ISSN 2177-028X
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Breves Considerações sobre os Âmbitos da Argumentação da Nova Retórica de Chaïm Perelman e Lucie Olbrechts-Tyteca
1. INTRODUÇÃO
Os autores resumem por argumentação “uma ação que tende sempre a modificar um estado de coisas preexistente”.
A obra de Perelman inicia pela apresentação de uma teoria de argumentação que busca o rompimento com a estrutura da concepção de razão e raciocínio de Descartes.
A certeza matemática cartesiana sobrepujava a probabilidade que derivava do campo da argumentação. Para Descartes, aquilo que era apenas verossímil era tido como falso. Apenas por meio das evidências obtidas a partir de idéias claras e distintas seria possível alcançar a “verdade” (racional). De fato, a crítica é feita sobre a “idéia de evidência” que estava associada à razão cartesiana, como sendo característica inata dessa. A “evidência” torna desnecessária a produção de provas, tendo em vista que trata-se de parâmetro necessário à obtenção da “verdade”.
Os autores contrapõem a teoria da argumentação à evidência, sustentando que o objeto desta teoria “é o estudo das técnicas discursivas que permitem provocar ou aumentar a adesão de espíritos às teses que se lhes apresentam ao assentimento”(1). O que estaria por caracterizar a adesão dos espíritos seria a capacidade de variabilidade, ao contrário da evidência, que teria como ponto de partida um grau particular de adesão.
O termo “a nova retórica” deriva do fato de as artes da persuasão e do convencimento terem sido esquecidas pelos lógicos e filósofos modernos do século XX. A “teoria da argumentação” está ligada ao conceito por meio do qual se “visa, através do discurso, obter uma ação eficaz sobre os espíritos”.
O conhecimento aristotélico é a base para a obra, partindo-se da dialética e, principalmente, da retórica do filósofo grego. Entre essas duas figuras, a retórica foi a escolhida para o desenvolvimento do tratado da argumentação por dois motivos: 1º) a palavra “dialética” perdeu ao longo do tempo o seu sentido original. A retórica, ao contrário, pelo desuso não sofreu esse tipo de problema; 2º) o raciocínio dialético aproxima-se do raciocínio analítico, relevando o verossímil ao invés das proposições necessárias. A retórica, por sua vez, almeja a idéia de adesão de espíritos aos quais o discurso se dirige (“é em função de um auditório que qualquer argumentação se desenvolve(2)”.
O objeto de estudo da obra, porém, pretende ir além do proposto pela retórica antiga. Ao invés de limitar o seu objeto à argumentação oral e a um único gênero de auditório (como feito pelos filósofos antigos), a obra busca compreender o mecanismo do pensamento, a estrutura da argumentação, especialmente escrita, e a pluralidade de auditórios.
Em suma, nos últimos parágrafos da introdução do livro, antecipam-se pontos que serão posteriormente abordados, como por exemplo: 1º) a limitação dos estudos aos recursos discursivos, como meio de obtenção da adesão dos espíritos; 2º) a relevância da ordem de apresentação de argumentos para eventual condicionamento do auditório de um discurso; 3º) a demonstração da primazia de esquemas argumentativos sobre os debates; 4º) a sobrevalorização da estrutura argumentativa sobre a apresentação de provas experimentais; 5º) a inspiração nos lógicos ao invés dos filósofos que “se esforçam em reduzir o raciocínio sobre questões sociais, políticas ou filosóficas”(3).
§ 1. DEMONSTRAÇÃO E ARGUMENTAÇÃO
Nesta parte do trabalho os autores contrapõem as características particulares da argumentação à teoria da demonstração, mais especificamente à lógica formal.
Iniciam os autores esclarecendo alguns pontos relevantes ao procedimento da lógica moderna, como por exemplo a reflexão baseada no raciocínio matemático. O lógico determina os signos e as suas combinações em um sistema por ele constituído. Cabe ao lógico decidir quais são os axiomas, expressões sem provas consideradas válidas em seu sistema, e dizer quais as regras de transformação possíveis a esse sistema. Essas regras, uma vez atendidas, permitem que a validade das expressões sejam deduzidas. Diante dessa realidade, a única obrigação imposta ao lógico é a de escolher signos e regras que evitem dúvidas e ambigüidades. As considerações relativas à gênese dos axiomas ou das regras de dedução são alheias à lógica, pois fogem ao formalismo em questão. Portanto, para se demonstrar uma proposição, basta que sejam indicados os procedimentos por meio dos quais se poderia chegar a uma seqüência dedutiva, onde os seus elementos fossem fornecidos pelo próprio sistema axiomático desenvolvido. A origem desses elementos, entretanto, não é relevante para a lógica formalista.
Indo de encontro a esse tipo de pensamento, a argumentação, por meio do discurso que visa a adesão de um auditório, não pode menosprezar a gênese dos elementos de seu sistema. Para que a argumentação seja efetiva é necessária a conjugação de espíritos, é preciso que se esteja de acordo com a formação da comunidade intelectual para que, em um momento posterior, seja possível debater uma questão específica.
§ 2. O CONTRATO DOS ESPÍRITOS
Para que haja a formação de uma comunidade efetiva de espíritos há a necessidade do cumprimento de um conjunto de condições: 1º) deve haver uma linguagem em comum; 2º) é preciso ter apreço pela adesão de interlocutores; 3º) é preciso, além de falar e escrever, ouvir; 4º) é preciso fazer parte de um mesmo meio, onde existam relações sociais entre os seus membros.
§ 3. O ORADOR E SEU AUDITÓRIO
Para o desenvolvimento da argumentação é necessária a atenção do auditório. É ela que irá permitir que um orador venha ou não a influenciar diferentes tipos de interlocutores.
O auditório, em matéria de retórica, pode ser definido como “o conjunto daqueles que o orador quer influenciar com sua argumentação”(4). Portanto, o orador deve pensar conscientemente naqueles que busca persuadir, nos indivíduos que constituem o auditório ao qual dirige o seu discurso.
§ 4. O AUDITÓRIO COMO CONSTRUÇÃO DO ORADOR
O auditório presumido pelo orador deve estar o mais próximo possível da realidade para que a argumentação se mostre efetiva. Uma imagem inadequada pode ter nefastas conseqüências, como por exemplo a repulsa coletiva em razão da exacerbada persuasão exercida pelo orador. Deve-se, antes de tudo, conhecer aqueles para quem se fará uma argumentação e a quem se pretende conquistar.
Os autores salientam um importante ponto a ser esclarecido: o auditório heterogêneo. De fato, em um discurso para um auditório heterogêneo, composto pela reunião de pessoas com diferentes caracteres, vínculos e funções, a tarefa é mais delicada. O orador, diante de uma situação como essa, deverá utilizar múltiplos argumentos para conquistar o seu auditório. Trata-se de verdadeira arte, a tarefa de levar em conta na argumentação um auditório multifacetado.
Em uma argumentação, não apenas o orador precisa se adaptar e transformar. O auditório, ao final do discurso, também deixa de ser o mesmo. O “mundo de fantasia” exposto aos “ouvintes” oportuniza, por meio do condicionamento na relação orador-auditório, uma transformação entre todos os sujeitos envolvidos.
§ 5. ADAPTAÇÃOO DO ORADOR AO AUDITÓRIO
Na argumentação, para o orador, mais importante que a própria consideração do que é verdadeiro ou probatório é o parecer que terá daqueles a quem se dirige. É por esse fato que ao auditório incumbe a tarefa de determinar a qualidade da argumentação e o comportamento dos oradores.
Justamente pelo fato de o orador estar sendo “quesitado” pelo auditório, o discurso daquele deverá ser adaptado à sua platéia. Um exemplo muito claro utilizado na obra é o da diferença na utilização de provas para a adesão em um discurso entre um artigo cientifico e um romance histórico.
§ 6. PERSUADIR E CONVENCER
Tendo em vista a infinidade de auditórios e a necessidade de constante adaptação do orador, a busca de uma técnica argumentativa que pudesse ser imposta a todos os tipos de auditório, indiferentemente, faz-se sob à objetividade de transcender-se as particularidades históricas ou locais.
Nessa parte do trabalho, os autores propõem a distinção entre a persuasão e o convencimento. A persuasão leva ao resultado (“Persuadir é mais do que convencer, pois a convicção não passa da primeira fase que leva à ação”(5). O convencimento leva ao caráter racional da adesão. “Propomo-nos chamar persuasiva a uma argumentação que pretende valer só para um auditório particular e chamar convincente àquela que deveria obter a adesão de todo ser racional”(6).
A princípio, a comparação da concepção de convencimento e persuasão dos autores pode parecer a mesma que a de Kant, porém, posteriormente, são apresentadas as diferenças. A concepção kantiana faz da oposição subjetivo-objetivo o seu critério de distinção, enquanto que a teoria dos autores baseia-se no vínculo entre persuasão-ação e convicção-inteligência.
Quanto ao papel normativo, que permitiria decidir qual a natureza convincente de uma argumentação, o autor classifica o auditório em três espécies: 1º) auditório universal; 2º) o auditório como um único ouvinte; 3º) o auditório como deliberação consigo mesmo.
§ 7. O AUDITÓRIO UNIVERSAL
Como auditório universal pode-se definir aquele que “é constituído por cada qual a partir do que sabe de seus semelhantes, de modo a transcender as poucas oposições de que tem consciência. Assim, cada cultura, cada indivíduo tem sua própria concepção do auditório universal”.
A argumentação feita a um auditório universal deverá convencer do caráter coercivo “das razões fornecidas, de sua evidência, de sua validade intemporal e absoluta, independentemente das contingências locais ou históricas”(7).
A “verdade” de Kant desenvolve-se a partir desse convencimento. A “verdade” estaria ligada ao acordo comum de um juízo de entendimento com relação a um objeto. Restaria dessa maneira apenas um juízo válido de razão a ser afirmado entre todos. Esse juízo “universal” e válido estaria estampado nas crenças coletivas.
§ 8. A ARGUMENTAÇÃO PERANTE UM ÚNICO OUVINTE
Na Antiguidade, quando o auditório ao qual submetiam-se os oradores era de apenas um ouvinte, o uso da dialética mostrou-se mais eficaz que o da retórica. O principal motivo para tanto era o fato de que a retórica valia-se do longo discurso contínuo, o qual acabava mostrando-se inadequado quando estavam envolvidos apenas dois sujeitos, o orador e o seu único ouvinte. “O dialético, que se preocupa, a cada passo de seu raciocínio com a concordância de seu interlocutor, estaria mais seguro, de seguir o caminho da verdade”(8).
O que acaba conferindo ao diálogo e à dialética um alcance mais eficaz é a adesão de uma personalidade diante de uma verdade. A sua convicção resulta de uma confrontação rigorosa de seu pensamento com o do orador.
A adesão do interlocutor, como sustentam os autores, far-se-ia por meio da inclinação ante à evidência da verdade. Essa inclinação constituir-se-ia em uma discussão (busca honesta e sem preconceito da solução de um problema controvertido pelo interlocutor) e não em um debate (meio pelo qual os respectivos partidários defendem suas convicções estabelecidas e opostas). Decorre daí a diferença, também apresentada pelos autores, entre o diálogo heurístico (aquele em que o interlocutor assume o papel de auditório universal) e o diálogo erístico (aquele que tem por meta dominar o adversário).
§ 9. A DELIBERAÇÃO CONSIGO MESMO
“O sujeito que delibera é considerado em geral uma encarnação do auditório universal”(9). Dentre a dialética (técnica de controvérsia com outros), a retórica (técnica do discurso dirigido a muita gente) e a lógica, há uma maior identificação da deliberação consigo mesmo com essa última. A razão dessa conclusão é o fato de que no pensamento próprio o espírito não se preocupa em defender um único ponto de vista, mas sim em reunir todos os argumentos que lhe pareçam válidos. Após uma “pesagem” de pós e contras seria possível definir o “melhor.
Um ótimo exemplo suscitado pelos autores, ao abordarem a persuasão e a convicção no seu aspecto íntimo, é o proposto por Chaignet: “Quando somos convencidos, somos vencidos, apenas por nós mesmos, pelas nossas idéias. Quando somos persuadidos, sempre somos por outrem”(10).
Entretanto, ao contrário do que inicialmente se possa concluir, os autores sustentam que a deliberação consigo mesmo é melhor compreendida sob o ponto de vista da argumentação dirigida a outrem e não ao contrário.A tese defendida na obra é a de que é legítima a ação de empenhar-se na consolidação íntima de um convencimento adquirido. O objetivo não seria outro senão o de “defender-se” de “ataques” vindos do exterior. Justamente para que essa defesa seja possibilitada, é necessário o fortalecimento de todos os argumentos suscetíveis à contra-ataques. Porém, a única maneira de pôr à prova a convicção íntima é por intermédio do discurso a um auditório ao qual o orador presumidamente pertença.
§ 10. OS EFEITOS DA ARGUMENTAÇÃO
Uma argumentação eficaz é aquela que consegue provocar a adesão dos espíritos às teses apresentadas, desencadeando assim a ação pretendida, ou pelo menos criando uma predisposição para a ação posterior.
A argumentação, incluindo-se aí a deliberação, permite que as nossa decisões sejam compreendidas. Deverá ser voltada para o futuro, buscando uma ação (ou o preparo para ela) dos ouvintes. Esta ação, por sua vez, seria oportunizada por intermédio dos meios discursivos atuantes sobre os espíritos dos ouvintes.
§ 11. O GÊNERO EPIDÍCTICO
O gênero epidíctico é o de um discurso onde não há, inicialmente, oposição. Os textos epidícticos são sobre questões não duvidosas, das quais decorrem poucas (ou nenhuma) conseqüências práticas. Como exemplos dados pelos autores: “Que se tratasse de um elogio fúnebre ou do elogio de uma cidade diante de seus habitantes, de um tema desprovido de atualidade, tal como a exaltação de uma virtude ou de uma divindade, os ouvintes nele só representavam, segundo os teóricos, o papel de espectadores. Após ouvir o orador, tinham apenas de aplaudir ou ir-se embora”(11).
Aparentemente inócuos, os discursos epidícticos, entretanto, constituem parte central na arte da persuasão e asseguram efeitos à teoria da argumentação.
A importância do discurso epidíctico é revelada ao reforçar a disposição dos ouvintes à uma ação adesiva aos valores exaltados no discurso. Ora, mesmo que não haja exposição de novas teses ou confrontamentos, há de fato uma interferência nos ouvintes. Essa interferência revela-se sob duas formas: 1ª) a avaliação de um discurso será aleatória, pois persuade-se o ouvinte à diferentes fontes para a reflexão sobre o tema proferido; 2ª) a adesão ao discurso é utilmente reforçada, pois com a apresentação haverá a (re)consideração acerca do tema.
No discurso epidíctico, portanto, o orador busca criar uma comunhão de valores já reconhecidos pelo auditório, fazendo com que a unanimidade social resulte no surgimento de “verdades universais”.
§ 12. EDUCAÇÃO E PROPAGANDA
A distinção entre educação e propaganda pode ser esclarecida por meio da análise do gênero epidíctico e de seu objeto.
O educador promove valores que são parte de uma comunidade social, ele representa o papel de um porta-voz desta, desempenhando função de prestígio perante à coletividade. O propagandista deve, previamente, “conquistar”. Utiliza-se para tanto de recursos que permitem o ataque e a defesa de sua tese. Além disso, não precisa fazer parte da comunidade à que se dirige, bastando para tanto que disponha de meios de acesso ao auditório.
A aproximação do discurso epidíctico ao discurso do educador é vislumbrada no apelo, em ambos, a valores comuns da comunidade em questão. “Na educação, se qual for o seu objeto, supõe-se que o discurso do orador, se nem sempre expressa verdades, ou seja, teses aceitas por todos, pelo menos defende valores que não estão, no meio que o delegou, sujeitos a controvérsia”(12).
§ 13. ARGUMENTAÇÃO E VIOLÊNCIA
A argumentação tende a mudar o estado de coisas preexistentes. No momento em que há iniciativa em um debate, há de certa maneira uma violência em busca da defesa de valores. O emprego da ameaça e/ou coerção gera, por outro lado, uma resistência daqueles que opõem-se a uma tese. Pode-se, portanto, utilizar a violência ou o discurso para obter-se o mesmo resultado. Por ocasião desta alternativa, resulta a oposição entre liberdade espiritual e coação.
Para que se possa cogitar do uso da argumentação, como forma de adesão de espíritos, é necessário ter-se recorrido à persuasão racional do indivíduo, renunciando-se ao uso exclusivo da força (coação). “O recurso à argumentação supõe o estabelecimento de uma comunidade dos espíritos que, enquanto dura, exclui o uso da violência. Consentir na discussão é aceitar colocar-se do ponto de vista do interlocutor, é só se prender ao que ele admite e não se prevalecer de suas próprias crenças, senão na medida em que aquele que procuramos persuadir está disposto a dar-lhe seu assentimento”(13).
Os autores fazem importante ressalva quanto à tentativa de uma sociedade resolver todos os seus problemas por meio da ação. Nessas situações, a “unanimidade” adquirida pode vir a ser utilizada como pretexto de uso arbitrário e exacerbado da força. Por conseqüência, a oposição à esse tipo de “normas” , hoje em dia, pode levar um homem à prisão ou ao hospício.
Porém, não deixam de ter legítima importância as instituições regulamentadoras. Desempenham importante função ao compatibilizarem o pensamento argumentativo e a ação por ele preparado ou determinado. “É por causa das relações que a argumentação possui com a ação que ela compromete praticamente os que dela participam”(14).
§ 14. ARGUMENTAÇÃO E ENVOLVIMENTO
Para se resolver uma controvérsia em uma determinada sociedade é antes necessário fazer parte dela ou ser-lhe solidário. Para tanto o emprego da imparcialidade na resolução de uma opinião social divergente é essencial. A imparcialidade tem como essência “fazer parte de um mesmo grupo que aqueles a que se julga, sem ter previamente tomado partido por nenhum deles”(15).
Importante distinção é feita entre cepticismo e fanatismo. O fanático “se inclina ante uma verdade absoluta e irrefragável; o céptico recusa esse envolvimento, a pretexto de que ele não lhe parece poder ser definitivo”(16). Na verdade, ambos deixam de levar em consideração que a argumentação não busca uma verdade absoluta, mas sim uma escolha entre possíveis, tornando racional uma decisão. O fanatismo e o cepticismo negam essa função à argumentação, preferem o emprego da violência como meio de recusa ao envolvimento do ser humano.
Notas:
1- PERELMAN, Chaïm; OLBRECHTS-TYTECA, Lucie. Tratado da argumentação : a nova retórica. São Paulo : Martins Fontes, 2005. p. 4.
2- PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA. op. cit., p. 6.
3- Ibidem, p. 10.
4- PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA. op. cit., p. 22.
5- PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA. op. cit., p. 30.
6- Ibidem, p. 31.
7- Ibidem, p. 35.
8- PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA. op. cit., p. 40.
9- Ibidem, p. 50.
10- PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA. op. cit., p. 46.
11- Ibidem, p. 53-54.
12- PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA. op. cit., p. 59.
13- PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA. op. cit., p. 67.
14- Ibidem, p. 65.
15- Ibidem, p. 67.
16- PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA. op. cit., p. 69.
Texto confeccionado por
(1)Maciel Colli
Atuações e qualificações
(1)Especializando em Ciências Penais pela PUC-RS, bacharel em Direito pela PUC-RS.
Bibliografia:
COLLI, Maciel. Breves Considerações sobre os Âmbitos da Argumentação da Nova Retórica de Chaïm Perelman e Lucie Olbrechts-Tyteca. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 21 de ago. de 2007.
Disponivel em: < http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/4158/BREVES_CONSIDERACOES_SOBRE_OS_AMBITOS_DA_ARGUMENTACAO_DA_NOVA_RETORICA_DE_CHAÏM_PERELMAN_E_LUCIE_OLBRECHTSTYTECA >. Acesso em: 18 de mai. de 2012.
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