Enviar Mensagem




ISSN 2177-028X
A
A
A

O Ciclismo e o seu Impacto Ambiental

No mínimo curioso deve estar o leitor em face do nome dado a este artigo, porquanto há no mundo contemporâneo, e em especial nos países europeus, grande corrente de incentivo ao uso diário da bicicleta como meio de transporte nas grandes cidades, isto como forma de reduzir a emissão de gás carbônico na atmosfera, e conseqüente redução da temperatura no planeta.

De fato o ciclismo muito pode contribuir nesse caminho, porém há movimento fático inverso por parte de amadores, profissionais e amantes das bicicletas. Infelizmente somos testemunhas da poluição ambiental causada por ciclistas por onde passam, e o meio ambiente atingido e prejudicado por este mau hábito está recebendo hoje material inorgânico o qual se não coletado,em tempo hábil, causará lesões à natureza pelos próximos cem anos ou mais.

Referimo-nos a toda sorte de lixo deixado pelos bikeres nas rodovias e trilhas.Recentemente participando de um passeio em um circuito de montainbike no Distrito Federal, na Cidade Satélite de Sobradinho,na famosa prova dos 80 Km(08/03/2009) , após a largada dos competidores vínhamos em grupo de cerca de trezentos ciclistas, e não pudemos deixar de perceber quanto lixo fora produzido por muitos de nós que ali estávamos.

Garrafas e copos de água descartáveis, suas respectivas tampinhas e lacres de papel laminado, embalagens de produtos tais como isotônicos, energizantes, barrinhas de cereais, sais minerais, cápsulas de ar-comprimido para enchimento de pneus, peças e fragmentos destas, oriundos das bicicletas e de todos os imagináveis acessórios foram ao longo da belíssima trilha sendo jogados, sem nenhum respeito à natureza e às próximas gerações.

Não está longe o dia em que eventos como este, e até mesmo os relacionados a passeios domingueiros serão encarecidos com a cobrança de alguma espécie de tributo como uma taxa de manutenção ambiental, pois o serviço de coleta de lixo é pago para ser oferecido nas urbes e suas cercanias e não dentro das trilhas em espaços rurais e de difícil acesso, onde muitas vezes apenas bicicletas e animais de montaria são capazes de transitar, o que torna dificultoso a limpeza do meio ambiente poluído por quem mais deveria protegê-lo:o ciclista cidadão e consciente de suas obrigações para com a preservação do cenário maravilhoso que Deus nos oferta gratuitamente.

Não temos dúvida que brevemente grupos de ciclistas organizados ou não serão alvo dos representantes do Ministério Público com atribuições na fiscalização às leis ambientais, e assim, todos, sem exceção,“bem ou mal educados da trilha”, pagaremos pela falta de não sermos verdadeiros guardiães do movimento pró-ambiente equilibrado, e ainda algum legislador irá legitimar que seja- nos imposto, pelo ente público competente, dito tributo em face do uso da bicicleta, e não teremos argumento moral para dizer que tal tributação é injusta ou desnecessária.

Sem dúvida ao término de uma prova ou passeio em trilha devemos devolver a paisagem no mesmo estado natural que ela nos recebeu, inclusive coletando toda a sorte de lixo deixado pelos companheiros que nos antecederam. Não devemos nos constranger em chamar a atenção daquele colega que ainda não tem consciência ambiental mínima, sendo esta uma medida que muito ajudará na conservação de nossas belas trilhas.

 

Texto confeccionado por
(1)João Tércio Silva Afonso

Atuações e qualificações
(1)Graduado pela Faculdade de Direito de Olinda-1997(AESO). Pós-Graduado pela ESMAPE- Escola de Magistratura do Estado de Pernambuco-1999. Pós-Graduado em Direito Público pelo Instituto Processus- Distrito Federal- Brasil-2009. Ocupou os cargos públicos de: Oficial de Justiça do Estado de Pernambuco de 1995 a 2006; Oficial de Gabinete de Juízes Federais Titulares e Substitutos de Pernambuco; Supervisor de Seção e Chefe de Secretaria Interino. Foi Analista Judiciário no TRT 6ª Região. Hoje é Analista Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho.

Bibliografia:

AFONSO, João Tércio Silva. O Ciclismo e o seu Impacto Ambiental. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 03 de mai. de 2011.
Disponivel em: < http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/7600/o_ciclismo_e_o_seu_impacto_ambiental >. Acesso em: 18 de mai. de 2012.

A
A
A
Novo Comentário



~/Images/Promo/banner_UJ_maio_180x239.jpg
~/Images/Promo/banner_aasp_universo_juridico.jpg
/Conteudo/Doutrina/DEFAULT_BANNER.JPG