ISSN 2177-028X
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JT Crescer ou Desaparecer Eis a Questão?
Definitivamente no limiar de mais um ano jurídico, continuamos diante dos mesmos desafios que enfrenta o jurisdicionado brasileiro, em particular a Justiça do Trabalho, eis que se encontra em curso no Congresso a Reforma Trabalhista, que tem como seu principal artífice o Fórum Nacional do Trabalho, formado por 72 representantes de trabalhadores, empresários e governo, onde concentram a maioria das propostas do texto da reforma das leis trabalhistas, que afetam um universo de 57 milhões de pessoas ativas. Congelado há 15 anos, o documento social que regula as relações do capital/trabalho deste universo de brasileiros, data máxima venia, não tem o devido trato que merece, é um texto recheado de intempéries, uma série de injunções descabidas protagonizadas por legisladores despreparados e dos juízes trabalhistas, que por segurança jurídica deveriam se abster na questão.
O processo de canabalização trabalhista no Brasil se tornou mais denso no governo FHC, foram oito anos de atrocidades, com demissões programadas no setor ppúblico e sua posterior terceirização, fazendo com que este oito anos de administração, fosse “recordista mundial na desregulamentação do trabalho”, segundo relatórios da OIT. A base da regulação foi atingida: contrato, jornada e salário, a contratação, antes por tempo indeterminado, foi sabotada por vários tipos precários de contrato; a jornada, antes fixa, tornou-se flexível com o banco de horas; extinguiu a representação paritária sem oferecer um suporte para a conciliação no âmbito da JT, e a remuneração, antes amparada por políticas salariais, foi abandonada ao jogo de mercado e virou variável, através da Participação nos Resultados (PLR). Em suma a JT quase ia desaparecendo do cenário nacional, hoje apesar de sua manutenção e reforçada com a ampliação da sua competência (EC n° 45/2004), verteu um novo fenômeno, fora das linhas inimigas do governo federal, a da própria magistratura do trabalho, tamanhos são os desmandos em decisões que sufocam e fulminam pequenas em micros empresas, responsáveis por 56% do total da mão de obra formal existente no país.
Em 2002 com a posse do presidente Lula da Silva, sinalizava que a reforma seria realizada ainda no seu primeiro mandato (2002/2006), no entanto no último ano do segundo, ao que tudo indica o novo texto ficará para a nova geração de políticos em Brasília, já que os que ai estão, a metade se afasta para concorrer ao cargo de governador e de senador em seus Estados e outra metade para pavimentar a reeleição para a Câmara e o Senado, teremos, portanto mais um ano ameno com relação ao texto. Existem alguns indícios por análise das declarações do então Ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, de que não há interesse na aprovação de um novo texto laboral, principalmente porque, o presidente tem o dever de Estado, na relação com a comunidade mundial, levar as novas leis do trabalho para uma adequação moderna, nos moldes da globalização, o que seria um replay da frustrada tentativa de FHC em aprovar a reformulação do art. 618 da CLT que flexibilizava a lei trabalhista.
Figura nos anais do Fórum do Trabalho documentos que indicam a intenção do governo (o que deve ficar para o sucessor), a implementação por Medida Provisória a desoneração progressiva da contribuição patronal, (faixa do FGTS) criando um sistema semelhante ao que já existe para o Simples das microempresas, quanto à flexibilização a idéia é flexibilizar segundo o porte da empresa e reduzir o “custo indireto” do emprego, e por último a redução do fenômeno das horas extras que quase sempre acabam em litígio trabalhista (80% das ações contém este item), incentivando o pagamento da hora extra para 29 milhões de trabalhadores (são 57 milhões formais) em folga, não em dinheiro. Por último uma espécie de utopia jurídica, eis que a cultura dos nossos juízes do trabalho não absorve a arbitragem, para quando não houver acordo nos dissídios as partes poderão nomear um árbitro público ou privado, que julgarão de acordo com a situação econômica das empresas.
Ao tudo indica não existe no horizonte da Justiça do trabalho uma visão de uma nova justiça, se no momento vivenciamos um formato ofuscado de idéias sobre as relações trabalhistas, ora inaplicáveis, tamanho os exageros das propostas, principalmente dos juízes do trabalho e por outro de legisladores capitaneados por grupos extremistas no meio jurídico e sindical. Por outro nada foi de fato realizado para fortalecer a JT como instituição na parte material, uma espécie de “buraco negro”, entre crescer, modernizar ou reformar seus textos, que permissa vênia , no meu entender seria melhor para o universo laboral, o enxugamento da sua estrutura, que pode ser suprida com o adequando dentro de princípios de legitimidade e garantias dos direitos do trabalho, novos mecanismos de solução de controvérsias. Ainda sim é necessária a reciclagem do comportamento da magistratura trabalhista através das Ematras, quanto à aplicação de interpretações do texto atual, onde vertem as maiores injunções, que provocam criticas da comunidade jurídica e tem a reprovação da sociedade, eis que em suma o tribunal do trabalho foi criado sob a égide da mais fraterna relação entre trabalhadores e patrão, e hoje se vê em posição antagônica.
Processo trabalhista é lento e complexo
Enquanto outros segmentos do judiciário vão se adequando a modernidade, a exemplo do STF com a resolução 417/2009, estipulando que a partir de 31 de janeiro de 2010, que algumas classes de recurso (a exemplo: Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIM), e ações no Supremo Tribunal Federal serão processadas unicamente por meio eletrônico, o judiciário ainda navega em águas turvas, sem perspectiva e sinalizador que suas agruras serão superadas e seus meios funcionais, serão adequados à modernidade, seja material, ou de pessoal. Ocorre que seu maquinário de informática ainda é de três gerações, a sustentação do sistema on line na maioria dos tribunais funciona precariamente (é comum acessar sites dos TRTs, esses estarem fora do ar), além de picos apagões, que acabam retardando o serviço de processamento de dados das Varas e gabinetes.
O fato é que convivemos no momento com sistemática regressão do trabalho, este sinalizador está publicado no site: advogadosdobrasil.com, que debate com internautas da advocacia os temas jurídicos e as mazelas do nosso judiciário, diz o texto (...) “países capitalistas desenvolvidos, onde impera o chamado Estado de Bem-Estar Social, a avalanche neoliberal causa estragos. Os EUA, por exemplo, são hoje a pátria da desregulamentação. O trabalhador não tem qualquer garantia e vegeta numa situação de tensa instabilidade, tão bem descrita no livro A Corrosão do caráter , de Richard Sennett. Já na Europa, território do Welfare State , também cresceu a investida para golpear os direitos. Surgiu o que o sociólogo inglês Huw Beynon batiza de trabalhador hifenizado: parcial, temporário, por conta própria”(...). Sem dúvida por todo o país, existem manifestações de descontentamento com o funcionamento da justiça laboral, pergunta-se, porque então não achar a solução. Mas esta não é a questão, eis que dificilmente este judiciário sofrerá mudanças, se a proposta (s), partir dos seus próprios integrantes.
Vejamos uma dessas agruras, de acordo com matéria veiculada no Jornal “Bom Dia” da cidade de São José do Rio Preto (SP), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através da sua subseção, presidida por Rogério Bianchin, acolheu a denúncia de advogados (...) foi até a VT e tentou acessar seus processos, mas não foi atendido. Diante disso, formulou uma reclamação à diretora do Fórum, juíza Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza. De acordo com o presidente da OAB, a reposta que recebeu foi que o atendimento estava cumprindo as determinações contidas na Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT, diante da resposta a OAB recorreu ao CNJ. Ao analisar o processo o CNJ disse que a Vara trabalhista desrespeitava o artigo 7º, da Lei 8.906/1994 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. O artigo dispõe que os advogados sejam atendidos dentro do expediente ou fora dele “desde que se ache presente servidor ou empregado”. A decisão do CNJ vale para toda a jurisdição da 15ª Região, que inclui as regiões de Bauru, Jundiaí, Sorocaba, Presidente Prudente, Campinas, Franca, Assis, Santa Fé do Sul, Araraquara entre outras, mas com certeza poderá ser estendida a todos os tribunais.
No dia 31 de julho de 2002, presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vantuil Abdala, (acabou sendo presidente em 2004), participou no Supremo Tribunal Federal (STF), de reunião com a cúpula dos tribunais superiores para discutir os novos cortes orçamentários anunciados pelo governo sobre o Poder Judiciário. O ministro justificou que a Justiça do Trabalho é o, “segmento que detém o orçamento mais apertado do Judiciário (R$ 355 milhões, percentual de 0,66%) mesmo estando voltado para o atendimento de 2,5 milhões de conflitos que anualmente ingressam nela na forma de ações trabalhistas”. Justificou o ministro que um ano antes, a JT “arrecadou quase R$ 800 milhões, sendo R$ 700 milhões em contribuições para Previdência Social e cerca de R$ 100 milhões em custas processuais”. Já em meio a sua gestão no TST, veio a EC 45/2004, ampliando a competência das especializada e os números da arrecadação fiscal dispararam.
Este ano, mais uma vez o TST implementou o programa, Meta 2 do CNJ que consiste em julgar ou dar andamento a todos os processos que tramitam na 1ª e 2ª instâncias da justiça comum e juizados especiais, cuja distribuição tenha sido feita até 31 de dezembro de 2005. Ocorre que na especiualizada por ser esta essencialmente conciliadora, os acvordos deveria ser promovidos com afinco pelos magistrados, durante todo o ano, isso sem frçar a exzecução, com medidadas truvculentas de deireito, violando conta corrente de ex-sócios, cujo período do labor do freclamante este não mais estava nos quatros da empresa e por ai vai , uma série de injunções, para “aterrorizar o executado”, e com isso encerrar a ação. Só que este tipo de pratica, quando o devedor é bem assistido, esbarra numa série de contrariedades e os recursos utilizados, mesmo que sejam de difícil aceitação nesta máquina corporativista da JT, este vai demorar longos anos na tramitação, daí que eu reafirmo que se existe este iceberg de ações, um dos fatores e este tipo de injunção. Em suma o trabalhador que se cuide, briga contra forças imaginárias, detectadas a partir
de explicita ação, articulada e coordenada pelos organismos mundiais do capital, como o FMI, OMC e Banco Mundial, e por outro lado, o economista José Pastore, de linha liberal, nos prova em estudo recente que a flexibilização trabalhista é cláusula obrigatória nos acordos do FMI, “não se torna pública, mas é imposta nos bastidores das negociações”.
Texto confeccionado por
(1)Roberto Monteiro Pinho
Atuações e qualificações
(1)Bacharel em direito, consultor jurídico na área trabalhista, e titular da Coluna Justiça do Trabalho do Jornal Tribuna da Imprensa (RJ).
Bibliografia:
PINHO, Roberto Monteiro. JT Crescer ou Desaparecer Eis a Questão?. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 26 de nov. de 2009.
Disponivel em: < http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/6584/JT_Crescer_ou_Desaparecer_Eis_a_Questao >. Acesso em: 08 de fev. de 2012.
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