CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA
A decadência, em se tratando de direito criminal, consiste na perda do direito de ação, pelo ofendido, ante sua inércia, em razão do decurso de certo tempo fixado em lei. A consequência do reconhecimento da decadência é a extinção da punibilidade, nos termos do arti...
Por: Irving Marc Shikasho Nagima - Direito Processual Penal- Publicado em 31/01/2012 “ Ainda que agrade a traição, ao traidor tem-se aversão ” (Cervantes, Dom Quixote, Parte Primeira, Cap. XXXIX).
Recentemente foi promulgada a Lei nº 12.529/2011, estruturando o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispondo sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econ...
Por: Rômulo de Andrade Moreira - Direito Processual Penal- Publicado em 04/01/2012O Ministro Celso de Mello suspendeu, liminarmente, o curso da ação penal contra quatro pessoas acusadas de suposta falsidade ideológica e inscrição fraudulenta de eleitor praticadas na zona eleitoral de Viradouro (SP). A cautelar foi concedida no Habeas Corpus (HC) 107795, de relatoria do Ministro, ...
Por: Rômulo de Andrade Moreira - Direito Processual Penal- Publicado em 24/11/2011 À beira de um precipício só há uma maneira de andar para a frente: é dar um passo atrás. (M. de Montaigne)
RESUMO: o autor, Delegado de Polícia no RS, defende o restabelecimento da sistemática processual que outorgava competência à autoridade policial para a expedição de mandados de busca e a...
Por: Roger Spode Brutti - Direito Processual Penal- Publicado em 23/11/2011 Agrada-nos a franqueza dos que nos apreciam. À franqueza dos outros chamamos insolência.
(André Mourois)
RESUMO: o presente trabalho visa a conscientizar o leitor acerca de alguns adjetivos imputados equivocadamente ao processo penal brasileiro. Assim, pretende-se responder se, a partir ...
Por: Roger Spode Brutti - Direito Processual Penal- Publicado em 10/11/2011O Superior Tribunal de Justiça decidiu que “ a vítima de violência doméstica não pode ser constrangida a ratificar perante o juízo, na presença de seu agressor, a representação para que tenha seguimento a ação penal. Com esse entendimento, a Quinta Turma mandado de segurança ao Ministério Público do...
Por: Rômulo de Andrade Moreira - Direito Processual Penal- Publicado em 08/11/2011 Sumário: Introdução; O Novo Procedimento do Tribunal do Júri; O Novo Procedimento Ordinário; Emendatio Libelli e Mutatio Libelli; Inovações Vindouras; Considerações Finais.
Palavras-chave: Código de Processo Penal; Reforma; Leis 11.689/2008, 11.690/2008 e 11.719/2008.
INTRODUÇÃO
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Por: Roger Spode Brutti - Direito Processual Penal- Publicado em 06/11/2011 I – INTRODUÇÃO(1)
Coube-me nesta obra coletiva tratar especificamente dos recursos em espécie previstos no Código de Processo Penal projetado, ora em tramitação na Câmara dos Deputados (Projeto de Lei do Senado nº. 156/2009), depois de ter sido aprovado no Senado Federal (Parecer nº. 1.636/20...
Por: Rômulo de Andrade Moreira - Direito Processual Penal- Publicado em 04/11/2011Como é natural que ocorra, sempre que nova lei é lançada no ordenamento jurídico é preciso deitar reflexões sobre velhos e novos institutos alcançados por tal regramento.
Por aqui, faremos breves considerações sobre a fiança, e a questão especialmente estudada, como o título do ensaio anuncia, bu...
Por: Renato Flávio Marcão - Direito Processual Penal- Publicado em 03/11/2011Urge esclarecer, em primeiro lugar, que não serão analisadas, neste estudo, as características do mandato ou sua classificação (particular/público), as formas de constituição (expresso/tácito, verbal/escrito), se oneroso ou gratuito, a aceitação do contrato (tácita/expressa), obrigações do mandatári...
Por: Irving Marc Shikasho Nagima - Bruno Cavalcante de Oliveira - Direito Processual Penal- Publicado em 07/10/2011