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ISSN 2177-028X
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O Que São Hoje os Direitos Humanos ?

No dia 10 de dezembro de 2008 se comemorou os 60 anos do aniversário da declaração Universal dos Direitos do Homem, documento que, para alguns, marca a gênese do reconhecimento mundial dos Direitos Humanos, pois estes estariam abrangidos naquela carta jurídica pelo menos sob o prisma positivista. Sem embargo dos doze lustros passados, será que devemos comemorar ou lamentar? Os Direitos Humanos estão em progressão ou regressão na ordem mundial?

Afora esse dilema, cumpre, mesmo que fugazmente e sem preocupação detalhista, se posicionar sobre o que são, efetivamente, estes direitos, qual sua definição. Pois bem. Embora haja definições múltiplas por parte dos ilustres doutrinadores e estudiosos do tema, muitos outros, não menos louvados não ousam definir os Direitos Humanos, senão que apenas conceituá-los, sob o prisma de que, por constituírem-se numa rede amplamente complexa, a definição, sob cunho científico, quiçá ficaria a desejar quanto à sua integralidade. Deveras, conceitualmente, pode-se considerar, apenas a título informativo, Direitos Humanos como sendo aqueles direitos inerentes a todo ser humano, a partir da natureza das coisas e que garantem uma identidade, livre arbítrio e possibilitam a todas as pessoas uma vida sem sofrimento imposto desmotivadamente ou de modo abusivo. Nesse contexto, já se percebe, de pronto, a tendência de se buscar no Direito Natural a gênese dos Direitos Humanos, posicionando-os, portanto, além da norma criada e formalizada, sendo, desse modo, direito transcendental à vontade da lei estatutária, o que, no entanto, não encerra toda a problemática da conceituação, uma vez que, mesmo na natureza das coisas, não há consenso sobre até que ponto vale quais seriam os Direitos Humanos naturais.

Esse aparente conflito leva à teoria do coto vedado , que, grosso modo, regula que tudo que estiver dentro do direito natural e se referir a bens fundamentais do ser humano não pode ser objeto de restrição, senão por motivo evidentemente justo. Nisso, há também algum dissenso como indicam, p. ex. Marx, Smith, Hobbes, Kelsen, entre outros notáveis. Não bastasse já a complexidade da conceituação, há, ainda, uma gama de outros instrumentos jurídicos abordando os mesmos Direitos, mas com princípios aparentemente semelhantes, porém com visão assaz distinta, cada qual atrelando determinado interesse peculiar às suas normativas. Assim, podemos incluir a Declaração do Cairo sobre os Direitos Humanos do Islã, de 1990 (Carta do Cairo) e Carta Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos, de 1981 (Carta de Banjul). Aqui já se colocam obstáculos para que em todo o Mundo, haja entendimento uniforme. A Declaração do Cairo é particularmente religiosa, uma vez que toma emprestado o Islã como base, separa homens e mulheres, apesar de formalmente lhes garantir os mesmos direitos e declara a humanidade como única, porém sob o Islã.

A Carta da África é bem ajustada para os países do mesmo continente e empresta toda preocupação não apenas com as pessoas, mas com os povos contra a influência estrangeira, notadamente a européia. Por isso, difere ainda mais da Carta de 48, pois rechaça a dominação por outros povos, fomenta a liberação de povos colonizados e prevê ajuda dos demais estados a um estado colonizado. Essas situações apostas bem dão ciência da diversidade humanística da Terra e quão difícil se torna identificar e garantir a efetividade na preservação dos chamados Direitos Humanos. Nem todos crêem nos mesmos valores, pelo que, quando das intervenções humanitárias ou de outro gênero, freqüentemente se vêem certos fracassos na naquela efetividade. Daí que, no fim das contas, a par das diferenças, quem acaba sofrendo são sempre as pessoas menos válidas, notadamente crianças, mulheres, idosos e doentes, quadro que, entra ano e sai ano, não cansa de ser exibido, não obstante as declarações humanitárias que correm pelo mundo. Logo, a profusão de tratados, ajustes, convenções (ex: Pacto sobre os Direitos Civis, Declaração dos Direitos das Crianças, Declaração dos Direitos das Mulheres, Conv. Americana sobre Dir. Humanos, Conv. Européia sobre Dir. Humanos, Conv. sobre Tráfico de pessoas, etc.) não são aparelhos suficientes, até o momento, para frear o abuso, excesso e desvio de poder contra os Direitos Humanos fundamentais.

E, atualmente, o panorama não parece, segundo estimam os estudiosos, nada promissor. O mau prognóstico deriva, dizem mais uma vez, por conta da tal globalização e, nos dias atuais, com a onda de crise planando sobre o Mundo, fatalmente parte da conta recairá sobre investimentos, quer particulares, quer públicos, que se destinam aos desfavorecidos, uma vez que, quanto menos dinheiro, menos investimentos e menor preocupação com aqueles que, já antes no contexto agourento, padeciam de recursos. Isso sem contar que a crise mundial trará desempregos e depois maior desajuste social e a busca por recursos públicos que estarão incapazes de atender à demanda em elevação. Destarte, afora a questão puramente econômica, e no Brasil, a quanto andam os Direitos Humanos? Contam que não muito bem. A expressão Direitos Humanos no País está estigmatizada para pior.

Esse fenômeno decorre, primitivamente, da transição no final dos anos 80, da nossa conhecida ditadura, para a nossa conhecida democracia. Houve, nesse período, uma certa alteração de pensamento tanto da classe social num todo, como da classe política ascendente, com um considerável afrouxamento da legislação penal e um abrandamento judicial. Essa característica absorvida em virtude da transição mencionada, fez confundir liberdade e liberalidade, fato que, passados vinte anos, reflete agora na paz social nacional. Por isso, a expressão Direitos Humanos foi, num certo momento, devido ao quadro histórico-político, tomada emprestada por algumas pessoas e entidades que se preocuparam (até com certa razão) apenas com o caráter criminal da repressão social e assim se apropriaram da expressão, usando-a para tal fim, quando, na verdade, como visto, significa uma grandeza de direitos quase que incomensuráveis.

Urge, pois, que a posição dos Direitos Humanos no Brasil obtenha seu devido lugar, deixando sua marca de proteção a criminosos e abarque todas as violações realmente fulminantes dos direitos fundamentais do ser humano,pois em nossa sociedade, muito mais que outras estrangeiras, que tanto se gosta se comentar e cuidar, há verdadeiros bolsões de fraqueza, ou não serão violações os Direitos Humanos a considerável quantidade de adolescentes e pré-adolescentes grávidas, as centenas ou milhares de pessoas que habitam bueiros e árvores nas grandes cidades, as incontáveis crianças de rua, só ou exploradas por adultos, a violência infantil e contra a mulher, a delinquência juvenil, a fragilidade dos recursos das populações ribeirinhas e tantas mais.

Assim, aproveitando a aurora do novo ano, basta de hipocrisia e arrivismos e que se faça o engajamento verdadeiramente eficaz, dando à sociedade e ao governo, oportunidade para, de vez, encamparem a magnitude dos Direitos Humanos e abandonarem o enfoque tão somente jurídico-penal. Siga-se o Alm. Barroso, que, no Riachuelo desfraldou: sustentar o fogo que a vitória é nossa. Boas festas para todos.

Texto confeccionado por
(1)José Carlos Gobbis Pagliuca

Atuações e qualificações
(1)1º Promotor de Justiça da Capital, mestrando em Direito Processual Penal pela PUC/SP e doutorando em Direito Penal pela UNED/Madrid.

Bibliografia:

PAGLIUCA, José Carlos Gobbis. O Que São Hoje os Direitos Humanos ?. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 09 de mar. de 2009.
Disponivel em: < http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/6105/O_Que_Sao_Hoje_os_Direitos_Humanos_ >. Acesso em: 08 de fev. de 2012.

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