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ISSN 2177-028X
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A Norma em Michel Foucault

1. INTRODUÇÃO

O contraponto direito/norma será adotado para que este trabalho não se limite a indicar os momentos em que alguma referência ao Direito aparece em FOUCAULT, sem procurar compreender seu funcionamento no interior de um determinado momento de seu pensamento, sem considerar, enfim, como as diversas figuras do Direito que aí se formam integram a construção dos problemas que procura discutir.

Seguindo este critério, percebe-se que o Direito é tomado por FOUCAULT através de diversas imagens, as quais são apresentadas segundo três perspectivas principais, que se definem em função de dois planos. Quanto às perspectivas, temos: a) uma primeira oposição entre norma e Direito; b) posteriormente uma relação de implicação ou de não contradição entre ambos e; c) por fim, uma segunda oposição entre eles.

Em relação aos planos, pode-se falar em um plano teórico e em um plano das práticas. Por meio do plano teórico, define-se a perspectiva de uma primeira oposição entre normalização e Direito (o que esta em jogo é a pesquisa em torno de uma concepção clássica de poder e a necessidade de sua superação, enquanto modelo explicativo das relações entre os campos de saber, os tipos de normatividade e as formas de subjetividade que caracterizam o presente), ou seja, oposição entre as noções de norma e normalização. Trata-se, portanto, de uma imagem do Direito como “legalidade” (1) e que servirá para pensar a diferença entre o modelo explicativo do poder representado pela soberania e o modelo de normalização.

Esta primeira oposição entre Direito e norma, que se define como uma espécie de incompatibilidade entre ambos, não se constitui, entretanto, numa contradição. Isto porque, segundo o que pode ser chamado de um plano das práticas (2), outras relações entre estes termos podem ser identificadas.

No plano das práticas, duas novas perspectivas se definem. Primeiro a perspectiva de uma implicação entre norma e Direito e a segunda na qual eles não se excluem, ao contrário, apelam-se mutuamente definindo-se como sendo uma outra imagem do Direito.

As duas perspectivas presentes no plano das práticas apontam para uma terceira onde se tem outra imagem. Esta nova oposição expressa uma outra abordagem por meio da qual se define a figura do Direito como um exercício, como uma prática “não-normalizadora”, isto é, como uma forma de resistência aos mecanismos da normalização.

Se esta prática for alcançada, estar-se-ia diante de uma imagem que poderia ser definida como um “Direito novo” (3).

Esquematicamente, o que se propõe é a realização de um estudo das diversas figuras do Direito em Michel FOUCAULT, buscando compreender o funcionamento que a norma assume no interior dos diferentes contextos em que aparece.

2. NORMA E ESTRATOS DO SABER

Para compreender a noção que a norma toma nos trabalhos de FOUCAULT, não se deve pensá-la como algo referente a um conceito preciso, mas sim como algo que remete a uma série de estados e situações. Esse modo de pensá-la ocorre devido a uma dupla imprecisão que permeia o estudo sobre o Direito. A primeira refere-se à própria noção de Direito; a outra se reporta à própria noção que servirá de referência central para localizar as mencionadas imagens ou figuras do Direito, ou seja, à noção de norma.

Essas imprecisões, entretanto, não se apresentam com o mesmo grau de indefinição para as duas noções em questão. Em relação à segunda, será possível definir um campo mais ou menos localizável, que corresponde ao que se entende por norma ou normalização em FOUCAULT.

Neste contexto, o que se pretende apresentar é uma certa “genealogia da norma” que acredita estar presente em quase todas as obras foucaultianas.

As obras de FOUCAULT são distribuídas segundo três diferentes ênfases metodológicas, chamadas de Arqueologia, Genealogia e Ética. As obras da Arqueologia seriam aquelas marcadas pela preocupação com os estratos do saber e as práticas discursivas. Nas obras dos anos 70, a Arqueologia daria lugar à Genealogia. Dos estratos de saber passa-se a enfatizar o estudo daquilo a que FOUCAULT chama de o “não-estratificado do poder”.

As obras da Genealogia seriam, em grande parte, resultados das pesquisas realizadas enquanto Professor no Collége de France.

Nas obras da chamada Ética e nos cursos do Collége de France de 1981 a 1984, as análises das práticas de poder dão lugar às discussões sobre as “práticas de si”. Naquele momento, o tema de uma “hermenêutica de si”, proposta a partir do estudo das práticas morais da Antiguidade Clássica e do Período Helenístico, permite contrapor a formação de uma subjetividade no presente, marcada pelos mecanismos de normalização, a formas diversas de “constituição de si”. (4)

O contexto dos escritos da história arqueológica é aquele da análise dos estratos do saber e o tema da norma aí aparece ligado, quer ao estudo de um corpus de conhecimento representado por uma ciência, quer ao estudo do surgimento dos saberes que constituem as chamadas ciências humanas. O aparecimento da “norma”, no contexto da análise das obras de FOUCAULT, servirá para caracterizar a forma que determinados saberes assumem na modernidade.

História da loucura é um livro organizado em torno da percepção da loucura na Idade Clássica. Neste livro FOUCAULT discute a distribuição das “consciências” da loucura (consciências crítica, prática, enunciativa e analítica) em três diferentes épocas (Renascença, Idade Clássica e Época Moderna), determinando para cada uma destas épocas um tipo de experiência ou percepção fundamental da loucura (experiência cósmica, ontológica e antropológica), sendo que tais experiências podem ser percebidas a partir de uma justaposição de dois planos ou pontos de vista inerentes a cada uma das épocas, um plano dos gestos e das práticas sociais que cercam a loucura e um plano dos saberes e dos textos que procuram, de algum modo, definí-la ou explicá-la.

A “consciência crítica” ou “dialética” da loucura apresenta-se como sendo aquela que a denuncia em oposição ao valor e à forma, desde logo enunciados, da razão. Ao mesmo tempo em que é denunciada e medida pela razão, a loucura serve de medida para aquela. A “consciência prática”, por sua vez, é uma consciência social e normativa que se dá em termos da escolha de um grupo que separa o domínio da razão e o domínio da loucura, sendo que este último pertence àqueles que transgridem, de alguma forma, as normas sociais estabelecidas. Já a “consciência enunciativa” é essencialmente indicativa. Não qualifica nem desqualifica a loucura, mas a designa segundo uma pura apreensão perceptiva, como uma espécie de existência substantiva. Por fim, tem-se a “consciência analítica” que se expressa na forma de um saber objetivo sobre a loucura em que esta aparece isolada de suas formas, de seus fenômenos e de seus modos de aparecimento. As figuras históricas da loucura, fixadas em cada época, implicam uma diferente distribuição destas quatro consciências.

No final da Idade Média e na Renascença é a consciência dialética que será privilegiada. A Renascença vivencia uma experiência trágica ou cósmica da loucura, pois razão e loucura aparecem segundo uma oposição que não determina sua anulação recíproca, mas ao contrário, que remete uma à outra. Segundo esta forma trágica, a loucura exerce fascínio sobre o homem porque exprime seus segredos e as vocações de sua própria natureza.

Na Idade Clássica, a percepção da loucura será bastante diferente, quer no domínio dos saberes que buscam definí-la, quer no plano dos gestos e práticas sociais que a cercam. Ela deixa de ser uma figura escatológica e de circular livremente. No lugar de uma experiência cósmica, a Idade Clássica realiza uma experiência ontológica da loucura. Na percepção da loucura como delírio (gesto), no domínio dos saberes que buscam estabelecer sua natureza, estão privilegiadas as consciências enunciativa e analítica, apontadas anteriormente. No plano das práticas sociais, a loucura é internada. Nas práticas de internamento são as consciências crítica e prática que aparecem de forma privilegiada.

A Época Moderna, por sua vez, realiza uma experiência antropológica da loucura, uma vez que ela deixa de expressar o não-ser da Razão (experiência ontológica) para significar uma alteração das faculdades humanas.

Neste momento constata-se a presença crescente do médico no interior dos locais de internação. O que explica essa presença médica, quase nova nos hospitais, não é tanto seu papel aparentemente curativo em relação à loucura mas o grande “medo” (5) que se configura de uma epidemia e de seus efeitos. Por causa desse medo, a loucura começa a ter seu próprio tratamento (no sentido de mera abordagem, e não ainda num sentido propriamente médico-curativo). É no seio dessa experiência antropológica, que FOUCAULT irá falar sobre a possibilidade do nascimento da psicologia como uma ciência “positiva” sobre o homem.

O tema da norma presente na obra em destaque, aparece, portanto, ligada à descrição da psiquiatria e da psicologia, enquanto saberes que têm seu lugar de elaboração na Época Moderna e que têm seu fundamento num critério de segregação dos indivíduos em função de sua assimilação a um dos dois domínios designados como “normal” ou “patológico”.

Em O nascimento da clínica , a norma também será pensada nos termos gerais de um princípio de separação dos indivíduos segundo os critérios do normal e do patológico, critérios determinados pelo corpus de saber representado pela medicina. Nesta obra também se procura mostrar como a medicina moderna, tal como existe hoje, tornou-se possível a partir da “clínica”, lugar institucional que tem seu surgimento entre a segunda metade do século XVIII e o início do século XIX, e que congrega, ao mesmo tempo, prática curativa e ensino do saber médico.

No percurso percorrido por esta obra há dois momentos distintos e importantes: o primeiro é a análise da chamada medicina clássica e o segundo envolve o estudo das condições que permitiram o nascimento da clínica, evidenciando-a como base da constituição da medicina moderna.

A análise da medicina feita por FOUCAULT demonstra que, na medicina clássica, o olhar médico privilegiado é aquele que capta a estrutura visível da doença representada pelo sintoma, enquanto na medicina moderna o olhar clínico poderá tornar-se exaustivo na observação da profundidade através dos conhecimentos no campo da anatomia-patológica. Somente quando a luz corta os tecidos dos cadáveres é que esse olhar da clínica se configura como condição da medicina moderna.

O tema da norma está no centro dessa constituição do doente pela medicina moderna, referindo-se antes à normalidade que à saúde, ou seja, suas intervenções têm o ponto de ancoragem numa apreensão de parâmetros de regularidades definidas como norma. Percebe-se que o tema da norma é central nesse texto sobre a história da clínica, lugar institucional que se apresenta como condição para a organização da medicina moderna.

As palavras e as coisas é um livro que pretende realizar uma arqueologia dos saberes representados pelas ciências humanas. Nesse texto, a discussão sobre um conjunto de conhecimentos e práticas dispostos em torno de uma ciência dá lugar a uma noção mais ampla, a noção de saber.

Como é usual ao método da arqueologia, para dar conta da análise da “episteme” moderna, organizada em torno da figura do homem, o autor discute outros dois quadros epistêmicos, aquele do final da Idade Média e da Renascença (séculos XV e XVI) e o da Idade Clássica (séculos XVII e XVIII).

Na Renascença, a constituição dos saberes sobre os domínios de objetos citados se dá na ordem da semelhança. Na Idade Clássica, a organização dos saberes procede na ordem da representação. Na Época Moderna a determinação dos saberes se dá na ordem da história. Nesse período, O traço mais importante da “episteme” moderna é o aparecimento do homem em sua finitude, como sujeito e objeto de conhecimento, um tipo de homem como figura do saber, como obra do saber.

Neste contexto, pode-se afirmar que a idéia de norma é, portanto, componente do modo de ser destes saberes constituídos pelas ciências do homem.

2.1. NORMA E ANALÍTICA DO PODER

Considerando as referências feitas ao tema da norma nos textos da chamada arqueologia, percebe-se que não há rupturas entre as abordagens aí presentes e aquelas que ocorrerão no contexto da genealogia.

A preocupação com as práticas de intervenção de poder e com seus mecanismos não afasta FOUCAULT da norma, ao contrário, desloca-a no sentido de um outro enfoque, que exige alguns desdobramentos. FOUCAULT altera seu ponto de vista sobre esse tema em função de novas preocupações e de novos domínios que irá explorar.

Esta possibilidade de deslocamento funda-se em uma espécie de pressuposto acerca da idéia de norma, o pressuposto de que não há “norma em si”. Assim, quando se fala em “deslocamentos” em relação ao tema da norma, quer significar que encontra diferentes formas ou usos dela em função de diferentes preocupações e problemas que conduzem suas abordagens quando ela aparece.

No ambiente dos textos da arqueologia, a norma se especifica na forma da bipolaridade do normal e do patológico, como princípio de separação de objetos e sujeitos no interior desses saberes. Por sua vez, no ambiente dos trabalhos da genealogia, a norma se especificará segundo outras formas, muito mais próximas de mecanismos e de tecnologias positivas de poder.

As formas da norma nos textos da analítica do poder (6) não se afastam daquela idéia de bipolaridade do normal e do patológico. Assim, explora-se os mecanismos de poder implicados na constituição destes objetos e sujeitos. Nesse contexto, ela se afasta de uma forma que a oferece como um princípio de distribuição de objetos e sujeitos nos campos do normal e do anormal e assume a forma de uma ação, remetendo à idéia de mecanismos e estratégias de constituição dos objetos e sujeitos. A norma se desubstantiva e se torna verbo. Agora, mais pertinente do que se falar em “norma” será falar em “normalização”.

O tema da norma ganha uma nova ênfase nos trabalhos da genealogia. Trata-se agora de pensar a norma como mecanismo de intervenção do poder, ou mais precisamente, pensar nos mecanismos de normalização.

Não se trata de uma ruptura na abordagem do tema da norma quando se consideram os trabalhos da genealogia em relação aos estudos anteriores. Trata-se apenas de uma outra ênfase (a preocupação central com os dispositivos do poder), que tem uma ressonância sobre este tema, descrevendo para o mesmo, novos rumos e determinando uma série de desdobramentos. Daí identificar em dois dos primeiros cursos do Collége de France um momento importante de elaboração de novos contornos dados a norma. Identifica-se nestes dois cursos um local de ampliação, a partir da problematização das noções de “normal” e “anormal”.

A hipótese que se pretende avançar neste momento é a de que os cursos de 1974 e 1975 têm um significado importante para o tema da norma, porque o reconduzem a um tipo de abordagem que se desdobrará nas análises centrais de textos como Vigiar e punir.

2.2. A NOÇÃO DE NORMALIDADE E ANORMALIDADE

Qualquer consideração sobre o significado (ou os possíveis significados) dos cursos de FOUCAULT no Collége de France como a um conjunto de trabalhos integrantes de sua “obra”, adquire um sentido tanto mais interessante quando se leva em conta o caráter peculiar que as próprias noções de “obra” e “autoria” assumem em relação a este pensador.

De forma consoante, mais adequado do que pensar no significado ou no “lugar” preciso para estes cursos no interior de sua “obra”, seria pensar nos “usos” que se pode fazer deles. Como os livros, os artigos, as conferências e as entrevistas, os cursos também devem ser vistos como “diagnósticos”, assumindo a forma aberta de “ensaio”.

Desse modo, parece que, em relação aos cursos, seria oportuno perceber a fecundidade de um caráter ao mesmo tempo didático-pedagógico e experimental de que estariam revestidos. Entretanto, ao lado do caráter didático-pedagógico, pode-se notar a presença de um caráter experimental, inerente a todo o conjunto de aulas dos cursos. Este caráter peculiar, que conjuga uma preocupação didático-pedagógica e um exercício de experimentação de hipóteses e problemas, dá ao vasto conjunto de aulas uma importância considerável.

Será nos cursos do Collége de France que FOUCAULT pesquisará acerca da configuração das noções de normal e anormal, especialmente da noção de anormal.

No seio da ciência médica, mais precisamente no seio dos saberes ligados às práticas da psiquiatria do final do século XVIII e início do século XIX, FOUCAULT chegará a uma idéia de norma e de normalização que permitira, em outros trabalhos, os inúmeros desdobramentos em torno das noções de disciplinas e mecanismos de seguranças que terão consideráveis implicações para o Direito .

A noção de anormal será encontrada no estudo da psiquiatria. Para ele, o traço que caracteriza o poder psiquiátrico é o fato de o mesmo constituir-se em um “intensificador da realidade” em relação à loucura e funcionar como um suplemento de poder dado à realidade. O poder psiquiátrico, antes de ser uma cura, seria uma certa maneira de administrar, um regime, uma tentativa de subjugar. Segundo FOUCAULT, a melhor palavra para definí-lo seria “direção”.

O poder psiquiátrico é um poder que realiza um assujeitamento dos indivíduos, tendo como instrumentos principais uma vontade e um saber (a vontade e o saber do médico), reconhecido como superiores à vontade e ao saber daqueles a que se deve sujeitar e um mecanismo de poder disciplinar instaurado no interior do asilo.

Este poder psiquiátrico sofrerá uma espécie de “migração” para todos os lugares em que for necessário fazer a realidade funcionar como poder. A generalização do poder psiquiátrico em uma série de outras instituições teria sido possível, sobretudo, através da infância, mais precisamente, através da “psiquiatrização” da infância. Esta “psiquiatrização” não se refere propriamente à criança louca ou à loucura na infância, mas a outro personagem, cuidadosamente diferenciado do louco, que foi o da criança “imbecil”, chamada de “idiota”. Aparece aqui uma noção que será fundamental no processo de “psiquiatrização” da infância, responsável pela “migração” do poder psiquiátrico a outros lugares sociais. Trata-se da noção de “desenvolvimento”.

A idéia de desenvolvimento será importante para a diferenciação entre idiotice e loucura, pois ela permitirá o estabelecimento de uma linha de separação entre caracteres de indivíduos que serão, a partir de então, considerados de forma diversa. O desenvolvimento seria um processo que atuaria sobre a vida psicológica e orgânica de todos os indivíduos e que , segundo um critério temporal, poderia servir de norma em relação a qual todos poderiam se situar. Desse modo, o desenvolvimento permite que se estabeleça duas normatividades, uma focalizando o termo final ideal do processo e a outra o próprio desenrolar do processo.

A partir dessa dupla normatividade, é possível identificar diversos estados em relação aos quais se pode situar um indivíduo sem que este seja considerado alguém fora do âmbito descrito pelas duas normatividades. Assim, pode-se especificar, em relação à infância, um certo número de estados que não seriam propriamente doenças mas desvios em relação a uma norma, ou seja, pode-se identificar, em relação à infância, diferentes anomalias.

Paralelamente à separação ocorrida no plano teórico entre idiotice e loucura, entre idiotice e alienação, motivos de ordem econômica e social impõem a necessidade de se enquadrar institucionalmente a criança idiota.

Uma vez no interior do espaço asilar, estas diferentes figuras estão situadas e submetidas ao mesmo poder, o poder psiquiátrico. Em vez de ser apenas um conjunto de procedimentos e atuação sobre a loucura, o poder psiquiátrico será algo muito mais geral e perigoso, será um poder sobre o anormal, um poder de definir e controlar aquilo que seria anormal.

O modelo de assistência a que é submetida à criança anormal, ou seja, o internamento no asilo ao lado do alienado mental, impõe uma justificação do custo da anomalia. A justificativa para tais encargos seria controlada na medida em que se demonstrasse que aquele tipo de indivíduo era alguém que poderia cometer um homicídio, provocar um incêndio, causar danos a outras pessoas, ou seja, que era perigoso.

A genealogia dos anormais será o tema de seu curso do ano seguinte, Os anormais . A proposta do curso é analisar o surgimento da categoria dos anormais a partir de três figuras históricas precisas: o monstro humano, o onanista e os chamados incorrigíveis.

Na maior parte das aulas que compõem o curso de 1975, FOUCAULT dedica-se a estudar a formação da categoria dos anormais a partir da figura do monstro humano. Com base nisso, procura recuperar alguns momentos dessas suas análises, apenas indicando o sentido das referências que faz às outras duas figuras, discutidas mais ao final do discurso.

Nos tratados científicos anteriores ao final do século XVIII e início do século XIX, a noção que serve para caracterizar a figura do monstro é a de “transgressão”. O monstro era um ser que, com sua existência, de algum modo transgredia a ordem natural, a ordem civil e a ordem religiosa.

No final do século XVIII, a noção de transgressão dará lugar a uma outra que expressa uma nova figura da monstruosidade: é a noção de “irregularidade”. Tal passagem, segundo FOUCAULT, pode ser claramente percebida a propósito de um tipo particular de monstro, o hermafrodita.

A noção de monstruosidade que começa a se fixar a partir do século XVIII, remete a idéia de irregularidade e distancia-se do caráter jurídico-natural a que esteve ligada por tanto tempo, passando a concernir aos desvios da conduta de um indivíduo. Surge nesse momento, a figura do mostro moral, cuja monstruosidade é devida não propriamente a um erro da natureza, à desordem no seio das espécies, mas ao seu comportamento.

O primeiro perfil do monstro moral, que aparece naquele momento, é o do monstro político, do criminoso político. Dentre eles, o rei tirânico será o mais importante. O déspota é aquele que quebra o pacto fundamental devido ao abuso do poder. Faz do seu interesse uma lei arbitrária que impõe a todos os homens e, enquanto alguém que se situa como acima da lei, está ligado a todos aqueles que estão situados fora da lei, os criminosos comuns.

Outro perfil desse monstro moral do final do século XVIII aparece na literatura contra-revolucionária e é como que a figura invertida do rei tirano. Trata-se do monstro representado pelo povo que se revolta.

Para FOUCAULT, essas duas grandes figuras de monstros, a saber, o monstro incestuoso, representado pelo soberano tirânico, e o monstro antropófago, representado pelo povo revoltado, serão reencontradas na temática médico-jurídica do monstro no século XIX e povoarão o problema da individualidade anormal, na medida em que esta remeterá, freqüentemente, a grandes interdições tanto de caráter alimentar quanto sexual.

Essa abertura epistemológica por que passa a psiquiatria, consistiria em um alargamento do campo sintomatológico que ela poderá recobrir ao lado de seu ancoramento profundo na medicina do corpo. Dessa forma, a psiquiatria vai colocar em contato duas coisas: a norma entendida como regra de conduta e a norma enquanto regularidade funcional. Percebe-se que nesse momento a noção de norma não remete à idéia de uma regra que restringe, exprime ou exclui, ao contrário, remete à idéia de estados ou situações a partir dos quais, e por meio dos quais, uma tecnologia positiva de poder é possível, de tal forma que, normalizar, significaria agenciar a produção de condutas esperadas.

A diferença entre um princípio de repressão e um mecanismo produtivo de poder, no que tange a noção de norma em FOUCAULT, é central. Ela pode ser melhor especificada recorrendo-se a um exercício de poder a que chama de “sistemas de exclusão da lepra e sistemas de quarentena da peste”.

FOUCAULT dirá que é possível identificar, a partir do final do século XVII e início do XVIII, um mecanismo de poder que se configuraria como um mecanismo de controle, que será muito diferente daquele descrito em termos de exclusão e segregação. Trata-se da quarentena da cidade acometida pela peste.

Para ele, a substituição do modelo da exclusão da lepra pelo modelo de inclusão da peste corresponderia ao processo histórico a que chama de “invenção de tecnologias positivas de poder”. Nota-se como estas tecnologias positivas de poder teria uma implicação necessária com algo que seria a norma.

Nesse sentido, a norma deve ser entendida como portadora de uma pretensão de poder, seria um elemento a partir do qual um certo exercício do poder encontra-se fundado e legitimado. Este conjunto de idéias sobre a norma traz um enriquecimento da dimensão histórica dos trabalhos do autor.

Como já apontado, esse tema já estava, de algum modo, presente em suas pesquisas anteriores àquele momento. A questão do poder começa a ocupar um lugar central em seu pensamento. E o ambiente compreendido pelas ciências da vida, especialmente a medicina e a psiquiatria, será o vetor das análises sobre tais temas. É a partir deste ambiente das ciências da vida que a norma, enquanto vetor de poder, teria podido difundir-se pouco a pouco para as outras instâncias da vida dos indivíduos.

A genealogia dos anormais indica que sobretudo após a configuração das noções de normal e de anormal no seio do saber e das práticas da psiquiatria, é que será possível a difusão maciça das tecnologias do poder de normalização para todas as outras instâncias da sociedade.

Como se vê, não se chega, neste momento, a um conceito preciso de norma. Pode-se apenas afirmar que, a partir dos trabalhos em que FOUCAULT começa a se dedicar mais detidamente ao estudo dos mecanismos de poder e de sua implicação na constituição da subjetividade no presente, a norma compreende um domínio de estados e situações que permitem a concretização de tecnologias positivas de poder, características das sociedades modernas.

BIBLIOGRAFIA

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NOTAS

1- A idéia de legalidade apresenta-se como sendo um Direito identificado à lei, ou seja, um Direito definido por uma oposição conceitual à normalização.

2- O plano das práticas deve ser visto no sentido em que os trabalhos aqui referidos tratam os mecanismos, das estratégias, dos funcionamentos de dispositivos que colocam em relação, as sociedades, os campos de saber, os tipos de normatividade e as formas de subjetividade que são encontradas na sociedade atual.

3- O “Direito novo” apresenta-se como sendo uma oposição entre normalização e Direito. Esta oposição vem expressar uma nova abordagem de FOUCAULT na qual se define uma imagem do Direito como possibilidade de um exercício ou de uma prática não-normalizadora. O “Direito novo” seria aquele que, devido a certas características, seria a condição para se lutar contra um tipo de poder a que se pode chamar de poder normalizador.

4- As expressões “práticas de si” e “constituição de si”, referem-se ao sentido atribuído por FOUCAULT em suas últimas obras, designando o conjunto das relações que o indivíduo pode estabelecer consigo mesmo, no interior de um domínio a que o autor chamará de ética.

5- Título do capítulo que inaugura a terceira parte da História da loucura na idade clássica .

6- Tem-se chamado de “textos da analítica do poder” aos livros Vigiar e punir e A vontade de saber , aos cursos do Collége de France de 1971 a 1980, bem como a inúmeros artigos e conferências publicados em “Dits et écrits”, v. 2 e3.

Texto confeccionado por
(1)Rosicler R. Santos

Atuações e qualificações
(1)Advogada, Especialista em Direito Eleitoral pela Academia Brasileira de Direito Constitucional e em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar.

Bibliografia:

SANTOS, Rosicler R.. A Norma em Michel Foucault. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 26 de out. de 2007.
Disponivel em: < http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/4487/A_norma_em_Michel_Foucault >. Acesso em: 07 de fev. de 2012.

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