| Úsuario | Resposta |
Amaro Dewes
postado em
sábado, 12 de junho, 2010
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Ramon, olá: Se a coisa estiver abandonada e voce fizer posse e decorrendo o lapso prescrional para a usucapião, neste caso pode ser manejada tal ação. Veja bem, é preciso que voce tenha a coisa como sua por um certo lapso de tempo para que então possa ser manejada a ação de usucapião. Pode acontecer que voce faça a posse, melhorias, benfeitorias, etc. etc. e num prazo (exemplo) de três anos o dono apareça. Certo que ainda não tens direito a usucapição. Logo, deves perder os investimentos feitos no imóvel, justamente por feitos em coisa pertencente a outrem. Boa Sorte.
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Flavio Schoppan
postado em
quinta-feira, 22 de dezembro, 2011
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Ramom, Caso voce consiga ficar mais de um ano e um dia e aparecer o dono voce podera reter o imovel por benfeitorias. Observe que se dizer dono nao quer dizer que seja dono, tem que provar a propriedade.
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