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ISSN 2177-028X
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2012: Novos Valores de Custas Judiciais no STJ

A Resolução nº 1 de 12 de janeiro de 2012 do Superior Tribunal de Justiça trouxe os novos valores de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos no âmbito o Tribunal para o ano de 2012.

Conforme disposto no artigo 8º, “fica revogada a Resolução nº 1 de 18 de janeiro de 2011.”

E de acordo com o artigo 9º, “esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.”

A Resolução em referência, nº 1 de 12 de janeiro de 2012, foi publicada na Edição nº 967 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 12 de janeiro de 2012, publicação Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012.

A íntegra da Resolução do STJ que traz os novos valores de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos está disponível para consulta no seguinte link:

http://dj.stj.jus.br/20120113.pdf

Este breve texto tem apenas o papel de alertar a todos os operadores do direito que advogam no Superior Tribunal de Justiça a acompanhar atentamente a aplicação dos novos valores das custas judiciais e do porte de remessa e retorno de autos evitando-se, assim, eventuais prejuízos em sua atuação forense.

Texto confeccionado por
(1)Alexandre Pontieri

Atuações e qualificações
(1)Advogado. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da UniFMU, em São Paulo. Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Bibliografia:

PONTIERI, Alexandre. 2012: Novos Valores de Custas Judiciais no STJ. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 19 de jan. de 2012.
Disponivel em: < http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/8069/2012_novos_valores_de_custas_judiciais_no_stj >. Acesso em: 18 de mai. de 2012.

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