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AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA ÁREA TRABALHISTA
Local:
Auditório da Central Prática - R. Frei Caneca, 159 - Cerqueira César - São Paulo/SP.
Data de início:
04/08/2010
Data de término:
04/08/2010
Contato:
São Paulo - (11) 3120-6806 - Rio de Janeiro – (21) 4063-6120 - Recife – (81) 4062-9270.
Homepage:
www.centralpratica.com.br/eventosr/sp/ago10/e_ac_civ_publ_sp.html
Email:
Outras informações:
Horário: 9h às 18h10.
Objetivo: o número de fiscalizações vem aumentando bastante na área trabalhista, seja diretamente pelos auditores fiscais do trabalho, seja pelo Ministério Público do Trabalho. Saber o que fazer é essencial numa eventual fiscalização, pois passos errados podem ocasionar grandes prejuízos, e até mesmo conseqüências criminais. Neste evento, especialistas no assunto tratarão dos temas mais atuais e polêmicos envolvendo: fiscalização trabalhista, investigações sobre as relações de trabalho, crimes envolvendo relações de trabalho e sua fiscalização.
Público alvo: empresários, executivos de empresas, profissionais da área de departamento pessoal, recursos humanos e advogados de empresas e cooperativas de trabalho.
Programação
08:40 – 09:00 Credenciamento
09:00 – 10:20
Agata Franceschini, advogada do escritório L.O. Baptista Advogados Associados. Bacharel em direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU-SP (2006). Curso de direito processual do trabalho – Escola Superior de Advocacia (2007).
• Fiscalização do trabalho
- Poderes do fiscal;
- Direitos e deveres da empresa fiscalizada e de seus prepostos;
- Entrega de documentos e prazos;
- Documentos e informações solicitadas pelo agente fiscal que não estão em poder da empresa fiscalizada, mas de uma segunda empresa envolvida: o que fazer;
- Consequências da não entrega de documentos e informações requeridos pelo agente fiscal.
10:20 – 10:30 Perguntas e discussão
10:30 – 10:50 Coffee Break
10:50 – 12:10
Mauro Scheer Luís, bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação gerencial na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. Membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP. Participa de reuniões do comitê de legislação da Amcham e da Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É sócio de Scheer & Advogados Associados.
• Defesas frente à autuações fiscais
- Formalidades necessárias aos autos de infração para sua validade;
- Prazos para defesa;
- Procedimentos de impugnação dos autos de infração: funcionamento;
- Primeira decisão administrativa e recursos cabíveis;
- O uso de instrumentos judiciais para coibir abusos e ilegalidades pelo agente administrativo.
12:10 – 12:20 Perguntas e discussão
12:20 – 13:50 Almoço
13:50 – 15:10
Jurandir Zangari Junior, advogado, consultor e professor em direito do trabalho na pós-graduação lato sensu da PUC – SP, entre outros cursos. Mestre em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC-SP. Especialista em direito do trabalho pela COGEAE, PUC-SP. Atualmente cursa pós-graduação em administração de empresas pelo CEAG-FGV-SP. Sócio do escritório Zangari Sociedade de Advogados.
• Atuação do Ministério Público do Trabalho e os procedimentos preparatórios
- De que formas o Ministério Público do Trabalho pode ser chamado a atuar;
- Uso do Auditor Fiscal do Trabalho pelo Ministério Público do Trabalho para obtenção de informações e documentos;
- Procedimento preparatório;
- Inquérito civil;
- A busca de documentos e informações pelo Ministério Público e os riscos de não cumprimento de suas solicitações - quais são as possíveis conseqüências.
15:10 – 15:20 Perguntas e discussão
15:20 – 16:40
Eduardo de Oliveira Cerdeira, sócio do escritório Cerdeira, Chohfi Advogados e Consultores Legais. Graduado em direito pela PUC/SP. Mestre em direitos difusos e coletivos pela PUC/SP. Pós-graduado em contabilidade jurídica pela FGV/SP. Pós-graduado em negociações complexas / técnicas de negociação pela FGV/SP. Professor assistente de direito processual civil na PUC/SP e no curso jurídico FMB. Consultor jurídico de associações de classe e empresas na área trabalhista individual e coletiva. Autor de artigos científicos e da obra “ações coletivas e a substituição processual pelos sindicatos” publicado pela LTr em 2010.
• Ação civil pública
- O que é uma ação civil pública e quais podem ser as suas conseqüências;
- Inclusão dos diretores e administradores no pólo passivo da ação;
- Obrigações de fazer e não fazer;
- Provas;
- Multas e indenizações;
- Legitimidade para propositura da ação civil pública;
- Acordos após o ajuizamento da ação;
- Efeitos e alcance das decisões das ações civis públicas;
- Decisões judiciais sobre o tema.
16:40 – 16:50 Perguntas e discussão
16:50 – 17:10 Coffe Break
17:10 – 18:00
Haroldo Baraúna, bacharel em direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Pós-graduação em direito civil e em direito comercial. Cursou módulo de especialização em direito ambiental pelo INEA – Instituto Nacional de Estudos Ambientais. Cursou módulo de mestrado em filosofia do direito pela Universidade de São Paulo. É advogado especialista em direito civil, criminal empresarial e ambiental. Sócio do escritório Scheer & Advogados Associados, escritório associado à AHK - Câmara Brasil-Alemanha. É membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção de São Paulo) – OAB/SP 150.822 e da AASP - Associação dos advogados de São Paulo sob nº 65.863. É membro efetivo da comissão de política criminal e penitenciária da OAB/SP e membro convidado para comissão de lei de imprensa da mesma entidade. Participa do comitê de meio ambiente da AMCHAM - Câmara Americana de Comércio.
• Conseqüências criminais
- Crimes que podem ser cometidos pelo particular numa fiscalização trabalhista;
- Crimes que podem ser cometidos pelo particular num inquérito civil perante o Ministério Público do Trabalho;
- Crimes que podem ser cometidos pelo auditor fiscal do trabalho;
- Crimes que podem ser cometidos pelo Procurador do Trabalho;
- Crimes que podem ser cometidos no curso de uma relação de trabalho;
- Decisões judiciais sobre o tema.
18:00 – 18:10 Perguntas e discussão.
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