ISSN 2177-028X
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O Segundo Colocado e a Reconvenção
Está causando certa perplexidade no meio político e, porque não , também no seio da sociedade, a figura cada vez mais freqüente do segundo colocado (pessoa que, para ocupar tal posição perdeu a eleição na urna), que acaba sendo levado ao Poder por decisão da Justiça Eleitoral. Um dos exemplos recentes disso ocorreu no Estado do Maranhão, onde o então Governador Jackson Lago foi substituído pela hoje Governadora Roseana Sarney.
Essa perplexidade aumenta quando se verifica que em certos casos a própria Justiça Eleitoral, ao invés de convocar o segundo colocado, determina a realização de novo pleito. Para o leigo fica a dúvida: por que aqui o segundo colocado tomou posse (como no caso do Maranhão), e acolá determinou-se a realização de nova eleição? Existe explicação jurídica para essa diferença de tratamento, explicação essa que não cabe ao propósito do presente artigo. Seja como for, para uniformizar isso debateu-se no Congresso Nacional uma proposta que estabelecia a necessidade de realização de novo pleito sempre que viesse a ocorrer a cassação do Presidente, do Governador ou do Prefeito.
Por essa proposta o segundo colocado, que em determinada eleição foi reprovado pelo povo (daí ter ficado em segundo), nunca seria convocado para assumir o Poder, sendo obrigado, em persistindo sua vontade de ocupar tal cargo, a participar de novo pleito. Não tendo havido entendimento no Congresso, tal proposta foi derrubada, persistindo tudo como era antes. Dito isso, lembra-se que os articulistas, há algum tempo, defendem a tese de que nas eleições, um erro pode justificar o outro. O raciocínio seria mais ou menos o seguinte: por que, por exemplo, cassar Jackson Lago e colocar em seu lugar Roseana Sarney que, em tese, praticou os mesmos atos que levaram à cassação do primeiro colocado? Se ambos são acusados, na própria Justiça Eleitoral, de terem cometido as mesmas ilegalidades, como cassar um e colocar o outro no lugar do cassado? (fala-se aqui em tese, somente a título de exemplo, sendo certo que o dois Governadores aqui mencionados negam a prática de quaisquer ilícitos). Em situação como essa não haveria infração ao princípio da igualdade, já que ambos os concorrentes, voltando ao exemplo, teriam agido “fora da lei”, um não podendo reclamar do outro.
Entretanto, não é assim que pensa a Justiça Eleitoral. Para as regras atuais, julga-se o processo ajuizado contra Jackson Lago para condená-lo ou absolvê-lo das acusações contra ele oferecidas, fazendo-se o mesmo com o processo contra Roseana Sarney. Se ambos são cassados em processos distintos e independentes, convoca-se o terceiro colocado ou realizam-se novas eleições. Se um é cassado e o outro não, o não cassado (caso da atual Governadora Sarney), fica no Poder. Talvez uma forma jurídico/processual para a situação atual, seria a inclusão, no ordenamento jurídico eleitoral e de forma expressa, da figura da reconvenção.
Conforme se extrai do dicionário, a reconvenção é a ação pela qual o réu, simultaneamente à sua defesa e, portanto, no mesmo processo, propõe uma ação contra o autor. Ou ainda, conforme Houaiss: “ato de argüir de volta quem está argüindo, expondo-lhe as culpas e defeitos para minimizar a própria acusação; recriminação, redargüição”. Em exemplo didático, se o segundo colocado oferece representação contra o primeiro, acusando-o de alguma prática ilegal, esse réu (primeiro colocado), poderia se defender das acusações contra si lançadas e, ao mesmo tempo, oferecer reconvenção, acusando seu detrator de ter cometido os mesmos erros, o que evitaria sua cassação por ausência da chamada (potencial de alteração do resultado do pleito).
Tomada essa providência, ainda que não se tenha como solução uma compensação de culpas (algo que é abominado, por exemplo, pelo Ministério Público), pelo menos a Justiça Eleitoral seria obrigada a, no mesmo processo e de forma simultânea, julgar as acusações do segundo contra o primeiro e também as acusações do primeiro contra o segundo. Seria uma espécie de chumbo trocado que evitaria o que está acontecendo atualmente no Maranhão, onde Jackson Lago foi cassado e o processo movido contra Roseana Sarney acabou sendo suspendo por decisão do Min. Eros Grau. Pensemos.
Texto confeccionado por
(1)Alexandre Luís Rollo
(2)Alberto Lopes Mendes Rollo
Atuações e qualificações
(1)Advogado. Professor, Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais. Vice-Presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo - IDIPEA.
(2)Advogado, especialista em Direito Eleitoral, presidente do IDIPEA e escritor de mais de 14 livros, entre eles: "Propaganda Eleitoral - teoria e prática" e "O advogado e a administração pública".
Bibliografia:
ROLLO, Alexandre Luís; ROLLO, Alberto Lopes Mendes. O Segundo Colocado e a Reconvenção. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 25 de set. de 2009.
Disponivel em: < http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/6503/O_Segundo_Colocado_e_a_Reconvencao >. Acesso em: 08 de fev. de 2012.
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