ISSN 2177-028X
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Ações Públicas Consomem 40% do Tempo na JT
Levado em conta o número de processos que ingressam a cada ano na justiça do trabalho (2,4 milhões/ano), segundo números do TST/CNJ, contabilizado as ações movidas por trabalhadores contra órgãos públicos (governo federal, estatais, estaduais e municipais), acrescido das execuções do INSS, pode-se estimar em 40% o total do tempo dispensado pela maquina administrativa na solução dos processos trabalhistas. Este dado se agravou, com a nova competência (EC n° 45/2005), da JT para julgar ações relativas aos débitos e parcelas da Previdência Social (INSS). Ocorre ainda que alem do tempo dispensado pelos servidores, o juiz também se desgasta conferindo e despachando os atos processuais, consistindo assim numa flagrante agressão ao direito do trabalhador que tem que procura nesta justiça a prioridade na solução dos conflitos laboral, mas acaba refém desta injunção.
A competência da especializada para executar débitos e parcelas do INSS, requer urgente a criação dos juizados especiais do trabalho, junto com a competência para julgar as ações da previdência social e as pequenas reclamações trabalhistas. No paradigma da Lei 10.259/01, que institui os Juizados Especiais Cíveis Criminais no Âmbito da Justiça Federal, (leia-se: "São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta lei, o disposto na lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995".). Conforme podemos observar o artigo 1º da lei 9099/95 estabelece que "o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível à conciliação ou a transação”.
O fato é que o s objetivos instituídos para um fácil acesso ao Judiciário não podem contrariar a garantia constitucional do artigo 5º-LV da Constituição Federal, onde se estabelece: " Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". E neste caso a ausência de Juízes leigos, no âmbito dos Juizados Especiais Federais. No sistema da Lei nº 9.099, eles atuam como auxiliares da Justiça, sendo recrutados, preferentemente, entre advogados com mais de 5 anos de experiência (art. 7º). enquanto a CF (art. 98) admite Juizados Especiais constituídos por juízes togados ou por juízes togados e leigos, este jurisdicionado federal de forma mais política que propriamente no interesse da sociedade, achou inconveniente a existência de juízes leigos em causas submetidas à JF. Prevaleceu a idéia de que juízes leigos têm lugar apenas em causas privadas, não devendo participar de causas em que haja interesses do Estado lato sensu, dessa forma sem juízes leigos, os JEFS perdem a agilidade e produtividade.
Quando cobramos dos legisladores o fechamento do texto da reforma trabalhista, e a criação dos Juizados Especial do Trabalho, no paradigma dos JEFS, entendemos que este destrava o andamento das ações trabalhistas. Hoje é mais que justificada, não só pelas razões já expostas, mas pelo simples fato de que milhões dessas ações acumuladas na especializadas são do segmento estatal (ações contra empresas públicas), governo federal, estadual, municipal e estatais, onde se conclui das duas uma: ou elas migram para os juizados federais, ou são criadas as varas especiais no âmbito da justiça do trabalho, caso contrário vamos caminhar para o total atrofiamento da JT. Para aqueles que defendem mais investimentos no judiciário, uma péssima notícia, o governo federal acaba de anunciar através do seu ministro da Fazenda Guido Mantega, que serão feitos cortes no Orçamento na ordem de R$ 10 bilhões, em particular esses cortes serão feitos em gastos de custeio.
Apesar do alto custo a solução continua morosa
Segundo dados do programa Justiça em Números (Indicadores Estatísticos do Poder Judiciário), divulgados este ano, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2003, a Justiça do Trabalho gasta R$ 3, 5 mil por trabalhador atendido, foram 8,4 bilhões necessários para sustentar 2,4 milhões de trabalhadores e empresas em 2007, este valor representa, segundo o CNJ, 0,31% do PIB do Brasil. A folha de pagamento continua a abocanhar a maior parte desses R$ 8,4 bilhões da Justiça do Trabalho — 94% vai para o bolso dos servidores e juízes. O número aumentou em relação à 2006 (93,65%) e 2005 (92,5%). O orçamento da Justiça do Trabalho foi de R$ 7,3 bilhões em 2006. O valor é R$ 1,3 bilhão a mais em comparação ao ano anterior. Já o gasto só com o Tribunal Superior do Trabalho foi de R$ 422 milhões.
A folha de pagamento pesou mais no orçamento da Justiça do Trabalho. Em 2006, 93,65% dos gastos foram destinadas ao pagamento dos funcionários. No ano anterior, o número foi de 90,50%. O TST foi entre os tribunais trabalhistas o que mais investiu em informática, destinando 8% de seu orçamento para a área. A média de gastos com informática da segunda e primeira instância foi de 0,95%. Analisando os números, concluímos que a ação chegando aos juízos e tribunais do Trabalho são mais processos do que os magistrados conseguem julgar. Em 2006, ingressaram na Justiça do Trabalho 3.504.204. Foram julgados 3.306.831. A conclusão é que no final do ano havia quase 200 mil processos a mais nas gavetas da Justiça do Trabalho, que se somaram ao estoque de anos anteriores de cerca de 3 milhões de causas, mas segundo fontes oficiosas estima-se que existem 14,5 milhões de ações congeladas na especializada.
Ainda de acordo com os números de 2007, a Justiça do Trabalho é entre todas a que a tem a maior taxa de reforma das decisões da primeira e segunda instância do Judiciário brasileiro. A segunda instância trabalhista é a que mais reforma decisões dos juízes de primeiro grau. De cada cem sentenças das varas trabalhistas submetidas à análise dos tribunais regionais, 43 são modificadas. O índice de reforma das decisões de segundo grau contestadas no Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de 25, 3, e os juízes que mais têm as decisões cassadas por seus superiores são os paraibanos, neste Estado de cada dez sentenças, oito são modificadas. As decisões dos juízes da 11ª Região da Justiça do Trabalho (Amazonas e Roraima) são as que menos sofrem alterações. Neste caso, a taxa de reforma é de 30,6%. O índice de recorribilidade também é maior no Judiciário trabalhista. Há recurso ao TST contra decisões dos TRTs em 34,6% dos casos. O percentual de sentenças de primeiro grau que são contestadas em segundo, contudo, é bem maior — 77,9% nos processos em fase de execução e 62,7% nas ações em fase de conhecimento.
Texto confeccionado por
(1)Roberto Monteiro Pinho
Atuações e qualificações
(1)Bacharel em direito, consultor jurídico na área trabalhista, e titular da Coluna Justiça do Trabalho do Jornal Tribuna da Imprensa (RJ).
Bibliografia:
PINHO, Roberto Monteiro. Ações Públicas Consomem 40% do Tempo na JT. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 17 de mai. de 2010.
Disponivel em: < http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/6904/Acoes_Publicas_Consomem_40_do_Tempo_na_JT >. Acesso em: 08 de fev. de 2012.
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