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ISSN 2177-028X
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Assédio Moral. Como Agir?

Assédio moral: como agir? Você é perseguido em seu trabalho. O seu superior procura perturbar-lhe. Insulta-o, humilha-o. Você fica sem saída; precisa do emprego e sua vida passa a ser um tormento no âmbito profissional. O que fazer? Nesses casos, você deve buscar o amparo da Justiça. Contrate um advogado ou procure a Defensoria Pública.

Muitos acreditam que não haverá punição, porquanto difícil seria a comprovação de tais condutas ilícitas. Não obstante, ainda que sutis sejam os mecanismos do assédio, é perfeitamente viável responsabilizar o autor. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT), por exemplo, em 27 de janeiro deste ano, decidiu que o uso de mecanismos sutis e dissimulados de perseguição no ambiente acadêmico por superior hierárquico, tais como argumentação destrutiva; crítica exacerbada, supostamente derivada de rigor científico; elogio direto e crítica indireta, criando ambiguidade deterioradora da estabilidade psicológica do profissional; ameaças veladas de demissão, circulando entre docentes; intimidação de orientandos e profissionais próximos a não manterem contato com a vítima, com evidente objetivo de assediá-la, configura ato ilícito autorizador de reparação por danos morais.

O TRT entendeu haver o sujeito ativo da ilicitude agido de forma ilícita, mediante a prática de atos configuradores de assédio moral, em ofensa ao art. 5º, X, da Constituição da República (CF, art. 5º, X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação). Compreendeu-se na decisão, ainda, evidente o constrangimento, a dor e o sofrimento psicológico da vítima, decorrentes da ação da parte autora da ilicitude, configurando, assim, ato ilícito, o dano e o nexo causal, impondo-se a obrigação de indenizar.

É importante destacar aos leitores que a ação foi instruída com laudos médicos apresentados pela vítima os quais tencionaram consolidar nos autos o sofrimento físico e moral que lhe advinham do assédio. O resultado foi a imposição à parte sucumbente um valor provisório de indenização no montante de R$100.000,00 (cem mil reais). Dessa arte, embora possa parecer difícil à vítima, já fragilizada por uma situação de assédio, deter forças e capacidade de obter uma responsabilização do seu algoz pelos seus atos injustos, lembre-se que o seu direito de ação está previsto na Constituição Federal. Faça uso dele!

Texto confeccionado por
(1)Roger Spode Brutti

Atuações e qualificações
(1)Delegado de Polícia Civil (RS). Doutorando em Direito (UMSA, Buenos Aires). Mestre em Integração Latino-Americana (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processual Penal (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado (UNIFRA). Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos (FADISMA). Membro do Conselho Editorial e colaborador da Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal (Qualis Nacional). Colunista com ênfase em assuntos jurídicos de 06 jornais impressos do RS. Colunista do Portal Nacional dos Delegados.

Bibliografia:

BRUTTI, Roger Spode. Assédio Moral. Como Agir? . Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 17 de nov. de 2011.
Disponivel em: < http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/7993/assedio_moral_como_agir_ >. Acesso em: 18 de mai. de 2012.

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