ISSN 2177-028X
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Construção da Verdade Histórica
O País presencia um vigoroso desejo da sociedade brasileira de revisar a Lei da Anistia, visando ao resgate da verdade histórica às atuais gerações. O III Plano Nacional de Direitos Humanos, lançado no final de 2009, estabeleceu, dentre suas metas, a constituição de uma “Comissão da Verdade e da Justiça” para apurar os fatos ocorridos no regime militar. A OAB ingressou, no STF, com ação contestando a aplicação da Lei de Anistia para beneficiar aqueles que participaram de crimes como torturas, mortes e desaparecimentos forçados, naquele período.
O VI Fórum Mundial de Juízes, que ocorrerá entre 22 e 24 de janeiro, em Novo Hamburgo e Porto Alegre, abordará esta questão significativa, notadamente diante da possibilidade de o País ser submetido à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cujos precedentes não admitem as excludentes de responsabilidade que obstam a investigação e a sanção dos responsáveis pelas violações.
O constrangimento de uma eventual decisão sancionatória da Corte regional nos afetaria como nação pelo significado da imagem de um Estado incapaz de cumprir o dever que tem com seu povo: o de resgatar a verdade histórica. O Brasil, isso é por demais relevante, dentre os Estados submetidos aos regimes militares na América Latina, foi o único que não revisou sua legislação de anistia, no período de redemocratização.
Temos pleno conhecimento dos argumentos contrários à revisão. Alguns sustentam a necessidade do esquecimento como forma de pacificação social. Mas aqui a omissão não demonstra ser o caminho adequado. Salientem-se os exemplos do Chile, Argentina El Salvador, Guatemala e África do Sul. O enfrentamento do passado nestes países propiciou uma conjuntura de estabilidade consolidada e gerou segurança ao exercício das liberdades, inclusive com o reconhecimento internacional das pessoas que promoveram os movimentos revisionais, como Adolfo Perez Esquivel e Rigoberta Menchú os quais se tornaram Prêmio Nobel da Paz.
Impõe-se o conhecimento dessa dura parte da história brasileira, inclusive como forma de manutenção do regime democrático reconquistado. Para tanto, a responsabilização dos autores de violações de direitos humanos há que se tornar efetiva.
Texto confeccionado por
(1)Ricardo Carvalho Fraga
Atuações e qualificações
(1)Juiz do Trabalho no TRT/RS.
Bibliografia:
FRAGA, Ricardo Carvalho. Construção da Verdade Histórica. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 14 de jan. de 2010.
Disponivel em: < http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/6679/construcao_da_verdade_historica >. Acesso em: 18 de mai. de 2012.
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