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ISSN 2177-028X
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Bruno Seria um Psicopata? Você Convive com um Psicopata?

Logo que o rumoroso caso “Bruno” ganhou força midiática (julho de 2010) começaram a afirmar de que ele seria um psicopata (caso tivesse feito tudo que foi divulgado). Seria mesmo? Quem é o psicopata? Como ele se comporta? Como ele se relaciona com as pessoas? Você (por acaso) convive com um psicopata? Como funciona a cabeça dele? Nem todo psicopata é deliquente assim como nem todo delinquente é psicopata (Cleckley). De qualquer maneira, parece certo que a psicopatia se apresenta como uma das “produtivas fábricas” que integram nossa “Holding Brasil de violência e delinquência”.

Vejamos: no nosso livro Criminologia , 6. edição (São Paulo: RT, 2008, p. 273 e ss.), meu professor e coautor García-Pablos de Molina, que é catedrático de Direito penal na Universidade Complutense de Madri, procurou sublinhar (com base em Kraepelin, Cason, Schneider, Di Tullio, Catalano e Cerquetelli, Kahn, Göppinger, Craft, Garrido Genovés etc.) algumas das características do psicopata: ele não sofre por sua condição, nem manifesta ansiedade ou angústia, que são típicas dos neuróticos [Bruno, mesmo depois de preso, continuou muito tranquilo]. Os psicopatas não são bem socializados e vivem em conflito com a sociedade (com as normas, com as leis). São incapazes de uma lealdade relevante com indivíduos, grupos e valores sociais.

São egotístas, insensíveis [Bruno disse: “ainda vou rir muito de tudo isso”], irresponsáveis, impulsivos e incapazes de se sentirem culpados [Bruno afirmou: “sou inocente”; “não tenho nada a ver com essa morte”] e de aprender algo da experiência do castigo. Seu nivel de tolerância de frustrações é baixo e inclinam-se a culpabilizar os outros ou a racionalizar (justificar) de modo plausível sua própria conduta.

O psicopata é egocêntrico, manipulador, mentiroso e cruel [em suas orgias sexuais, diz O Globo, sempre preponderou a violência: são muitas as vítimas das suas violências]. Não assume suas responsabilidades [Bruno não reconheceu o filho, não confessou nenhum crime] nem lhe preocupa a repercussão negativa de seu comportamento [Bruno estava tranquilo, mesmo depois de preso; participou de festas e churrascos dois dias depois da morte da vítima; tomou cerveja logo após o seu assassinato]. O psicopata é um indivíduo especialmente preparado para patrocinar as empreitadas criminosas mais absurdas e para executar delitos com uma violência desproporcional e gratuita (o crime contra Eliza foi cruel e brutal).

O psicopata não apresenta alucinações e delírios típicos da esquizofrenia, ainda que, precisamente por isso, sua máscara de prudência (de boa pessoa, de bem educado, de esportista famoso etc.) o torna mais difícil de ser descoberto e mais perigoso. Ele não tem capacidade para ver-se a si mesmo como os outros o veem (muitos dizem que ele é violento, mas seguramente ele não se vê assim), para conhecer como sentem os demais quando o veem, para apreciar os afetos e valores que sua existência suscita nos outros. A impulsividade, a destrutividade e o engano são traços dominantes na psicopatia [dizem que Eliza foi levada para MG bem como para a “casa dos horrores” sob promessa de que teria um apartamento para morar e pensão para o filho].

Muitos psicopatas parecem indiferentes aos sucessos dos demais, sentem raras vezes inveja e pouca necessidade de serem admirados (nisso eles se distinguem dos narcizistas). O psicopata raramente integra uma organização criminosa porque ele possui aversão às regras [uma bíblia na sua mão seria então uma mentira?]. Não tem, em geral, pretensões econômicas nos seus delitos. Atua descuidadamente, de forma insensata e em geral sem nenhuma necessidade [pelo que divulgaram, a morte de Eliza era totalmente desnecessária].

Para ele o delito é um mero acidente, algo que teria que acontecer [quando Adriano foi acusado de ter batido em sua noiva Bruno disse: “Qual de vocês que é casado nunca brigou com a mulher? Que não discutiu, que não até saiu na mão com a mulher?]. A maior parte dos psicopatas é definida como pessoas sem sentimento; não experimentam complexo algum de culpa pelo mal que causam, nem vergonha, nem má consciência [Bruno, mesmo após sua prisão, apresentava-se com absoluta tranquilidade]. É incapaz de aprender, logo, a ameaça da pena lhe é irrelevante, e é por isso que (normalmente) não altera seu comportamento futuro. Em geral não controla seus impulsos nem consegue prever as consequencias dos seus atos (antecipadamente) [depois de preso é que Bruno começou a falar em eventual convocação para 2014, contrato com o Milan etc.]. Possui menos medo que os não psicopatas [Bruno estava aéreo, abobalhado, sem ter a mínima noção do que é a pena de um homicídio. Quando o policial lhe disse que isso pode significar 30 anos de cadeia ele se assustou].

Diante de imagens de conteúdo emocional (ou mesmo chocante) comporta-se com muita frieza [dessa maneira teria Bruno se comportado durante os dias de tortura da vítima assim como diante do assassinato, disse o delegado].

Por qual motivo o psicopata aprende mal (ou não aprende) o comportamento prescrito pelas leis? Porque o sistema nervoso vegetativo dele reage pouco, mal e devagar diante do temor ao castigo e se recupera muito lentamente. Esse déficit do sistema neurovegetativo dos psicopatas seria, segundo Mednick, hereditário e congênito.

Claro que todas essas características ainda dependem de mais evidenciação empírica (de mais provas). De qualquer modo, as poucas até aqui alcançadas revelam que o psicopata conta com lenta recuperação do sistema neurovegetativo a uma eventual excitação pelo temor (pelo castigo), hipoatividade congênita, planificação do comportamento proibido, reduzida e lenta mitigação de temor ao castigo, escasso ou nulo reforço dos mecanismos inibitórios frente ao comportamento proibido por causa da péssima capacidade de recuperação do sistema neurovegetativo e reduzida capacidade de aprendizagem do comportamento socialmente aprovado.

Existem muitos tipos de psicopatas (dezenas ou centenas, conforme o autor consultado) assim como existem vários níveis de psicopatia. Antes da análise científico-criminológica de toda a vida de Bruno [que é órfão de pais vivos, que o abandonaram aos 3 meses, sendo criado por uma avó na periferia de Riberão das Neves] assim como das reais circunstâncias dos fatos que o envolveram, ninguém certamente poderá afirmar, com convicção absoluta, de que se trata de um psicopata. Em seu favor milita, ademais, a presunção de inocência (até eventual trânsito em julgado).

De qualquer modo, alguns aspectos do seu comportamento [orgias violentas, segundo O Globo] e das suas declarações [“quem nunca bateu em sua mulher”] dão o que pensar. Com a palavra os médicos experts. Para concluir: agora que você conhece muitas das características dos psicopatas, voltamos a perguntar: você convive com um psicopata? De outro lado, é bom saber que psicopatas existem em todos os seguimentos sociais (em todas as classes sociais, profissões etc.).

Texto confeccionado por
(1)Luiz Flávio Gomes

Atuações e qualificações
(1)Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo, Co-fundador e Primeiro Presidente do IBCCRIM, Secretário-Geral do IPAN (Instituto Panamericano de Política Criminal), Consultor e Parecerista, Fundador e Presidente da Rede LFG - Cursos Luiz Flávio Gomes (1ª Rede de Ensino Telepresencial do Brasil e da América Latina - Líder Mundial em Cursos Preparatórios Telepresenciais ) - www.lfg.com.br. Consultor do International Center of Economic Penal Studies (ICEPS - New York), Membro da Association Internationale de Droit Penal (Pau-França), Individual Expert Observer no Xº Congresso da ONU sobre Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente (Viena, abril/2000), Professor de Direito penal e Processo penal em vários Cursos de Pós-Graduação, dentre eles, da Facultad de Derecho de la Universidad Austral (Buenos Aires-Argentina). É autor do Direito Penal - PG (3 Volumes) e Direito Processual Penal para concursos - Editora RT. Foi Delegado de Policia (1980), Promotor de Justiça (1980 - 1983) e Juiz de Direito em São Paulo (1983 - 1998). Atualmente coordena o maior curso telepresencial da América Latina.

Bibliografia:

GOMES, Luiz Flávio. Bruno Seria um Psicopata? Você Convive com um Psicopata?. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 26 de jul. de 2010.
Disponivel em: < http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/7061/Bruno_Seria_um_Psicopata__Voce_Convive_com_um_Psicopata >. Acesso em: 05 de fev. de 2012.

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