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CURSO SOBRE AS NOVAS REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DO PONTO ELETRÔNICO ALTERAÇÕES DA CLT

Local:
Av. Paulista, 2006 - São Paulo - SP.
Data de início:
21/09/2010
Data de término:
21/09/2010
Contato:
11 2507-3538 / 3539; (11) 3266-4994 / 4995.
Homepage:
www.forumcebefi.com.br
Email:
eventos@forumcebefi.com.br
Outras informações:
"Assunto de extrema importância, pois IMPLICARÁ em mudanças significativas na área Pessoal de Apuração e Tratamento do Ponto. Trata-se da Portaria Nº 1.510 Publicada em 21/08/2009 pelo Ministério do Trabalho e suas posteriores alterações".

Público-Alvo: Departamento Pessoal, Jurídico, Contábil e RH de Empresas.

Programa:
1) Registro Fiel das Marcações Efetuadas via SREP
a) O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina;
b) Restrições de horário à marcação do ponto;
c) Marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
d) Exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobre-jornada;
e) Existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

2) Registrador Eletrônico de Ponto - REP
- Registrador Eletrônico de Ponto - REP é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

3) Vigência do Registrador Eletrônico de Ponto - REP
- A utilização obrigatória do REP, mencionado no item 3, entrará em vigor após doze meses contados da data de publicação da Portaria nº 1.510, de 21 de Agosto de 2009, ou seja, em 21/08/2010.

4) Serão Abordados também os seguintes temas:
a) Jornada de trabalho Artigos, 7º da CFB , 58 e seguintes da CLT;
b) Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho;
c) Escala de revezamento;
d) Intervalos Legais Dentro da Jornada de trabalho;
e) Duração do trabalho e Regimes Especiais;
f) Entendimentos do TST.

Palestrante:
DR. HUMBERTO SUPERCHI - Advogado, "Lato Sensu" em Docência do Ensino Superior, Consultor Jurídico de Empresas, Instrutor de Cursos, Palestras e Seminários nas Áreas Trabalhista e Previdenciária, Professor da Universidade Candido Mendes em Cursos de Extensão Universitária. Consultor Jurídico da BKR – Lopes, Machado. Autor de Publicações Jurídicas sobre Matéria Previdenciária. Pesquisador do Trabalho Offshore.

Investimento: R$ 580,00 – inclusos: coffee break, estacionamento, certificado, material de apoio.

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