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ISSN 2177-028X
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O Dia em que Montesquieu Ressuscitou - Uma Fábula Moralizante

Por uma dessas estranhezas da natureza, que só ocorrem uma vez em cinco mil anos – tanto que até então só ocorrera uma só vez - um belo dia Montesquieu ressuscitou. Resolveu dar um passeio pela Europa, foi aos Estados Unidos e até ao Japão. Ficou muito contente ao ver que sua teoria dos Três Poderes tinha sido aplicada aos governos de inúmeras nações - formas de governo monárquico-constitucionais como o Reino Unido, a Espanha e o Japão ou formas de governo republicanas como a França, a Alemanha e os Estados Unidos; tipos de regime parlamentarista no Reino Unido, na Alemanha a na França ou o presidencialista nos Estados Unidos, no Paraguai, na Bolívia, na Colômbia, em Uganda, usw.

Em todas as formas e regimes de governo dos países por onde andou, Montesquieu viu a distribuição dos Três Poderes em três mãos distintas: um na mão do Poder Executivo cuja função – como todo mundo sabe - consiste em governar . Outro na mão do Poder Legislativo cuja função – como sugere o próprio nome – consiste em legislar . E finalmente outro na mão do Poder Judiciário cuja função - como nem teu genro ignora - consiste em julgar .

Em países muçulmanos, também estavam presentes os Três Poderes, com a diferença de que eles se concentravam na mão de um só homem: o Califa ou Emir dos Crentes [nenhum parentesco com o Emir Sader] que governava, legislava e julgava, não de acordo com sua efêmera, mísera e mortal vontade, mas como mero instrumento da Vontade de Alá. Allah Kibir! Allah Akbar! Afinal, se ele estava sentado no trono era única e exclusivamente por ser titular de um direito divino, concedido por Alá, o Compreensivo, o Magnânimo, o Piedoso, und so weiter . [E eu não estou aqui para elencar os 100 nomes e/ou atributos de Alá, segundo o islamismo].

Na Coréia do Norte e em Cuba, eles estavam presentes também, com a diferença de que governar, legislar e julgar eram atribuições de um só homem, que não era rei, nem califa, nem sultão, mas mandava porque podia e tinha juízo quem obedecia. Nestes países, havia até um quarto Poder – que não era o Ministério Público nem a mídia – era o Poder de Fazer o que quer que dê na telha, desde que devidamente exercido manu militari – como é o caso de El Coma Andante de Cubanacan, misterioso país del amor .

Foi aí que Montesquieu ficou sabendo que ele era muito admirado no Brasil; ouviu até dizer que em Brasília ele tinha sido homenageado. Não que existisse na referida cidade uma estátua dele. Não, não era desta forma a homenagem, mas em forma de uma praça: a Praça dos Três Poderes. E convenhamos que um grande pensador tem motivos para se sentir muito mais orgulhoso com uma homenagem às suas idéias do que com homenagens ao seu corpo (uma estátua) ou ao seu ilustre semblante (um busto), coisas passageiras e efêmeras..

Nem mesmo Marx – refiro-me a Karl Heinrich, não a Groucho, um dos hilariantes Irmãos Marx - conseguiu tamanha honraria. Há muitos bustos e estátuas daquele que em Portugal atende pelo nome de Carlos Henrique Marx espalhados pelo mundo afora, mas não consta que em algum lugar deste vasto mundo haja uma Praça da Luta de Classes ou um Largo do Materialismo Histórico [embora o Largo de São Francisco no centro do Rio de Janeiro (RJ) merecedor fosse de semelhante galardão].

Montesquieu foi a Brasília e ficou maravilhado com a ousadia arquitetônica e urbanística da Praça dos Três Poderes, gostou tanto que resolveu pesquisar como funcionavam os Três Poderes no país. Ele verificou que, tal como numa monarquia constitucional (caso do Reino Unido), tal como numa república parlamentarista (caso da França) , tal como numa república presidencialista (caso dos Estados Unidos), eles eram detidos por três mãos distintas: uma detinha o Poder Executivo, outra detinha o Poder Legislativo e outra ainda o Poder Judiciário.Também tinham as mesmas atribuições...

Só que - diferentemente de todos os países do mundo – cabia ao Poder Executivo legislar (mediante medida provisória, mero eufemismo para o falecido decreto-lei da ditadura militar), ao Poder Legislativo julgar (mediante CPIs e CPMIs) e ao Poder Judiciário fazer leis (de acordo com o tal de “direito alternativo”). E isto para não falar na fúria legiferante dos burocratas do Poder Executivo, que estavam sempre legislando mediante instruções, decretos, resoluções, portarias, porcarias, ad infinitum .

Pensando bem, quem tinha razão era Lorde Cigano – personagem do filme Bye, Bye, Brasil de Cacá Diegues – que lá para as tantas não agüentou mais a falta de empenho e determinação da troupe de seu circo mambembe, o Holiday, e vociferou: “Neste país não há consciência profissional, porra! Prostituta goza, cafetão se apaixona e traficante se vicia!” Roba da matti ! Ô louco, meu! Que trem doido, sô! Ta variando, meu rei!

Texto confeccionado por
(1)Mário Antônio de Lacerda Guerreiro

Atuações e qualificações
(1)Doutor em Filosofia pela UFRJ. Professor Adjunto IV do Depto. de Filosofia da UFRJ. Ex-Pesquisador do CNPq. Ex-Membro do ILTC [Instituto de Lógica, Filosofia e Teoria da Ciência], da SBEC [Sociedade Brasileira de Estudos Clássicos]. Membro Fundador da Sociedade Brasileira de Análise Filosófica. Autor de Problemas de Filosofia da Linguagem (EDUFF, Niterói, 1985); O Dizível e O Indizível (Papirus, Campinas, 1989); Ética Mínima Para Homens Práticos (Instituto Liberal, Rio de Janeiro, 1995). O Problema da Ficção na Filosofia Analítica (Editora UEL, Londrina, 1999). Ceticismo ou Senso Comum? (EDIPUCRS, Porto Alegre, 1999). Deus Existe? Uma Investigação Filosófica. (Editora UEL, Londrina, 2000) . Liberdade ou Igualdade? ( EDIPUCRS, Porto Alegre, 2002). Co-autor de Significado, Verdade e Ação (EDUF, Niterói, 1985); Paradigmas Filosóficos da Atualidade (Papirus, Campinas, 1989); O Século XX: O Nascimento da Ciência Contemporânea (Ed. CLE-UNICAMP, 1994); Saber, Verdade e Impasse (Nau, Rio de Janeiro, 1995; A Filosofia Analítica no Brasil (Papirus, 1995); Pré-Socráticos: A Invenção da Filosofia (Papirus, 2000) Já apresentou 71 comunicações em encontros acadêmicos e publicou 46 artigos. Atualmente tem escrito regularmente artigos para www.parlata.com.br,www.rplib.com.br , www.avozdocidadao.com.br e para www.cieep.org.br , do qual é membro do conselho editorial.

Bibliografia:

GUERREIRO, Mário Antônio de Lacerda. O Dia em que Montesquieu Ressuscitou - Uma Fábula Moralizante . Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 09 de nov. de 2007.
Disponivel em: < http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/4541/O_Dia_em_que_Montesquieu_Ressuscitou__Uma_Fabula_Moralizante >. Acesso em: 08 de fev. de 2012.

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