu processo de nacionalidade hoje, já que se é requerido que minha mãe tenha adquirido a nacionalidade espanhola “iuris sanguinis” no nomento de seu nascimento para que assim, possa transmití-la a mim.

Movido por interesse legítimo, o raíz da solicitação tinha como finalidade reunir a documentação necessária para adquirir posteriormente a minha nacionalidade espanhola. A essa época, na Espanha, o Congresso tramitava a “Lei de Memória Histórica” que possibilitaria a aquisição à nacionalidade espanhola aos descendentes de espanhóis maiores de idade. Todavia, ONGs de descendentes de espanhóis que vinham lutando a tempos por esse reconhecimento, já antecipavam que tal acesso só seria possível caso o (a) descendente em primeiro grau do espanhol, já estivesse o nascimento dele inscrito no Registro Civil Consular fora de Espanha correspondente.

Em 09 de junho de 2008, a Direção Geral de Registros e Notariados, orgão que normatiza todos os processos dos Registros Públicos espanhóis, com sede em Madrid, denegou minha solicitação. A negativa do pedido inicial, teve fundamento no art. 154, em seu texto original do Decreto de 25 de julho de 1889, no qual diz que o pai e na falta dele a mãe, transmite a nacionalidade ao filho, ou seja, por constar o nome de meu avô materno no assento de nascimento de minha mãe, fez que êste e nao minha avó espanhola transmitisse a nacionalidade a minha mãe.

Em 21 de dezembro de 2009, depois de juntar vários documentos que comprovavam um erro declaratório nas informações de nascimento de minha mãe e assim, comprovando que à data do nascimento dela, era minha avó quem tinha o pátrio poder sobre ela e não meu avô.

Em 29 de dezembro de 2009, o Cónsul adjunto do Consulado Geral da Espanha em São Paulo, responde o meu pedido, pedindo que eu me apresente na primeira semana de fevereiro de 2010. Lá ele volta a negar meu pedido, dessa vez alegando que devido, a uma resolução anterior do Órgão Normatizador dos Registros Públicos de Madrid, nada se pode fazer, a não ser que se apresente um assento de nascimento com data de 03 de janeiro de 1935, no qual figure tão somente, o nome da progenitora, desconsiderando-se então, o nome do progenitor de minha mãe.

Como tal certidão só terá finalidade para concessão de nacionalidade, e para evitar outra finalidade, dado que no decorrer da vida, adquiriu e constitui minha mãe uma vída cívil, pode-se pedir que se coloque uma anotaçao à margem desta, válida apenas para aquisição da nacionalidade espanhola e apresentação junto ao Consulado Geral da Espanha em São Paulo.


COMPROVANTES DO ERRO MATERIAL DECLARATÓRIO

É certo o quanto lutavam os estrangeiros por condições de igualdade e aceitação na década de 30. Não obstante, muitos de nós somos descendentes desses mesmos estrangeiros e e crescemos escutamos algumas de suas histórias, que falavam de suas dificuldades e proezas para se estabelecer nesse país. Quantas vezes não nos interamos de histórias de pessoas que vieram fugidas ou até mesmo que omitiam seus verdadeiros nomes.

A história de minha família não é muito diferente disso, entretanto devido as circunstâncias da vida, não me é permitido comprová-las senão por documentos, dado que todos envolvidos na história estejam falecidos, uma vez que o sucesso data de aproximadamente 70 anos.

Minha mãe ZILDA DUTRA RODRIGUES, era a terceira filha de uma espanhola solteira, que já possuía dois outros filhos, cada um de uma relação distinta e sem matrimônio algum.

Em contra partida, meu avô materno JOÃO DUTRA RODRIGUES, era funcionário público, ocupando o posto de 3º escriturário da Recebedoria de Renda do Estado.

Assim, que MARIA ENCARNACIÓN NUÑEZ MARTIN, movida por um sentimento familiar de proteção e evitar discrimações em relação a minha avó e mãe, conseguiu promover o registro de nascimento de minha mãe, contrariando algunas normativas dos Registros Públicos da época.



O nascimento se lavrou em 12 de janeiro de 1935, constou como declarante MARIA GARCIA, espanhola, casada, analfabeta, maior de idade. Em realidade, o nome correto e completo de MARIA GARCIA era MARIA ENCARNACIÓN NUÑEZ MARTIN. O nome Garcia que usou e fez constar na certidão era de seu esposo, JOSÉ GALLEGO GARCIA, filho de MARIA CARMEN GALLEGO LORENTE, irma de MARIA ESTRELLA GALLEGO LORENTE. Eles se casaram em 23 de setembro de 1925, na igreja da Divina Pastora, Motril, provincia de Granada, Espanha. As espanholas que contraíam matrimônio em Espanha, não adicionavam o nome do marido ao delas. Assim, que ao declarar o nome dela, ela o disse incorretamente. Todos eles viviam no mesmo endereço.

Na declaração, MARIA GARCIA, informou que os pais da recém-nascida, haviam se casado no Registro Civil do Brás. Solicitadas certidões negativas junto ao 6º Registro Civil de Pessoas Naturais do Brás e também ao 8º Registro Civil de Pessoas Naturais de Santana, local onde se deu o nascimento, no período de 01 de janeiro de 1910 a 31 de dezembro de 1954, tal matrimônio nunca aconteceu.

Por dispor de tão somente poucas informações sobre o progenitor, e sem ter qualquer documento dele que o identificara, declarou incompleto o nome dele e incorretos os nomes dos avós maternos e por conseguinte o nome de minha mãe incompleto.

Outro fato é que uma das testemunhas, OCTÁVIO ANDRADE DE BARROS, que firmou o documento, devia possuir algum grau de parentesco com o Oficial do Resgistro Civil, CARLOS RODRIGUES DE BARROS que escreveu o documento.

Em contra partida, O 8º Cartório de Registros de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, na data, contrariando a normativa do decreto do Decreto 18.542, de 24 de dezembro de 1928 para registro de nascimento, e considerando tão somente as informações da declarante, sem prova documental alguma, atribuiu a paternidade do nascimento de minha mãe a JOÃO DUTRA RODRIGUES.

Se batizou minha mãe em 24 de julho de 1935, na Paróquia São João Brás, nesse documento só constou os nomes da mãe e dos padrinhos, porque para a cerimônia do batismo, era necessário que a presença do pai e que se apresentasse a certidão de casamento dos pais.

Em 16 de fevereiro de 1965, o progenitor JOÃO DUTRA RODRIGUES promoveu uma ação de retificação de assento de nascimento pedindo que se constasse completo o nome dele e de minha mãe e que se corrigisse os nomes dos avós paternos que constaram errados. Tal retificaçao se produziu quase a mesma época em JOÃO DUTRA RODRIGUES que procedia com o divórcio com VICENTINA ANNA SPINELLI DUTRA RODRIGUES. Deste modo, se pode dizer que não procederia um reconhecimento de paternidade, porque o Cartório do Brás já tinha se encarregado dessa tarefa.


Se cabe alguma consideração ainda, sendo meu avô alfabetizado e funcionário público, sendo casado com uma estrangeira e sabendo que outra estrangeira analfabeta havia registrado sua filha, tardaria ele trinta anos em se dar conta do erro e promover tal correção? Será que nunca houve nesses 30 anos em que el tivesse que apresentar esse documento de nascimento a alguém e constar o erro de declaração?


PROVAS

a) Certidão de nascimento brasileira de meu avô JOÃO DUTRA RODRIGUES; b) Documento de nomeaçao de JOÃO DUTRA RODRIGUES a 3º escriturario da Recebedoria de Renda do Estado de São Paulo; c) Declaraçao de separaçao entre JOÃO DUTRA RODRIGUES e VICENTINA ANNA SPINELLI DUTRA RODRIGUES; d) Certidão de Óbito brasileira de JOÃO DUTRA RODRIGUES; d) Certidão literal de nascimento de minha avó materna MARIA ESTRELLA GALLEGO LORENTE; e) Certidão de óbito brasileira de MARIA ESTRELLA GALLEGO LORENTE; f) Certidão negativa de naturalizaçao de MARIA ESTRELLA GALLEGO LORENTE; g) Certidão negativa de casamento do 6º Cartório de Registro de Pessoas Naturais do Brás entre JOÃO DUTRA RODRIGUES e MARIA ESTRELLA GALLEGO LORENTE, entre 01 de janeiro de 1910 a 31 de dezembro de 1953; h) Certidão negativa de casamento do 8º Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Santana entre JOÃO DUTRA RODRIGUES e MARIA ESTRELLA GALLEGO LORENTE, entre 01 de janeiro de 1910 a 31 de dezembro de 1954; i) Certidão lde pleno teor de nascimento de minha mãe ZILDA DUTRA RODRIGUES; j) Certidão de batismo espanhola de Maria del Carmen Gallego Lorente; k) Certidão de nascimento espanhola de JOSÉ GALLEGO GARCIA; l) Certidão de nascimento espanhola MARIA ENCARNACIÓN NUÑEZ MARTÍN; m) Certidão de batismo brasileira de ZILDA DUTRA RODRIGUES na Paróquia São João Batista em 24 de julho de 1935; n) Mandado de retificaçao de nomes solicitado por JOÃO DUTRA RODRIGUES, em 16 de fevereiro de 1965; o) Certidão de óbito de minha mãe ZILDA DUTRA RODRIGUES; p) Certidão de nascimento de MARCELO OTÁVIO DUTRA GALLEGO LORENTE DAS CHAGAS; q) Resolución negativa de DGRN Madrid que denega la solicitação de inscrição de nascimento fora do prazo no Registro Civil espanhol; r) Comprovante de envio de solicitação de nacionalidade espanhola em 22 de dezembro de 2010; s) Carta com data de 29 de dezembro de 2009 em resposta a minha solicitação


PEDIDO
Solicito que se expeça uma certidão de nascimento de ZILDA DUTRA RODRIGUES com data de 03 de janeiro de 1935, onde conste tão somente as informações da progenitora. Como tal certidão só terá finalidade para apresentá-la no Consulado Geral de Espanha em São Paulo, pode-se incluso, colocar uma anotação que tal documento só terá validade para aquisição da nacionalidade espanhola.



ÚsuarioResposta
chiara taylor
postado em domingo, 10 de abril, 2011
gostaria saber como faço obter certidao de bastimo ou de nascimento do meu avo nasceu granada espanha me manda qualquer noticia obrigado
otavio gallego lorente
postado em sábado, 09 de julho, 2011
olá cristiane,
se você sabe o nome dele completo, nome dos bisavós, data de nascimento e lugar exato em granada, basta acessar o site do ministerio da justiça da espanha. Os registros sao gratuitos. Qq duvida, me diga facebook tavinho gallego