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Forum > Direito Agrário > Ação Monitória X Título Executivo
UsuárioDiscussão
Juanita Raquel Alves
Postado em terça-feira, 13 de maio, 2008
Poderá o credor munido de Título Executivo extra judicial líquido, certo, e exigível optar por ação monitória ao invés da execução imediatamente?

ÚsuarioResposta
Rodrigo
postado em quinta-feira, 09 de julho, 2009
Prezada,

É possível visto que o título executivo é investido também das características necessárias para a propositura de ação monitória. Não vejo vantagem do procedimento mas não há a ausência de requisitos formais para tanto.

Já op contrário não é possível pois necessita-se dos três requisitos formais supracitados por V. Sa.

Att.,

Rodrigo
rar.consultoria@gmail.com