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ISSN 2177-028X
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Divergências na Convergência das Normas Internacionais de Contabilidade

Alguns pontos básicos das denominadas normas internacionais de Contabilidade estão sendo questionados e contrariados em diversas partes do mundo.

Todavia, enquanto o referido conflito em novembro de 2007 se operava frente à lei espanhola (Real Decreto 1514, e, também o 1518 sobre Intangíveis) no Brasil se votava em dezembro do mesmo ano a Lei 11.638/07 que criava uma submissão.

Ou seja, com diferença de poucos dias, o mesmo tema era contrariado (Espanha) e apoiado (Brasil).

Em manifestação expressa o Prof. Enrique Ortega Carballo, presidente da Comissão de Princípios de Contabilidade da AECA - Associação Espanhola de Contabilidade e Administração deixava claras as posições da cultura de seu País e que em determinados particulares deixava de submeter-se integralmente à cultura alienígena de menor qualidade (revista AECA nº 81 de Março de 2008).

Igualmente na França a Nação ainda se mantém fora da “convergência”, assim como Áustria e Suécia.

Nos Estados Unidos, embora a pressão exercida para a adoção das referidas Normas seja grande, entendem prestigiosos intelectuais como Rappeport (One Standard, Many Laws, CFO Magazine, Abril 1, 2008) que o processo de convergência pode ser afetado por questões legais (como o caso citado da Espanha), gerando conflitos.

Soma-se a isto ainda a luta do FASB (entidade normativa norte americana) para manter suas expressivas receitas na venda de “direitos autorais” das publicações de Normas e Pronunciamentos (fatura muitos milhões de dólares).

Existe um vantajoso negócio envolvido e isso provoca a já ostensiva posição conflitante entre as entidades.

As contestações que estão sendo feitas à qualidade técnica das Normas do IASB, as muitas fraudes que aquelas do FASB ensejaram (denunciadas pelo senado dos Estados Unidos já de há muito), mostram toda a debilidade de um sistema que aparenta infalibilidade, mas, que na realidade tem dado provas de debilidade.

A tese, em si, de unificação é idealmente defensável e desejável, mas, não o é a da forma como está sendo conduzida, segundo os efeitos referidos e opiniões de importantes lideres expressas publicamente.

As contestações surgem e continuarão a surgir porque não há um critério de aproximação à ciência, mas, sim uma preocupação apenas bursátil e de vantajosas receitas, segundo a imprensa tem denunciado.

A matéria relativa à fixação de valores está criando problemas expressivos e abrindo portas ao subjetivo que pode sustentar a fraude.

A luta está aberta entre o “objetivo” e o “subjetivo”, entre o “alternativo” e o “positivo”, entre a “ciência” e o “pragmatismo”.

A implantação de Normas Internacionais ao sabor da infalibilidade, todavia, contraria a vocação histórica por que em realidade está a mesma apoiada em falhas em relação a conceitos básicos, com sérias lesões a doutrina científica e distorções notórias.

Texto confeccionado por
(1)Antônio Lopes de Sá

Atuações e qualificações
(1)Doutor em Letras, honoris causa, pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres; Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil; Administrador; Contador e Economista.

Bibliografia:

SÁ, Antônio Lopes de. Divergências na Convergência das Normas Internacionais de Contabilidade. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 14 de abr. de 2008.
Disponivel em: < http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/5141/divergencias_na_convergencia_das_normas_internacionais_de_contabilidade >. Acesso em: 18 de mai. de 2012.

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