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Forum > Direito Agrário > DIREITO INDENIZATORIO
UsuárioDiscussão
EULALIO BRAGA
Postado em quinta-feira, 11 de março, 2010
MEU PAI FALECEU HA 36 ANOS, SO AGORA TIVEMOS ACESSO A UMA GLEBA DE 900HC, DEVIDAMENTE REGISTRADA. POREM, A MESMA ENCONTRA-SE SUBMERSA PELA BARRAGEM DE SOBRADINHO BAHIA,HA 34 ANOS. COMO PODEMOS REAVER A INDENIZAÇÃO DESTE IMOVEL RURAL?

ÚsuarioResposta
Amaro Dewes
postado em domingo, 11 de abril, 2010
Eulálio, olá: É preciso verificar se foi iniciado por teu pai processo buscando a indenização para que voces se habilitem lá na busca daquilo que seria devido ao pai. Em não iniciado processo pelo pai, salvo largo engano, nada mais tem para ser buscado em face da prescrição aquisitiva (usucapião), saldo a existência de algum documento escrito entre empresa e teu pai resguardando direitos e obrigações. Na dúvida consulte advogado de sua confiança para que sejam examinadas as questões de: - prescrição; decadência; forma de ocupação do imóvel; prazos, etc. etc. Boa sorte.
EULALIO BRAGA
postado em segunda-feira, 12 de abril, 2010
CARO DR. DEWES
AGRADEÇO MAIS UMA VEZ A GENTILEZA E SUA ATENÇAO PARA COMIGO.
LEVO AO SEU CONHECIMENTO, QUE DESCOBRI QUE A MENCIONADA GLEBA DE 900HC, NÃO ESTAR
SUBMERSA PELO LAGO. POREM, A CHESF, INVADIU A MESMA E CONSTRUIU NESSA AREA UM POVOADO E LOTEOU O RESTANTE DO IMOVEL CEDENDO AOS REMANECENTES NA EPOCA.

HA PRESCRISÇÃO NESSA SITUAÇÃO?
QUE AÇAO CABERA NESSE CASO IMPAR ?

ABRAÇOS
EULALIO BRAGA
ACADEMICO DA AIEC
Amaro Dewes
postado em domingo, 18 de abril, 2010
Eulálio, olá: Por primeiro, escusas por algum erro de digitação, como por exemplo foi escrito "saldo a existência de ..." quando o correto seria "salvo a existência..." Quanto as suas novas colocações, assm: - Em face do decurso do prazo (mais de 20 anos) pelo CC de 1916, houve a prescrição aquisitiva, o direito a usucapião. Eventuais lacunas ou vícios que a posse poderia, em tese, ter foram suplantadas pelo prazo prescricional e, penso, irreversíveis. Preciso lembrar, também, que a propridade se perde pela transferência que pode ser onerosa ou gratuíta, e pelo abandono e que este leva à prescrição aquisitiva em favor do ocupante / detentor. Por isso, lá no início, colocou-se "salvo algum documento escrito emitido pelo teu pai" e o que impediria o decurso do lapso prescricional em em favor daquela Cia. Mas, é preciso, sempre, e sempre, ir a fundo em todas as questões que nos afligem e examinar acuradamente todas as questões, todos as nuanças, a fim de evitar sejamos vitimas de injustiças por descuidos nossos. Em princípio, nada há para ser feito nesse caso concreto mas, quem sabe, algum outro profissional examina o caso posto e descobre algo que aqui não foi ventilado. Boa Sorte.