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ISSN 2177-028X
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Desoneração da Folha na Agenda do País

Reduzir a tributação sobre os salários, mais especificamente o que é cobrado das empresas sobre a folha de pagamentos, está se tornando quase unanimidade no país. Felizmente, o governo, o Congresso Nacional e as entidades patronais e de trabalhadores vêm expressando com freqüência essa necessidade que certamente fará parte da agenda do próximo presidente e do novo legislativo federal. O alto custo de manutenção de funcionários pelas empresas faz com que muitas contratem pessoas sem carteira de trabalho assinada. Atualmente no Brasil, um em cada três empregados é informal e, com isso, o INSS deixa de arrecadar de um contingente que hoje soma 16 milhões de pessoas.

Por outro lado, uma empresa que não tem como escapar dos 35% sobre a folha de salários acaba tendo sua competitividade comprometida porque em muitos países essa tributação é muito menor. Para se ter uma idéia, a empresa de consultoria Arthur Andersen apurou que esse ônus é, em média, de 13,7% em um grupo de quinze países, entre eles, México, Estados Unidos, China, Cingapura, Coréia do Sul e outros.

Um evento a ser destacado no sentido de encontrar uma proposta para reduzir o custo de contratação de empregado pelas empresas e manter equilibrada as contas do INSS foi o que ocorreu no Senado Federal no último dia 8 de dezembro. Reuniram-se parlamentares, sindicalistas, empregadores, tributarista e economistas para discutir a desoneração da folha de pagamentos. Como contribuição ao debate encaminhei a proposta que prevê a substituição do INSS patronal por um tributo sobre a movimentação financeira.

Para substituir os R$ 63,4 bilhões, gerados pela cobrança do INSS sobre folha de pagamentos das empresas em 2008, seria preciso uma alíquota de 0,6% sobre as transações nas contas-correntes bancárias. Essa proposta faria com que o custo tributário com a manutenção de um funcionário caísse dos atuais 35% para 15%, uma redução de 57%. Esse custo menor estimularia a formalização de empregados e a oferta de mais postos de trabalho.

No estudo que encaminhei aos senadores consta ainda qual seria o impacto nos preços da substituição do INSS patronal pela aplicação de 0,6% sobre as movimentações bancárias. Com base em cálculos matriciais, apurei que num rol de 110 produtos agropecuários, industriais e da prestação de serviços a contribuição previdenciária representa um ônus médio de 13,8% nos preços e com o tributo sobre as transações nos bancos ele cairia para 1,8% em média.

De um modo geral, o projeto beneficia a todos. Geraria mais empregos, formalizaria empregados, tornaria as empresas nacionais mais competitivas e poderia reduzir preços. Tudo isso sem que o INSS perdesse receita. Resta aos parlamentares levá-la adiante.

Texto confeccionado por
(1)Marcos Cintra

Atuações e qualificações
(1)Doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.

Bibliografia:

CINTRA, Marcos. Desoneração da Folha na Agenda do País. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 12 de jan. de 2010.
Disponivel em: < http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/6676/Desoneracao_da_Folha_na_Agenda_do_Pais >. Acesso em: 08 de fev. de 2012.

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