ISSN 2177-028X
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Leis Trabalhistas estão Muito Além da CLT
O Brasil é o único país no mundo a manter a solução dos conflitos coletivos do trabalho através do Poder Judiciário, consequentemente acumula o maior número de obras e códigos trabalhistas, fazendo com que o Direito Processual do Trabalho, seja líder na produção de obras especializadas. A organização Internacional do Trabalho (OIT) orienta no sentido da negociação coletiva, o que vem sendo adotado por vários países, com a arbitragem na composição jurisdicional para os conflitos de natureza interpretativa, também conhecida como dissídios de direito, enquanto o Brasil judicializou por completo as questões originárias do conflito laboral. O professor Wagner D. Giglio, defende que: “a solução jurisdicional dos conflitos coletivos tem sido muito criticada pela doutrina internacional e, nos últimos tempos, também por parte substancial dos doutrinadores nacionais. Afirmam tratar-se de uma solução do regime fascista, que inibe a greve e não condiz com a moderna doutrina neoliberal de autocomposição das disputas coletivas, que admite a intervenção jurisdicional para solução apenas em conflitos coletivos de tipo jurídico” (...).
Particularmente eu continuo insistindo que não são as leis, normas, e menos ainda os atores externos que transformaram a Justiça do Trabalho, neste monstrengo jurídico. Enquanto a sociedade civil investe sua crença no resultado da ação trabalhista, que deveria ser no mínimo justa e coesa para os polos demandantes (empregado/empregador), nos depara com um índice alto de decisões favoráveis ao reclamante, onde mesmo naqueles casos em que existe dúvida confessa, o juiz (inspirado na máxima do in dúbio pro mísero) concede o direito, como se este fosse uma obrigatoriedade do julgador e não uma questão de avaliação e de bom senso diante de questões fáticas. Entre esses senões apontamos a constante do reconhecimento da existência da jornada extrapolada, mesmo data vênia, quando a prova é incipiente, são concedidas às horas extras. De fato as decisões da justiça especializada são predominantemente favoráveis ao reclamante, isso pode ser constatado, através de uma amostragem de cem processos, onde 95% são pró empregado, por essa razão, a maioria dos demandantes no polo ativo, cedem a acordos para evitar o risco de uma sentença extrapolada e fora das dimensões normais.
Muitos questionam diante da usinagem de decisões extremadas, se este formato de justiça é necessário para as boas relações do capital/trabalho. É bom ficar claro que há tempo o próprio Judiciário constrói a deformação da imagem da JT, isso veio através do processo protagonizado pelos seus próprios integrantes e do comportamento benevolente do governo federal as ações torpes dos seus magistrados. A resposta a essa imputação reflete no espelho da descrença, isolamento e soberba do quadro de serventuários e juízes. As razões devem-se tanto ao comportamento de alguns quadros quanto à própria jurisprudência produzida nos tribunais, que por vezes sequer respeitada pelo primeiro grau de jurisdição. Sob o aspecto constata-se uma verbalização fecunda, quando não contundente, e intensa articulação, visando interesses corporativos, reserva de mercado e o isolamento, tudo voltado para que se cultue o Judiciário para uso político, em causa própria. O que a sociedade quer é voltar a encontrar no Judiciário laboral as virtudes que tanto enobrecem a magistratura e outros serventuários da Justiça: independência, saber jurídico, honestidade, coragem e capacidade de enxergar o ideal coletivo, interação com a sociedade e respeito aos advogados militantes.
Não é data máxima vênia , apenas as leis que compõe o universo do laborativismo brasileiro, que fomentam a qualidade e seu equilíbrio. Diria que: “ b onae fidei non congruit de apicibus juris disputare”. (Ulpiano). No entanto a constante dos seus textos e a manutenção de uma linha comportamental, é que permite aos atores, desenvolver teorias e praticas voltada, a solução do litígio. De que adianta uma centena de rubricas punitivas, se essas não alcançam eficácia, não traduzem na realidade resultados satisfatórios, não seria então o caso de se perguntar, as leis são boas, inteligentes e bem dotadas juridicamente, mas seus aplicadores estariam utilizando-as de forma coerente? O reflexo dessa anomalia é latente, milhões de ações estão encalhadas nos tribunais, alvarás demoram meses para serem expedidos, informática caótica, a entrega do resultado da mais valia sugada pelo sistema atávico da JT, não é devolvida a contento ao trabalhador. Essa quebra de confiança, no binômio Estado/juiz é péssima sob todos os aspectos, eis que predomina aqui o fato do custo/beneficio, já que estamos falando de um judiciário oneroso, onde seus juízes e serventuários recebem os melhores salários do planeta.
OS 30 MANDAMENTOS DA JT
Aqui estão algumas das agruras sofridas pelos que demandam no judiciário trabalhista. Essa matéria só foi possível graças à coleta dos itens sugeridos por renomados advogados militantes neste judiciário. Entre os Mandamentos você vai encontrar o de n° 9, “O juiz do trabalho é um ser superior, intocável e magnânimo”.
1 - Não encontrar juízes de 2ª a 6ª feiras, após as 15h00min horas e nas segundas e sextas-feiras;
2 - Atender com desdenho os advogados e partes que comparecem nos guichês das VTs;
3 - Os serventuários não devem permitir que advogados tenham acesso aos juízes;
4 - Quando abrir exceção e tiver que atender o advogado, não o convide para sentar,devendo
permanecer sentado e o advogado em pé;
5 - Colocar o mínimo de informação nos textos de consultas no Push Processual;
6 - Instruir os serventuários para que não prestem informações aos advogados dificultando seu
acesso ao processo, mantendo-o constantemente concluso;
7 - Os juízes devem ser grosseiros com as partes, como forma de inibir a atuação dos
patronos, para com isso mostrar a supremacia dos magistrados;
8 - Usar toga na primeira instância e exigir ser tratado de juiz-desembargador;
9 - O juiz do trabalho é um ser superior, intocável e magnânimo;
10 - Mostrar postura austera e quando cumprimentado pelo advogado fora da VT ou Gabinete,
fingir que não escutou, para não retribuir;
11 - Não dar a menor importância às determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
12 - Não validar acordos com facilidade a fim de supervalorizar a atividade do magistrado;
13 - Não ter receio de correcional eis que as mesmas são fadadas ao esquecimento;
14 - Alertar testemunhas de forma austera a fim de inibi-las a depoimento, ameaçar de prende-
las é uma forma de constrangê-la em público e diminuir sua importância no processo;
15 - Como forma de mostrar ao advogado a importância do juiz, demorar o máximo para
assinar alvará;
16 - Durante a audiência dar passa-fora nos advogados, como forma de demonstrar a
supremacia do juiz;
17 - Organizar sua pauta de audiências sem levar em conta as partes e patronos, de forma
atender apenas as suas necessidades sociais e de convívio familiar;
18 - Marcar a primeira audiência em data o mais distante possível para desestimular o ingresso
de ações;
19 - Remarcar audiências o mais distante possível a fim de proporcionar ao juiz e servidores
melhor conforto e qualidade de vida profissional;
20 - Procure extinguir a ação, sempre existe algum ponto na petição que vai permitir o Ato;
21 - Na execução peça para o serventuário preferido fazer o edital, notificações e escolher os
CPFs constantes no contrato social, ignorando o fato se a pessoa tem a responsabilidade
com o período relacionado. Uma vez citado, ele vai tomar providencias e indicar o sócio
responsável;
22 - Quando atacado pela parte por erro de edital, notificação e escolha do executado (s) na
Bacen Jud, e bens, ignorem-o, deixe a questão para ser decidida pelos tribunais superiores, afinal o erro não foi seu, e sim do serventuário, Quem quiser que se defenda,nego na petição, ela se agravada vai para o tribunal e lá eles decidem;
23 - Se possível peça licença para participar de Cursos, Seminários e Congressos fora do País;
24 - Publique um livro mesmo que seja com poucas páginas e de fraco conteúdo programático,
ele lhe será útil no futuro no caso de promoção por merecimento;
25 - Serventuários e juízes, reclamem sempre do seu baixo salário;
26 - A Ordem dos Advogados é entidade privada e deve ser reconhecida dentro da sua limitada
importância;
27 - Sempre que possível aplique a multa por litigância de má-fé;
28 - Para obter melhor qualidade técnica, nunca propale sentenças ou tome decisões
interlocutórias com celeridade. Lembre-se a indenização laboral é uma poupança para o
trabalhador, enquanto não decide vai rendendo dividendos;
29 - Para driblar o nepotismo, peça para colegas nomearem seus parentes em troca de
nomeações dos seus em sua VT ou Gabinete;
30 - Nas audiências, aproveitando a presença de público, externar sempre que puder suas
posições políticas, mostrando sua tendência partidária;
Se você concorda ou não com esses 30 Mandamentos da JT, dê sua nota de
1 a 10 avaliando.
Veja como ficou a pontuação da sua resposta:
Se concordou com 10% das questões (é um cínico e bajulador);
Se concordou com 30% das questões (está sendo cauteloso);
Se concordou com 50% das questões (é uma pessoa criteriosa);
Se concordou com 70% das questões (está concorrendo ao cargo de critico da JT);
Se concordou com 100% das questões (parabéns, você é um advogado trabalhista militante e sofre as agruras da JT).
Texto confeccionado por
(1)Roberto Monteiro Pinho
Atuações e qualificações
(1)Bacharel em direito, consultor jurídico na área trabalhista, e titular da Coluna Justiça do Trabalho do Jornal Tribuna da Imprensa (RJ).
Bibliografia:
PINHO, Roberto Monteiro. Leis Trabalhistas estão Muito Além da CLT. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 07 de dez. de 2011.
Disponivel em: < http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/8018/leis_trabalhistas_estao_muito_alem_da_clt >. Acesso em: 18 de mai. de 2012.
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